LEI Nº 6.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 158/11
Confere nova redação aos artigos 64 e 66 da Lei nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, estabelecendo normas e outorga por Concessão, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 64 e 66 da Lei nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64. O disposto no artigo 63 fica condicionado ao pagamento da tarifa comum." (NR).
"Art. 66. Fica a Concessionária autorizada a permitir as pessoas obesas, a entrada pela porta indicada para esse ingresso, sem a transposição da catraca, devendo, entretanto, ser condicionado o seu transporte ao pagamento da tarifa." (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 65 da Lei nº 4.834, de 18 de novembro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA
Secretário de Transporte
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.