LEI Nº 6.654, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 162/11

 

Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a celebrar convênio com o Município de Itaquaquecetuba, com a finalidade de promover o ajustamento de responsabilidades administrativas e fiscais nos seus respectivos territórios, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com o Município de Itaquaquecetuba, com a finalidade de promover, a partir do exercício de 2012, o ajustamento de responsabilidades administrativas e fiscais nos seus respectivos territórios, conforme Tabelas A, B, C, D e E anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei, restritas aos loteamentos denominados Parque Recanto Mônica, Residencial Novo Horizonte, Bairro do Campo Limpo /Jardim Felix e Milton, Vila Augusta e Chácaras Águas da Pedra, estabelecidas com maior fidedignidade possível ás plantas dos loteamentos demarcados pelo Instituto Geográfico e Cartográfico da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Dentro do especificado nas Tabelas A, B, C, D e E a que alude o artigo 1º desta lei, os imóveis que ultrapassarem as respectivas divisas serão cadastrados pelo Município de Mogi das Cruzes para fins de tributação.

 

Art. 3º As obrigações, limites e demais características do Convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

ROBSON SENSIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de dezembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.