LEI Nº 6.649, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 171/11
Dispõe sobre a transformação da Escola Municipal que especifica, em Centro Municipal de Programas Educacionais- CEMPRE, mantida sua nomenclatura atual, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Escola Municipal "Benedito Ferreira Lopes", de que trata o artigo 3º da Lei nº 3.946, de 4 de novembro de 1992, e suas posteriores atualizações, localizada na Rua Professora Alice Thereza Cotrim Guerreiro da Silva, 22, Vila Lavínia, Distrito de Braz Cubas, fica transformada em Centro Municipal de Programas Educacionais - CEMPRE "Benedito Ferreira Lopes".
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.