LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Aprova o Plano Diretor de Esgotamento Sanitário no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Esgotamento Sanitário no Município de Mogi das Cruzes, elaborado nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, em consonância com a Política Municipal de Saneamento Ambiental prevista no Plano Diretor aprovado pela Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2006, a ser implementado pelo Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, conforme Relatórios I, II e III, que ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de dezembro de 2010, 450° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito

 

 

LUIZ SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

EDILSON MOTA DE OLIVEIRA

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrado na Secretaria de Governo, no Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 21 de dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.