LEI Nº 6.655, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 165/11

 

Aprova o Plano de Implementação do Projovem Trabalhador- Juventude Cidadã, firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio as Secretaria de Políticas Públicas de Emprego- SPPE, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo a presente lei, o Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã (Processo MTE nº 46958.0003 14/2011-65), firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes/SP, no valor de R$ 3.719.100,00 (três milhões setecentos e dezenove mil e cem reais), objetivando a execução do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã para qualificação sócio-profissional e inserção dejovens no mundo do trabalho, dentro do Programa Nacional de Inclusão de Jovens -Projovem, instituído pela Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, alterada pela Lei Federal nº 11.692, de 10 de junho de 2008.

 

Parágrafo único. Do montante a que alude o caput deste artigo, o valor de R$ 3.421.572,00 (três milhões quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e setenta e dois reais) será transferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme cronograma de desembolso e, o valor de R$ 297.528,00 (duzentos e noventa e sete mil quinhentos e vinte e oito reais), a titulo de contrapartida do Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.719.100, OO (três milhões setecentos e dezenove mil e cem reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.12.01. 3.3.90 39. 08.244.0011.2.014, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei, destinado a custear as despesas com a execução do Plano de Implementação do Projovem dor - Juventude Cidadã a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata este artigo, será coberto com recursos provenientes:

 

ESPECIFICAÇÕES 

VALOR- R$

I- Da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.18.02 3.1.90.03.09.272.0111.8.005, nos termos do § 1º, III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e suas posteriores atualizações

297.528,00

II- Da transferência pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme cronograma de desembolso

3.421.572,00

TOTAL

3.719.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENSIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de dezembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.