LEI Nº 53, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:

 

I- Cr$ 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa cruzeiros) á Caixa escolar do grupo Escolar Cel. Benedicto de Almeida;

II- Cr$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Poá;

III- Cr$ 4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa cruzeiros) á Caixa do Grupo Escolar Aprígio de Oliveira;

IV- Cr$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa cruzeiros á Caixa do Grupo Escolar de Suzano;

V- Cr$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Ferraz de Vasconcellos;

VI- Cr$ 2.740,00 (dois mil, setecentos e quarenta cruzeiros) á Caixa Escola do Grupo Escolar de Cocuera;

VII- Cr$ 2.440,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) á Caixa Escolar do grupo Escolar de Cocuera;

VIII- Cr$ 1.840,00 (hum mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Sabauna;

IX- Cr$ 1.840,00 (hum mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Casa Grande;

X- Cr$ 1.840,00 (hum mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), á Caixa Escolar do Curso de Aplicação da Escola Normal;

XI- Cr$ 1.200,00 (hum mil, e duzentos cruzeiros), á Escola Primária São José.

XII- Cr$ 1200,00 (hum mil, e duzentos cruzeiros), á Escola primária Adventista;

XIII- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes;

XIV- Cr$ 3.000,000 (três mil cruzeiros) ao Clube náutico Mogiano;

XV- Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao posto Policial de Biritiba Mirim;

XVI- Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Posto Policial de Itaquaquecetuba;

XVII- Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Posto policial de Jundiapeba;

XVIII- Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), ao Posto Policial de Poá, inclusive Ferraz de Vasconcellos;

XIX- Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Posto Policial de Sabauna;

XX- Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Posto Policial de Suzano;

XXI- Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao Posto Policial de taiaçupeba;

XXII- Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia, para a Maternidade e Infância;

XXIII- Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Centro de Saúde, para Maternidade e Infância;

XXIV- Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Confraria de São Camilo;

XXV- Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Confraria de São Vicente de Paula;

XXVI- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Orfanato Lar das Flores;

XXVII- Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) para iluminação do prédio do colégio estadual;

XXVIII- Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para indigentes;

 

Art. 2º Para fazer jus à percepção dos auxílios constantes desta Lei, as Instituições por ela beneficiadas deverão submeter-se às exigências constante do Decreto - Lei nº 50, de 26 de maio de 1944, bem como apresentar relatório circunstanciado de suas atividades sociais e financeiras no final do exercício.

 

Parágrafo único. Os pagamento dos auxílios à entidades esportivas somente serão feitas após necessária autorização da diretoria de Esportes do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º A partir do exercício de 1949, o Município de Mogi das Cruzes não mais consignará em seu orçamento verba destinada a auxiliar serviços estadual, salvo os determinados expressamente por Lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.