LEI Nº 6.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 061/11
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da “ASSOCIAÇÃO DE COLABORADORES E FAMILIARES DOS AUTISTAS DE MOGI DAS CRUZES”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal ASSOCIAÇÃO DE COLABORADORES E FAMILIARES DOS AUTISTAS DE MOGI DAS CRUZES", com sede na Rua Ary Silva, nº 37, Vila São Paulo, bairro Botujuru, Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes,em 27 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.