LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 012/10

 

Confere nova redação à ementa, ao artigo 1º e ao inciso III da Lei Complementar nº 65, de 21 de dezembro de 2009, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU a imóvel de propriedade de aposentado ou pensionista na forma especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º A ementa, o artigo e o inciso III da Lei Complementar nº 65, de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a imóvel residencial de exclusiva propriedade ou posse de aposentado ou pensionista, na forma que especifica, e dá outras providências. (NR)

 

Art. 1º Fica isento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU o imóvel residencial de exclusiva propriedade ou posse de aposentado ou pensionista com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco anos), com rendimento mensal em 1º de janeiro de cada exercício igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, e que se constitua no único patrimônio imobiliário e domicílio do contribuinte.

 

Parágrafo único. O imóvel residencial de propriedade ou posse do aposentado ou pensionista deverá ter terreno de até 500 m² (quinhentos metros quadrados) e área edificada de até 70 m² (setenta metros quadrados) (NR)

 

Art. 3º (...)

 

III- Prova de que é exclusivo proprietário ou possuidor de único imóvel e nele resida; (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de dezembro de 2010, 450° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrado na Secretaria de Governo, no Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes em 21 de dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.