LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 011/10
Dispõe sobre atualização monetária dos valores do metro quadrado de terrenos e de construções constantes das Tabelas I e II da Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 2011, e sua posteriores atualizações, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam atualizados em 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), os valores unitários de metro quadrado de terrenos e de construções constantes das Tabelas I e II, integrantes da Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 2001, e suas posteriores atualizações, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, na forma da legislação tributária em vigor.
Art. 2º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2010, 450° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
Registrado na Secretaria de Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.