LEI Nº 6.645, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 174/11
Dispõe sobre modificação parcial da lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, e suas atualizações posteriores, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os Corredores de Uso Múltiplo: “REM-219”, “REM-220”, REM-221”, “REM-222”, REM-223 e “REM-224”, e acrescentados ao artigo 2º da Lei nº 4821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, conforme segue:
“Art. 2º (...)
CCIX- REM-219- Rua Manoel Porcelli (inicio da Avenida Japão e término na Travessa Cap. Joaquim de Mello Freire- Alto do Ipiranga), permitidas as subcategorias de uso IND-1 (do tipo ID), subcategoria de atividade: código 11.50 (estamparia, funilaria e latoaria) e COS-4- código 11.50.02 [funileiro (funilaria)].
CCXX- REM 220- Rua Waldir Paiva de Oliveira Freitas (inicio na Avenida Francisco Rodrigues Filho e término na Rua Quinze de Novembro- Vila São Paulo), permitidas as subcategorias de uso IND-1(do tipo ID), subcategoria de atividade: código 11.60(serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro) e código 15.50 (fabricação de artigos diversos de madeira- exclusive mobiliário (16.10, 16.99) e COS-4- códigos 11.60.02 [ferreiro (serralheiro)] e 16.10.02 (marceneiro (marcenaria)].
CCXXI- REM-221- Avenida Cap. PM Archimedes Carlos Munford (inicio na Avenida Pref.Maurilio Souza Leite Filho e término na Avenida Elbio Federici Pacheco- Parque Olímpico), permitidas as subcategorias de uso IND-1 (do tipo ID), subcategoria de atividade: códigos 11.60 (serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro) e 11.99 (fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados) e COS-4- códigos 53.99.04 (capotaria) e 11.60.02 [ferreiro (serralheria)].
CCXXII- REM 222- Rua Olavo Cabral (inicio na Rua Francisco Rodrigues Mathias e término em terrenos particulares- Vila Mathias), permitidas as subcategorias de uso COS-12- código 60.25.00 (comércio de bebidas, refrigerante e águas minerais e COS-13- código 61.10.00 (comércio de gás liquefeito de petróleo).
CCXXIII - REM 223 - Rua Francisco Assis Monteiro de Castro (inicio na Rua Cruzeiro do Sul e término na Rua Sérgio Plaza - Vila Oliveira), permitidas as subcategorias de uso COS-1 - códigos 61.07.04 (papelaria), 54.10.06 (salão de beleza). 54.33.01 (consultório dentário), 54.33.02 (consultório médico); COS-6 – código 54.10.02 (instituo de beleza); COS-7- códigos 54.32.03 (escritório de engenharia), (escritório de advocacia) e 54.36.04 (escritório de contabilidade); COS-9- códigos 61.12.05 (butique) e 61.12.13 (comércio de calçados) e INS-3- código 54.33.12 (clínica médica e/ou odontológica).
CCXXIV- REM 224- Rua Capitão Joaquim de Mello Freire (inicio na Rua Padre Eustáquio e término na Rua Leopoldino de faria- Alto do Ipiranga), permitida a subcategoria de uso COS-4- código 53.21.01 (oficina mecânica e elétrica para automóveis)” (NR).
Art. 2º Fica acrescentada ao Corredor de Uso Múltiplo REM-155, previsto no inciso CLV, do artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, que alterou a Lei nº 2.683 de 16 de agosto de 1982, a subcategoria de uso IND-1 (do tipo ID), subcategoria de atividade: código 23.99 (fabricação de outros artigos de material plástico, não especificados ou não classificados).
Art. 3º Fica transformado de ZR-2 - Zona Residencial Predominante de Baixa a Media Densidade para ZUD -Zona Mista de Uso Diversificado, o trecho descrito a seguir:
"Inicia-se na confluência da Avenida Joaquim Pereira de Carvalho "Zito" com o curso d'água sem denominação, segue por este por aproximadamente 90,00m (noventa metros) até a confluência com a linha limite da ZUC. segue por esta por aproximadamente 270,00m (duzentos e setenta metros) ate a confluência com a linha limite da REN (ZCM - Estadual), deflete à esquerda e segue por esta por aproximadamente 540.00m (quinhentos e quarenta metros) até a confluência com a linha limite da ZUC, segue por esta por aproximadamente 25,00m (vinte e cinco metros), deflete a esquerda e segue por aproximadamente 40.00m (quarenta metros) até a confluência com a Avenida Joaquim Pereira de Carvalho "Zito", deflete a esquerda e segue por esta por aproximadamente 430,00m (quatrocentos e trinta metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/069/11 na escala 1:10.000, que fica fazendo parte integrante da presente lei". (NR).
Art. 4º Fica transformado de ZR-6 - Zona Residencial de Baixa a Média Densidade para ZUD - Zona Mista de Uso Diversificado, o trecho descrito a seguir:
"Inicia-se na confluência da Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira com o Ribeirão Oropó, segue por este por aproximadamente 680.00m (seiscentos e oitenta metros) até a confluência com o curso d'água sem denominação, deflete à direita e segue por este por aproximadamente 410.00m (quatrocentos e dez metros) até a confluência com a Avenida Prefeito Francis Ribeiro Nogueira. deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 955,00m (novecentos e cinqüenta e cinco metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/070?11 na escala 1:00.000, que fica fazendo parte integrante da presente lei”. (NR)
Art. 5º Fica transformado de ZR-6 -Zona Residencial de Baixa a Média Densidade para ZUD -Zona Mista de Uso Diversificado, o trecho descrito a seguir:
"lnicia-se a uma distancia aproximada de 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) da confluência da Rua José Cardoso de Azevedo Marques com a Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, segue por esta por aproximadamente 205,00m (duzentos e cinco metros), deflete à direita e segue por aproximadamente 165,00m (cento e sessenta e cinco metros) até a confluência com o Ribeirão Oropó, deflete à direita e segue por este por aproximadamente 265,00m (duzentos e sessenta e cinco metros) e segue por aproximadamente 80,00m (oitenta metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida nas folhas US/070/11 e US/071/11 na escala 1:10.000, que ficam fazendo parte integrante da presente lei". (NR).
Art. 6º Fica transformado de ZT-2 - Zona de Transição 2 para ZR-I – Zona Residencial Exclusiva de Baixa Densidade. o trecho descrito a seguir:
"lnicia-se na confluência do Ribeirão Botujuru com a Estrada Beija-Flor, segue por esta por aproximadamente 780,00m (setecentos e oitenta metros) até a confluência com a linha limite da REN (Serra do Itapeti), deflete à esquerda e segue por esta por aproximadamente 2.700,00m (dois mil e setecentos metros) até a confluência com o curso d'água sem denominação, deflete à esquerda e segue por este por aproximadamente 440,00m (quatrocentos e quarenta metros) até a confluência com a linha limite da ZR-2, deflete à esquerda e segue por esta por aproximadamente 720,00m (setecentos e vinte metros) até a confluência com o curso d'água sem denominação deflete à direita e segue por este por aproximadamente 500,00m (quinhentos metros) até a confluência com o Ribeirão Botujuru, deflete à esquerda e segue por este por aproximadamente 670,00m (seiscentos e setenta metros) até a confluência com a linha limite da ZC-3, deflete à esquerda e segue por esta por aproximadamente 1.400,00m (um mil e quatrocentos metros) até a confluência com o Ribeirão Botujuru, deflete à esquerda e segue por este por aproximadamente 1.090,00m (um mil e noventa metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/072/11 na escala 1:10.000, que fica fazendo parte integrante da presente lei". (NR).
Art. 7º Fica transformado de ZR-2 - Zona Residencial Predominante de Baixa a Média Densidade Dara ZR-6 - Zona Residencial de Baixa a Média Densidade, o trecho descrito a seguir:
"lnicia-se na confluência da linha limite da Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira com a Estrada Santa Rita, segue por esta por aproximadamente 680,00m (seiscentos e oitenta metros) até a confluência com a linha limite do perímetro urbano, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 1.480,00m (um mil quatrocentos e oitenta metros) até a confluência com a linha transmissora de energia, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 760,00m (setecentos e sessenta metros) até a confluência com a Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 65,00m (sessenta e cinco metros) até a confluência da Estrada Velha da Capela, deflete à esquerda e segue por esta por aproximadamente 210,00m (duzentos e dez metros) até a confluência com o Ribeirão Oropó, deflete à direita e segue por este por aproximadamente 1.730,00m (um mil setecentos e metros) até a confluência com a Rua Chimical, deflete à direita e segue por esta aproximadamente (cem metros) até a confluência com a Avenida Francisco Ribeiro deflete à esquerda e segue por esta por aproximadamente 100.00m (cem metros) até a confluência com a Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, deflete à esquerda e segue por esta por aproximadamente 30,00m (trinta metros) até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida nas folhas US/071/11 e US/074?11 na escala 1:00.000, que fica fazendo parte integrante da presente lei”. (NR).
Art. 8º Fica transformado de ZR-6 - Zona Residencial de Baixa a Média Densidade para ZUD -Zona Mista de Uso Diversificado. o trecho descrito a seguir:
"lnicia-se uma distancia aproximada de 330,00m (trezentos e trinta metros) da confluência da Avenida Ricieri José Marcatto com a Rua Adolfo Luk, segue por esta por aproximadamente 60.00m (sessenta metros), deflete à esquerda e segue por aproximadamente 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros), deflete à esquerda e segue por aproximadamente 330,00m (trezentos e trinta metros). deflete à esquerda e segue por aproximadamente 430,00m (quatrocentos e trinta metros) ate o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/073/11 na escala 1:10.000, que fica fazendo parte integrante da presente lei". (NR)
Art. 9º Fazem parte integrante da presente lei, as plantas US/069, US/070, US/071, US/072, US/073 e US/074 na escala 1:10.000, contendo a representação espacial das normas do ordenamento de uso e ocupação do solo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.