LEI Nº 6.653, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 134/11

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2012.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1 º O orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgão e fundos, para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.096.200.000,00 (um bilhão, noventa e seis milhões e duzentos mil reais), discriminadas pelos anexos integrante desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

 

1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

192.925.000,00

 

1200.00.00

Receitas de Contribuições

12.470.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

26.543.000,00

 

1600.00.00

Receitas de Serviços

81.870.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

528.655.000,00

 

1900.00

Outras Receitas Correntes

68.730.000,00

911.193.000,00

 

 

 

 

9000.00.00

Deduções de Receitas para Formação do Fundeb

 

(63.705.000,00)

 

 

 

847.488.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de crédito

155.900.000,00

 

2200.00.00

Alienações de Bens

5.302.000,00

 

2400. l00.00

Transferência de Capital

22.640.000,00

183.842.000,00

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTARIAS

 

 

7200.00.00

Receitas de Contribuições- I.O

28.770.000,00

 

7600.00.00

Receitas de Serviços- I.O

5.100.000,00

 

7900.00.00

Outras Rec. Correntes- I.O

31.000.000,00

64.870.000,00

 

TOTAL

 

1.096.200.000,00

 

Art. 3 º - A despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e Natureza da Despesa, integrantes desta lei.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -R$

2

Despesa da Administração Direta e Indireta:

 

2.1

 Despesa Segundo as Funções

 

01

Legislativa

21.000.000,00

04

Administração

64.946.000,00

06

Segurança Publica

13.588.000,00

08

Assistência Social

24.350.000,00

09

Previdência Social

136.606.000,00

10

Saúde

186.408.000,00

11

Trabalho

2.000.000,00

12

Educação

226.765.000,00

13

Cultura

6.215.000,00

15

Urbanismo

201.576.500,00

16

Habitação

6.476.000,00

17

Saneamento

151.105.500,00

18

Gestão Ambiental

1.680.000,00

20

Agricultura

3.113.000,00

22

Indústria

1.834.000,00

23

Comércio e Serviços

124.000,00

26

Transporte

325.000,00

27

Desporto e Lazer

8.477.000,00

28

Encargos Especiais

28.800.000,00

99

Reserva e Contingência

10.811.000,00

 

TOTAL

1.096.200.000,00

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

2.2

 Despesa Segundo as Categorias Econômicas

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

763.343.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

291.365.000,00

7.0.0.0

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

30.681.000,00

9.9.9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.811.000,00

 

TOTAL

1.096.200.000,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -R$

2.3 Despesas do Órgãos de Governo;

 

Câmara Municipal

21.000.000,00

Gabinete do Prefeito

20.032.000,00

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

7.433.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

4.217.000,00

Secretaria Municipal de Governo

3.568.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

46.624.000,00

Secretaria Municipal de Educação

226.505.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

24.200.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

171.168.000,00

Secretaria Municipal de Obras

181.843.000,00

Secretaria Municipal de Serviços urbanos

65.400.000,00

Secretaria Municipal de Transportes

13.302.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

1.958.000,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

8.477.000,00

Secretaria Municipal de Segurança

13.588.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

3.113.000,00

Secretaria Municipal de cultura

6.215.000,00

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

1.840.000,00

Secretaria Municipal de Gestão Pública

80.517.000,00

Secretaria Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE

99.000.000,00

Instituto de Previdência Municipal- IPREM

86.000.000,00

Consórcio Reg. De Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- CRESAMU

10.200.000,00

TOTAL

1.096.200.000,00

 

Art. 4 º O orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 347.364.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais, assim discriminadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

1- Saúde

186.408.000,00

2- Previdência

136.606.000,00

3- Assistência Social

24.350.000,00

TOTAL

347.364.000,00

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos as despesas vinculadas a convênio e operações de crédito pessoal e encargos e serviço da dívida.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

SERGIO LUIZ MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de finanças

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA

Secretária de Educação

 

 

MARCELO DELASCIO CUSATIS

Secretário Adjunto de Saúde

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e urbanismo

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obas

 

 

PAULO ROGÉRIO BESERRA MACHADO

Secretário Adjunto de Serviços Urbanos

 

 

MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e social

 

 

YUSI EDAGI

Resp. p/ exp. Da Secretaria de Agricultura

 

 

CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

Secretário de Transportes

 

 

MARIA MARINÊS MAZARO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cultura

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

MARIA INÊS SOARES DA COSTA NEVES

Secretário do Verde e Meio Ambiente

 

 

MARCUS VINICIUS DE ALMEID E MELO

Diretor Geral do SEMAE

 

 

PAULO VICENTINO

Superintendente do IPREM

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de dezembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.