LEI Nº 6.649, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 171/11

 

Dispõe sobre a transformação da Escola Municipal que especifica, em Centro Municipal de Programas Educacionais- CEMPRE, mantida sua nomenclatura atual, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Escola Municipal "Benedito Ferreira Lopes", de que trata o artigo da Lei nº 3.946, de 4 de novembro de 1992, e suas posteriores atualizações, localizada na Rua Professora Alice Thereza Cotrim Guerreiro da Silva, 22, Vila Lavínia, Distrito de Braz Cubas, fica transformada em Centro Municipal de Programas Educacionais - CEMPRE "Benedito Ferreira Lopes".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de dezembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.