LEI Nº 6.644, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 173/11
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e o Município de Mogi das Cruzes, para finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam ratificados, na forma do texto Anexo, os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de São Paulo, por intemédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e o Município de Mogi das Cruzes, para construção da nova sede do Foro Distrital de Braz Cubas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação a Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno de 15.224,85 m², localizada na Av. Valentina Mello Freire Borenstein (antiga Rua Caravelas), s/nº, no Distrito de Braz Cubas, neste Município, desmembrada da Matricula nº 37.322 do 1º Oficial de Registro de Imóveis - ORI da Comarca de Mogi das Cruzes, contida na área e perímetro a seguir descritos, destinada a construção do novo Fórum Distrital de Braz Cubas, a saber:
Descrição da área municipal: um terreno situado na Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, antiga Rua Caravelas, da área industrial da Vila São Francisco, no perímetro urbano deste Município, com perímetro A1 - B - B1- B2 - Al, com área de 15.224,85m², assim descrito e caracterizado: inicia no ponto Al, localizada no alinhamento da Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, com rumo de 29'45'12" SE e uma extensão de 69,00 metros onde encontra o ponto B; deste ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área da Cebal antiga Metalpack Embalagens com rumo de 60º14'48 SW e uma extensão de 220,65 metros onde encontra o ponto B1; deste ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o Lote A, terreno composto de parte da área do qual este foi desmembrado (Matrícula nº 59.736) com o rumo de NW 29º45'12" e uma extensão de 69,00 metros onde encontra o ponto B2; deste ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o Lote A, terreno composto de parte da área do qual este foi desmembrado (Matrícula nº 59.736) com o rumo de NE 60º14’48” e uma extensão de 220,65 metros onde encontra o ponto A1 que deu origem a presente descrição. Situado a 160,79 metros do alinhamento da Rua David Bobrow.
Art. 3º Fica o Município autorizado a receber, por doação sem encargos, o prédio onde atualmente funcionam os serviços forenses da Comarca de Mogi das Cruzes na Rua Francisco Afonso de Melo, 550, no Distrito de Braz Cubas.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.181, de 22 de outubro de 2008, que autorizou o Poder Executivo a alienar, por doação a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na intersecção do alinhamento das Ruas Francisco Afonso de Melo e Gutermann, Distrito de Braz Cubas, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças sob nº S.09 - Q.026 - Un.013 - Sub.000 e objeto da Matricula nº 66.664, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, adjudicado a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes conforme carta de adjudicação de 4 de agosto de 2008, subscrita pelo Diretor de Serviço e assinada pelo MM Juiz de Direito do 1º Oficio Judicial da Vara Distrital de Braz Cubas, nesta Comarca, expedida nos autos da Execução Fiscal - Proc. nº 816102, movida contra a Indústria de Pianos Schwartzmann S/A.
Art. 5º As áreas de terreno a que aludem os artigos 3º e 4º desta lei, destinam-se a implementação, pela Prefeitura, de projetos para urbanização integrada de interesse do Município.
Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências que se fizerem necessário a execução das ações previstas na presente lei.
Art. 7º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos ordinários do Estado e do Município, conforme o caso.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 12 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.