LEI Nº 2.447, DE 23 DE ABRIL DE 1979          

 

Projeto Lei nº 202/79

 

Dispõe sobre concessão de direito real de uso imóvel de propriedade municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), a concessão gratuita de direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio e do respectivo terreno do Centro educacional da Vila industrial, no perímetro urbano da sede deste Município e de propriedade municipal.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo deverá ser utilizado pela concessionária para instalação e funcionamento de uma Unidade Escolar Integral de 1° Grau.

 

Art. 2º Do contrato respectivo deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a terceiros, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de qualquer providencia judicial ou extrajudicial e sem direito do concessionário a qualquer indenização, mesmo por benfeitorias feitas no mesmo.

 

Art. 3º Findo o prazo mencionado no artigo 1°, o imóvel deverá ser restituído à Municipalidade, igualmente sem a necessidade de qualquer providencia a respeito, e igualmente sem direito a qualquer indenização, mesmo por benfeitorias realizadas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Abril de 1979, 418° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Abril de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.