LEI Nº 6.657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 141/11

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Mogiana para o Desenvolvimento Desportivo, Cultural e Educacional- AMDECE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mogiana para o Desenvolvimento Desportivo, Cultural e Educacional- AMDECE, entidade de direito privado e sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ sob nº 10.954.849/0001-58, com sede na Avenida Catarina Carrera Marcatto, nº 1.112, Vila Paulicéia, Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.