LEI Nº 6.659, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 163/11
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da Organização Não Governamental- “Seminário de Formação de Obreiros Ebenézer- SEFO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL "SEMINÁRIO DE FORMAÇÁO DE OBREIROS EBENEZER - SEFO", CNPJ: 07.732.805/0001-79, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Rua Cabo Diogo Oliver, 737, Mogilar, cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.