LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 009/10

 

Concede desconto no pagamento da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio em Feiras Livres e da Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica concedido desconto de 90% (noventa por cento) no pagamento da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio em Feiras Livres a que se refere a Tabela II, letra "D”, e da Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, a que alude a Tabela VI, letra "C", da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970 (Código Tributário do Município de Mogi das Cruzes), com a redação dada pela Lei nº 2.624, de 26 de novembro de 1981.

 

Parágrafo único. Para gozar do benefício de que trata o caput deste artigo, o recolhimento dos tributos deverá ser efetuado dentro do prazo estabelecido para o pagamento em cota Única.

 

Art. 2º Para concessão da licença ou renovação da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio em Feiras Livres será obrigatória a participação do feirante no curso de capacitação oferecido pela Prefeitura, e sua conclusão, na forma que o regulamento dispuser.

 

Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de dezembro de 2010, 450° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

OSWALDO NAGAO

Secretário de Agricultura

 

 

Registrado na Secretaria de Governo, no Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.