LEI Nº 6.647, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 161/11

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 91 000,00 (noventa e um mil reais), classificado conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas decorrentes da desapropriação de imóveis necessários a construção de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, totalizando 558.00 m², localizados entre a Rua Aratimbó e Rua Curibi - Quadra 30 - Loteamento - Jardim Layr, nesta cidade, compreendendo as áreas e perímetros a seguir discriminados e indicados na Planta SMPU nº L/4027/11, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, anexa ao processo administrativo em epígrafe, que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:

 

Descrição: Quadra 30 do Lote 1 da Matrícula nº 10.985 do 2º CRI, inscrição municipal S.25 - Q.148 - U.018, que assim se descreve: medindo 19,60m de frente para a Rua Curibi; 14,18m em curva, 1,00m para Rua Aratimbó, 28,70m onde confronta com o Lote 2 e 10.00m nos fundos confrontando com propriedade de José de Moraes; o perímetro acima descrito encerra uma área de 270,OO m².

 

Descrição: Quadra 30 do Lote 2 da Matrícula nº 10.986 do 2º CRI, inscrição municipal S.25 - Q.148 - U.017, que assim se descreve: medindo 10,00m de frente para a Rua Aratimbó; 10,00m nos fundos confrontando com propriedade de José de Moraes; 28,70m onde confronta com o Lote 1 e 28,80m onde confronta com o Lote 3, ambos de propriedade de Arnaldo João da Fonseca Silva, o perímetro acima descrito encerra uma área de 288.00 m².

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada sob o nº 021201. 319011. 0824400112014 do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

MARIA MARINÊS MAZARO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de dezembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.