A consolidação desta norma está incompleta*. A Lei nº 7360/2018 cria os cargos de Contador e Economista na Lei Complementar nº 83/2011 com 1 cargo cada, todavia, não há no anexo I nenhuma coluna relativa a quantitativo de cargos. Posteriormente, a Lei nº 7919/2023 altera o número de cargos de Contador, mas não há como efetuar esta alteração na tabela, devido a ausência de coluna relativa ao quantitativo de cargos. A Lei nº 6590/2011 cria cargo no Anexo VIII da Lei Complementar nº 83/2011, todavia, este último ato possui apenas anexos até o VI, não sendo possível efetuar as devidas alterações. * Demais informações do conteúdo desta norma encontra-se normalizado*.
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 7 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Continua, dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias, que observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - racionalização da estrutura de cargos, empregos públicos e carreiras;
II - estabelecimento de padrões e critérios de ascensão para todos os servidores públicos efetivos que compõem a estrutura organizacional;
III - reconhecimento dos servidores públicos efetivos com melhor nível de desempenho e qualificação profissional por meio de instrumentos de evolução funcional;
IV - valorização do servidor público efetivo, privilegiando critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais e estimulem a busca da qualidade dos serviços prestados à população do município;
V - administração dos vencimentos e salários dentro dos padrões estabelecidos por lei, considerando as características do mercado e os critérios de evolução profissional;
VI - criação das bases de uma política de recursos humanos capaz de conduzir de forma mais eficaz a melhoria do desempenho, da qualidade, da produtividade e do comprometimento com os resultados do seu trabalho.
Seção I
Dos Conceitos
Art. 2º Para efeito desta lei complementar considera-se:
I - Cargo Público: o instituído na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo, com denominação própria, ao qual corresponde um conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um servidor público,
II - Cargo de Provimento Efetivo: aquele provido por servidor habilitado por concurso público, nos termos da Constituição Federal;
III - Cargo de Provimento em Comissão: o declarado em lei, de livre provimento, nomeação e exoneração dos termos da Constituição Federal;
IV - Função de Confiança: exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
V - Emprego Público: a soma geral das atribuições e responsabilidades atribuídas a um empregado público,
VI - Empregado Público: a pessoa admitida no serviço público, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, criado por lei e regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;
VII - Servidor Público: a pessoa ocupante de cargo ou emprego público nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;
VIII - Servidor Público Efetivo; o ocupante de cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego;
IX - Vencimento ou Salário: a retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público;
X - Remuneração: o valor do vencimento ou do salário acrescido das vantagens pecuniárias, incorporadas ou não, a que o servidor público tem direito;
XI - Grau: o valor indicativo de cada posição de vencimento ou salário em que o servidor público efetivo se enquadra classe e nível a que pertence, identificados por letras maiúsculas;
XII - Nível; o indicativo de cada posição de vencimento ou salário em que o servidor público efetivo se enquadre na classe a que pertence, identificado por algarismos romanos;
XIII - Classe: o conjunto de cargos e empregos públicos vinculados a uma mesma tabela de vencimento ou salário, com atribuições semelhantes e substancialmente idênticas quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício, identificada por algarismos romanos;
XIV - Carreira: a evolução funcional do servidor público efetivo por meio de progressão vertical e horizontal;
XV - Evolução Funcional: a mobilidade do servidor público efetivo para nível e grau imediatamente superior na respectiva classe, mediante o preenchimento de requisitos;
XVI - Quadro Geral; o conjunto de cargos ou empregos públicos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e suas Autarquias, composto dos quadros de pessoal permanente, em comissão e em extinção;
XVII - Padrão de Vencimento ou Salário: o indicativo do valor do vencimento ou salário pago ao servidor público de acordo com o grau, nível e classe a que pertence.
Seção II
Do Quadro de Pessoal
Art. 3º O Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos do Poder Executivo do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias fica constituído na forma desta lei complementar e compreende:
I - Quadro Permanente, constante do Anexo I, composto dos cargos de provimento efetivo;
II - Quadro Complementar, constante do Anexo II, composto de empregos públicos, com as novas denominações e a serem transformados em cargos de provimento efetivo na vacância;
III - Quadro dos Cargos e Empregos Públicos de Provimento Efetivo, constante do Anexo III, destinados à extinção na vacância;
IV - Quadro dos Cargos e Empregos Públicos Extintos, constantes do Anexo IV;
V - Quadro das Atribuições dos Cargos e Empregos Públicos, e as exigências de habilitação para ingresso mediante concurso público, constantes dos Anexos V, V-A e V-B as quais poderão ser atualizadas por decreto.
Parágrafo único. Os atuais cargos e empregos públicos de provimento efetivo, constantes dos Anexos I e II, relacionados na "situação atual" ficam com a nomenclatura alterada para "situação nova".
Art. 4º O Quadro Permanente e o Quadro Complementar do Poder Executivo e suas Autarquias ficam constituídos de 4 (quatro) Classes com as seguintes especificações:
I - Classe I serviços auxiliares - constituída por ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregos públicos que executam serviços de suporte administrativos e operacionais da administração municipal, para cujo desempenho é exigido o grau de instrução de ensino fundamental, equivalente ao antigo 1º Grau, com habilitação nas áreas definidas em edital de concurso público, constituídos por dois níveis com doze referências cada;
II - Classe II - suporte administrativo e operacional - constituída por ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregos públicos que executam procedimentos administrativos e operacionais inerentes à gestão municipal, para cujo desempenho é exigido o grau de instrução de ensino médio, com habilitação nas áreas definidas em editai de concurso público, observados os requisitos legais constituídos por dois níveis com doze referências cada;
III - Classe III - suporte técnico auxiliar - constituída por ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregos públicos que executam procedimentos administrativos e operacionais inerentes à gestão municipal, para cujo desempenho é exigido o grau de instrução de ensino médio técnico ou profissionalizante reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, observados os requisitos legais, com habilitação nas áreas definidas em edital de concurso público e registro no conselho de classe ou outro órgão de fiscalização do exercício profissional, quando houver, constituídos por dois níveis com doze referências cada;
IV - Classe IV - suporte técnico de nível superior constituída por ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregos públicos cujas atribuições envolvem análise e diagnóstico das demandas ambientais e da comunidade, a elaboração, execução, acompanhamento, avaliação e revisão de programas, planos, projetos e ações para viabilizar as diretrizes do gestor municipal no atendimento dessas demandas, sendo exigido o grau de instrução de nível universitário reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Ciasse ou outro órgão de fiscalização do exercício profissional, quando houver, constituídos por dois níveis com doze referências cada.
§ 1º Os cargos de provimento efetivo e empregos públicos que compõem cada uma das Classes previstas no caput deste artigo, estão organizados no Anexo VI desta lei complementar.
§ 2º O ingresso no cargo de provimento efetivo se dará no nível e grau inicial da respectiva Ciasse, conforme requisitos estabelecidos no Anexo V - Quadro de Atribuições e Habilitação, definidos em edital de concurso público.
CAPÍTULO II
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 5º A evolução funcional na classe a que pertence o servidor público efetivo, consiste na mobilidade de nível e de grau, mediante Progressão Horizontal e Vertical.
Parágrafo único. Não terá direito a Evolução Funcional o servidor público efetivo que:
I - não tenha concluído o estágio probatório;
II - tenha sofrido penalidade de suspensão, por processo disciplinar ou sindicância, no período aquisitivo da evolução funcional;
III - esteja em gozo de licença sem vencimentos.
§ 1º Não terá direito à Evolução Funcional o servidor público efetivo que:
I - Não tenha concluído o estágio probatório;
II - tenha sofrido penalidade de suspensão, por processo administrativo disciplinar ou sindicância, no período aquisitivo da evolução funcional;
III - Esteja em gozo de licença sem vencimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 120/2015)
§ 2º Terá direito à Evolução funcional o servidor público que estiver exercendo cargo de provimento em comissão e funções de confiança, conforme disposto no§ 6º do artigo 18 da Lei Complementar nº 82, de 7 de janeiro de 2011. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 120/2015)
Seção I
Da Progressão Horizontal
Art. 6º A Progressão Horizontal consiste na mobilidade do servidor público efetivo de um grau para o imediatamente superior dentro do mesmo nível e classe mediante a avaliação de desempenho, respeitando o interstício mínimo de 3 (três) anos. (Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 13.483/2013)
Art. 7º A Avaliação de Desempenho tem por finalidade o aprimoramento dos métodos de gestão, melhoria da qualidade e eficiência do serviço e a valorização do servidor público efetivo. (Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 13.483/2013)
Art. 8º O processo de avaliação de desempenho será definido em regulamento, devendo contemplar, no mínimo, os seguintes fatores funcionais: (Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 13.483/2013)
I - assiduidade;
II - postura profissional;
III - relacionamento profissional;
IV - responsabilidade;
V - observância de normas e procedimentos de serviço:
VI - aproveitamento do trabalho;
VII - disponibilidade e participação na área de trabalho;
VIII - utilização de recursos materiais;
IX - conhecimento do trabalho;
X - qualidade do trabalho;
XI - rendimento do trabalho;
XII - evolução dos conhecimentos teóricos e práticos;
XIII - iniciativa.
§ 1º Considerando a reprovação da evolução funcional relativa à Progressão Horizontal, deverá o órgão competente propor a abertura de processo administrativo disciplinar em função do não atendimento dos fatores que compõem a avaliação de desempenho a que alude o caput deste artigo. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 120/2015)
§ 2º O processo administrativo disciplinar a que se refere o § 1º deste artigo será instaurado na forma estabelecida na Lei Complementar nº 82, de 7 de janeiro de 2011. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 120/2015)
Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 9° A Progressão Vertical consiste na mobilidade do servidor público efetivo de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe a que pertence, decorrente da conclusão de cursos de formação, observados os seguintes critérios: (Regulamentado pelo Decreto nº 12.096/2011)
I - classe com requisito de ensino fundamental progressão para o Nível II da mesma classe de cargos efetivos e empregos públicos a que pertence, por ter concluído O curso de formação no ensino médio.
II - classe com requisito de ensino médio progressão para o Nível II da mesma classe de cargos efetivos e empregos públicos a que pertence, por ter concluído O curso de formação no ensino superior.
III - classe com requisito de ensino médio técnico ou profissionalizante - progressão para o Nível II da mesma classe de cargos efetivos e empregos públicos a que pertence, por ter concluído o curso de formação no ensino superior.
IV - classe com requisito de formação no ensino superior - progressão para o Nível II da mesma classe de cargos efetivos e empregos públicos a que pertence, por ter concluído curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu reconhecido pelo MEC, na sua área de atuação.
§ 1º As progressões previstas neste artigo serão efetivadas mediante requerimento do servidor público efetivo, devidamente instruído, com a apresentação do respectivo diploma ou certificado, nos prazos especificados em regulamento.
§ 2º Deferida a respectiva progressão, o servidor público efetivo será posicionado no novo nível, mantendo-se o mesmo grau do nível anterior.
Art. 10. O curso de pós-graduação de que trata o inciso IV, do artigo 9º desta lei complementar, deverá ter relação direta com as atribuições desenvolvidas pelo servidor público efetivo e serem ministrados por entidades legalmente habilitadas, com registro no órgão de educação competente. (Regulamentado pelo Decreto nº 12.096/2011)
Art. 11. Para efeito das progressões de que trata o inciso IV, do artigo 9°, desta lei complementar, os diplomas e certificados serão considerados uma única vez.
Art. 11. Para efeito das progressões de que trata o artigo 9º desta Lei Complementar, independentemente da classe, a progressão vertical ocorrerá uma única vez. (Redação dada pela Lei Complementar nº 115/2015) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.096/2011)
Art. 12. Não serão considerados para fins de progressão os cursos de formação inerentes ao ensino fundamental, médio e superior quando exigidos como pré-requisitos para o provimento do cargo ou emprego ocupado pelo servidor público efetivo. (Regulamentado pelo Decreto nº 12.096/2011)
Art. 13. Excepcionalmente no primeiro processo de progressão vertical, serão considerados para fins de cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 9º desta lei complementar: (Regulamentado pelo Decreto nº 12.096/2011)
I - independentemente da época em que forem concluídos:
a) para os cargos de nível superior: os cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, voltados para a área de atuação;
b) para cargos e empregos de nível médio: os cursos de nível superior,
c) para cargos e empregos de nível fundamental: os cursos de nível médio.
II - os cursos vinculados à área de atuação, desde que apresentados os respectivos certificados de conclusão, com a indicação das horas de curso concluídas.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO CONTÍNUA
Art. 14. Fica criado o Programa de Qualificação Profissional e Formação Continua dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo e suas Autarquias, cujas ações deverão ser articuladas como o planejamento institucional e com os critérios de avaliação de desempenho, definido no Capítulo II, Seção I, desta lei complementar, obedecendo aos seguintes objetivos:
I - conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do seu papel social, enquanto sujeito do processo de construção de metas institucionais e da construção do planejado;
II - promover e incentivar a integração dos servidores no processo de educação formal;
III - promover a formação contínua para preparar os servidores para o desenvolvimento na carreira, capacitando-os profissionalmente para o exercício eficaz de suas tarefas individuais no contexto da função social coletiva da unidade de trabalho a que pertença, contribuindo para a superação da alienação funcional;
IV - preparar os servidores para uma gestão voltada para a qualidade e eficiência na satisfação das necessidades coletivas.
Art. 15. Serão quatro os tipos de qualificação e formação:
I - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento;
II - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, proporcionando sua relação entre os servidores dos demais setores e por meio de informações sobre a organização e o funcionamento do órgão a que pertença;
III - de aperfeiçoamento, por meio de cursos, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
IV - de atualização, para reforço do conteúdo de diretrizes e normas relativas à atuação profissional.
Art. 16. As chefias de todos os níveis hierárquicos deverão participar do Programa de Qualificação Profissional e Formação Continua:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de formação contínua e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - sugerindo temas para os cursos de qualificação profissional;
III - facilitando a participação de seus subordinados nos programas e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
IV - desempenhando, dentro dos programas de qualificação ou de formação contínua aprovados, atividades de instrutor;
V - submetendo-se a programas de qualificação e ou de formação contínua relacionados ás suas atribuições.
Art. 17. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá com seus subordinados atividades de formação contínua, em consonância com o programa de qualificação estabelecido pela Administração, por meio de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e discussão;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de outros métodos de formação continua, adequados a cada caso.
Art. 18. O Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores será desenvolvido por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, de forma direta ou por meio de parcerias com instituições externas, públicas ou privadas, ou com outros órgãos do Município de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. É assegurada ao servidor, por iniciativa própria, a participação em cursos de qualificação profissional e formação contínua, dentro da sua área de atuação, observada a conveniência e a necessidade do serviço.
Art. 19. Desde que haja interesse da Administração Municipal, os servidores ocupantes dos cargos e empregos regidos por esta lei complementar poderão exercer parcialmente a sua jornada de trabalho em atividades de qualificação profissional e de formação contínua, realizando atividades técnicas, administrativas e de monitoria, ministrando aulas e palestras ou atuando como instrutores técnicos na sua área.
Parágrafo único. Caberá à Administração Municipal, se for o caso, a prévia capacitação pedagógica dos servidores que se dispuserem às atividades previstas no caput deste artigo, podendo adotar-se processos seletivos nos casos em que houver mais de um interessado na atividade.
Art. 20. A critério da Administração Municipal, tendo em vista o planejamento institucional e a necessidade do serviço, poderá ser concedido ao servidor abrangido por esta lei complementar afastamento para participação em estágios profissionais, visitas técnicas, congressos, seminários, atividades diversas de capacitação, cursos profissionalizantes e de educação formal básica ou superior, nesta incluiu a pós-graduação, desde que atendidos os requisitos contidos na regulamentação do Programa de Capacitação e Formação Contínua, previsto nesta lei complementar.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 21. Os padrões de vencimentos e salários, obedecerão aos valores fixados nas tabelas que constituem o Anexos VII e VIII da presente lei complementar, de acordo com a jornada semanal de trabalho cumprida pelos servidores públicos.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art. 22. Os servidores públicos efetivos serão enquadrados no grau da classe a que pertencem, na seguinte conformidade:
I - A partir de 3 (três) até 6 (seis) anos, grau B;
II - Acima de 6 (seis) até 9 (nove) anos, grau C;
III - Acima de 9 (nove) até 12 (doze) anos, grau D;
IV - Acima de 12 (doze) até 15 (quinze) anos, grau E;
V - Acima de 15 (quinze) até 18 (dezoito) anos, grau F;
VI - Acima de 18 (dezoito) até 21 (vinte e um) anos, grau, G;
VII - Acima de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, grau H;
VIII - Acima de 24 (vinte e quatro) até 27 (vinte e sete) anos, grau I;
IX - Acima de 27 (vinte e sete) anos, grau J.
IX - Acima de 27 (vinte e sete) até 30 (trinta) anos, grau J; (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2013)
X - Acima de 30 (trinta) anos, grau K. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 101/2013)
Art. 23. No enquadramento inicial no grau da classe a que pertence o servidor, serão consideradas as suspensões e as penalidades efetivamente aplicadas, bem como, as ausências ao serviço, inclusive as faltas abonadas e as licenças por motivo de tratamento de saúde, no total igual ou superior a 90 (noventa) dias, no período de 3 (três) anos imediatamente anterior a vigência desta lei complementar.
Parágrafo único. O servidor que se encontrar na situação prevista no caput, será enquadrado na letra imediatamente anterior do grau a que teria direito.
Art. 24. Os enquadramentos serão efetuados por ato administrativo próprio.
Art. 25. As regras de enquadramento previstas no artigo 23 desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos atuais inativos e pensionistas alcançados pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 25.A Para fins de enquadramento, entende-se como tempo de serviço público de efetivo exercício, o período em que, exclusivamente e mediante previa aprovação em concurso público, tenham o servidor, em cargos ou emprego, initerruptamente ou não, prestado serviços na Administração Direita ou Indireta do Município de Mogi das Cruzes, apurado em vista dos registro de frequência, certidões, folhas de pagamento ou de elementos regularmente averbados no assentamento individual do servidor público.
Parágrafo único. A disposição de que trata o caput deste artigo retroagirá seus efeitos a partir de 7 de janeiro de 2011. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 120/2015)
Art. 25-A Para fins de enquadramento, entende-se como tempo de serviço público de efetivo exercício, o que tenha sido prestado em cargo ou emprego público, exceto o de provimento em comissão, ininterruptamente ou não, na Administração Direta ou Indireta do Município de Mogi das Cruzes, apurado em vista dos registros de frequência, certidões, folhas de pagamento ou de elementos regularmente averbados no assentamento individual do servidor público. (Redação dada pela Lei Complementar nº 122/2015)
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Fica criada a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Remuneração e Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias, instituído pela presente lei complementar, com a finalidade de orientar sua implantação, operacionalização e revisão, a ser integrada por, no mínimo, 06 (seis) servidores públicos efetivos, a saber:
I - um representante do Gabinete do Prefeito;
II - um representante da Secretaria de Finanças;
III - um representante da Secretaria de Gestão Pública;
IV - um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
V - um representante do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE;
VI - um representante do Instituto de Previdência Municipal - IPREM.
Parágrafo único. A Comissão, a que se refere este artigo, deverá proceder a gestão plena do Plano de Carreira, Remuneração e Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua e desenvolver suas atribuições analisando e opinando sobre eventuais pedidos relativos a direitos e obrigações dos servidores públicos efetivos, bem como sugestões de alterações, especificamente quanto à esta lei complementar, sempre que necessário.
Art. 27. O servidor que estiver designado para substituição será enquadrado de acordo com o cargo ou emprego de origem, não se considerando para esse efeito a condição de substituto.
Art. 28. Aos integrantes dos Quadros do Magistério e da Secretaria de Segurança, aplicam-se as regras de evolução funcional do Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua, definidas em legislação especifica.
Art. 29. Os dispositivos desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, por meio de regulamentos próprios.
Art. 30. A Lei de Diretrizes Orçamentárias definirá as regras para a revisão anual das remunerações dos servidores do Poder Executivo e suas Autarquias, na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de inatividade e pensões previstos no artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.
Art. 31. As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, das quais, para atender sua eficácia e aplicação, poderão ser alocadas e remanejadas mediante decreto do Executivo, emitindo inclusive abertura de créditos adicionais, sem comprometer a margem de suplementação autorizada em lei específica.
Art. 32. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, inclusive financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011, para a progressão horizontal e 1º de janeiro de 2012, para a progressão vertical.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 07 de janeiro de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Gestão Pública
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
MARIA INÊS MAZARO PIVA
Secretária de Assistência Social
PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA
Secretário de Serviços Urbanos
CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA
Secretário de Transportes
MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
ELI NEPOMUCENO
Secretário de Segurança
OSWALDO NAGAO
Secretário de Agricultura
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cultura
MARIA INÊS SOARES COSTA NEVES
Secretária de Verde e Meio Ambiente
EDILSON MOTA DE OLIVEIRA
Diretor Geral do SEMAE
PAULO VICENTINO
Superintendente do IPREM
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Situação Atual | Situação Nova | ||
Nomenclatura do Cargo | Padrão Vencimento
| Nomenclatura do Cargo | Padrão Vencimento |
Advogado | 25 | Advogado | 40 |
|
|
|
|
Agente de Tributos Imobiliário
| 27
| Agente de Tributos Imobiliário
| 39(Padrão alterado pela LC186/2023)
|
Agente Escolar | 2 | Agente Escolar | 2 |
Agente Social | 8 | Agente Social | 28(Padrão Alterado pela LC nº 185/2023)
|
Agente Vistor
| 27
| Agente Vistor | 39 (Padrão Alterado pela LC nº 186/2023)
|
Arquiteto | 25 | Arquiteto | 42-A (Padrão alterado pela LC nº 187/2023)
|
Assistente Social | 20 | Assistente Social | 33 |
Auxiliar de Apoio Administrativo | 8 | Auxiliar de Apoio Administrativo | 11 |
Auxiliar de Desenvolvimento da Educação | 2 | Auxiliar de Desenvolvimento da Educação | 2 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 2 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 7(Padrão de vencimento alterado pela LC nº 95/2013)
|
Auxiliar de Serviços Gerais | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais | 1 |
Chefe de Divisão | 25 | Chefe de Divisão | 40 |
|
| Contador – 40h | E-34 (cargo criado pela Lei nº 7360/2018) |
Controlador de Dados | 8 | Auxiliar de Apoio Administrativo | 11 |
Dentista - 20 h semanais | 19-A | Dentista - 20 h | 32-A |
Dentista Responsável - 20 h semanais | 26-A-1 | Dentista Responsável - 20 h | 44 |
Desenhista | 13 | Desenhista | 20 |
Diretor de Departamento | 26-A-1 | Diretor de Departamento | 44 |
Diretor de Escola Municipal - Jornada Integral | 25-A-A-1 | Diretor de Escola Municipal - Jornada Integral | 41 |
Diretor de Escola Municipal - Jornada Parcial | 12-C | Diretor de Escola Municipal - Jornada Parcial | 19 |
|
| Economista – 40h | E-34 (cargo criado pela Lei nº 7360/2018) |
Encarregado de Setor | 17 | Encarregado de Setor | 28 |
Enfermeiro | 19 | Enfermeiro | 32 |
|
| Enfermeiro Auditor 20h | 32 (cargo criado pela Lei nº 7109/2015) |
Enfermeiro do Trabalho | 19 | Enfermeiro do Trabalho | 32 |
Enfermeiro Obstetra | 19 | Enfermeiro Obstetra | 32 |
Engenheiro Civil | 25 | Engenheiro Civil | 42-A (Padrão alterado pela LC nº 187/2023)
|
Escriturário "I" | 8 | Auxiliar de Apoio Administrativo | 11 |
Fiscal de Rendas
| 27
| Fiscal de Rendas
| 39 (Padrão alterado pela LC nº 186/2023)
|
Fisioterapeuta - 30 h | 17 | Fisioterapeuta - 30 h | 28 |
Fonoaudiólogo | 17 | Fonoaudiólogo | 28 |
Fonoaudiólogo 30h | 11 | Fonoaudiólogo 30h | 16 |
Guarda Municipal 3ª Classe | 6-A | Guarda Municipal 3ª Classe | 7 |
|
| Médico Auditor 20h | 37 (cargo criado pela Lei nº 7109/2015) |
Médico Clínico Geral - 20 h semanais | 23-A | Médico Clínico Geral - 20 h semanais | 37 |
Médico Ginecologista - 12h | 12-B | Médico Ginecologista - 12h | 18 |
Médico Neurologista - 20h | 23-A | Médico Neurologista - 20h | 37 |
Médico Plantonista Pediatra - 12h | 12-B | Médico Pediatra - 12h | 18 |
Médico Pediatra - 20h | 23-A | Médico Pediatra - 20h | 37 |
Médico Plantonista - 12 h semanais | 12-B | Médico Plantonista - 12 h | 18
|
Médico Psiquiatra - 20 h | 23-A | Médico Psiquiatra - 20 h | 37 |
Médico Psiquiatra Infantil - 20 h | 23-A | Médico Psiquiatra Infantil - 20 h | 37 |
Médico Ultrassonografista | 23-A | Médico Ultrassonografista 20h | 37 |
Motorista | 8 | Motorista | 11 (Vide Lei nº 7430/2018) |
Operador de Computador | 17 | Operador de Rede | 28 |
Operador de Máquinas "A" | 8 | Operador de Máquinas | 11 |
Orientador de Informática | 18 | Orientador de Informática | 29 |
Pedagogo | 18-A | Pedagogo | 30 |
Pedagogo - 30 h | 13-A | Pedagogo - 30 h | 22
|
Procurador Jurídico | 25 | Procurador Jurídico | 40 |
Professor de Educação Física - 4 h semanais | 9-A | Professor de Educação Física - 20 h | 14 |
Professor de Educação Física - 8 h semanais | 21-A | Professor de Educação Física - 40 h | 35 |
Professor de Educação Infantil - Jornada Integral | 18-A | Professor de Educação Infantil - Jornada Integral | 30 |
Professor de Educação Infantil - Jornada Parcial | 7-A | Professor de Educação Infantil - Jornada Parcial | 9 |
Professor I de Ensino Fundamental - 25 h semanais | 10-B | Professor I de Ensino Fundamental - 25 h | 15 |
Professor II de Ensino Fundamental - 20 h semanais Educação Artística: Educação Física | 9-A | Professor II de Ensino Fundamental - 20 h semanais Educação Artística: Educação Física | 14 |
Professor II de Ensino Fundamental - 40 h - semanais – Educação Artística; Educação Física; Português; Matemática; Inglês; História; Geografia; Ciências. | 21-A | Professor II de Ensino Fundamental - 40 h - semanais – Educação Artística; Educação Física; Português; Matemática; Inglês; História; Geografia; Ciências. | 35 |
psicólogo | 20 | psicólogo | 33 |
Psicólogo Educacional - 30h semanais | 16 | Psicólogo Educacional - 30h | 26 |
Psicopedagogo - 30h semanais | 16 | Psicopedagogo - 30h | 26 |
|
| Supervisor de Ensino 40h | 42 (Cargo criado pela Lei nº 7234/2016) |
Técnico Agrimensor | 16 | Técnico Agrimensor | 26 (vide Lei nº 6819/2013) |
Técnico de Enfermagem | 12 | Técnico de Enfermagem | 17 (vide Lei nº 7552/2020) |
Técnico de Laboratório | 8 | Técnico de Laboratório | 11 |
Telefonista | 14 | Telefonista | 23 |
|
| Guarda Municipal – 3º Classe | E-7 (Cargo criado pela Lei nº 7965/2023) |
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - SEMAE
Situação Atual | Situação Nova | ||
Nomenclatura do Cargo | Padrão Vencimento | Nomenclatura do Cargo | Padrão Vencimento |
Ajudante de Manutenção Mecânica | 5 | Ajudante de Manutenção Mecânica | 4-A |
Ajudante de Operador da Estação de Tratamento de água (ETA) | 5 | Ajudante de Operador de Sistemas de Tratamento | 4-A |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais | 1 |
Chefe de Divisão | 25
| Chefe de Divisão | 40 |
Desobstruídor de Esgotos | 6 | Desobstruídor de Esgotos | 6 |
Eletricistas de Alta e Baixa Tensão |
12
|
Eletricistas de Alta e Baixa Tensão | 17 |
Encanador | 6 | Encanador | 6 |
Encarregado do Setor | 17 | Encarregado do Setor | 28 |
Escriturário “I” | 8 | Auxiliar de Apoio Administrativo | 11 |
Esgoteiro | 6 | Desobstruídor de Esgotos | 6 |
Fiscal |
26 |
Fiscal |
34(Redação dada pela LC nº 119/2015) |
Leiturista | 8 | Agente de serviços Externos | 11 |
Mecânico Eletricista de Manutenção | 8 | Mecânico Eletricista de Manutenção | 11 |
Motorista | 8 | Motorista | 11 |
Operador da Estação de Capitação e Recalque (ECR II) | 12 | Operador da Estação de Capitação e Recalque (ECR II) | 17 |
Operador da Estação de Tratamento de água (ETA) | 12 | Operador de sistema de Tratamento | 17 |
Operador de Bombas | 6 | Operador de Bombas | 6 |
Operador de Máquinas “A” | 8 | Operador de Máquinas | 11 |
Pedreiro | 4 | Pedreiro | 4 |
Procurador Jurídico | 25 | Procurador Jurídico | 40 |
Vigia | 2 | Vigilante Patrimonial |
|
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
INSTITUITO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES – IPREM
Situação Atual | Situação Nova | ||
Nomenclatura do Cargo | Padrão Vencimento | Nomenclatura do Cargo | Padrão Vencimento |
Analista de Microinformática | 21 | Analista de Microinformática | 37 |
Auxiliar de Administração e Pessoal | 16 | Auxiliar de Administração e Pessoa | 28 |
Auxiliar de Analise e Concessão de Benefícios | 12 | Auxiliar de Analise e Concessão de Benefícios | 19 |
Auxiliar de Captação e Geração de Recursos | 17
| Auxiliar de Captação e Geração de Recursos | 30 |
Auxiliar de Compras e Materiais | 16 | Auxiliar de Compras e Materiais | 28 |
Auxiliar Contábil | 17 | Auxiliar Contábil | 30 |
Auxiliar de Tesouraria | 12 | Auxiliar de Tesouraria | 19 |
Escriturário | 8 | Auxiliar de Apoio Administrativo | 11 |
Motorista | 8 | Motorista | 11 |
Secretaria Municipal de Educação | |||
Supervisão de Ensino | |||
Quantidade | Nomenclatura dos Cargos | Padrão de Vencimentos | Forma de Provimento |
40 | Auxiliar de Apoio Administrativo - 40 horas | E-11 | Efetivo |
80 | Agente Escolar – 40 horas | E-3 | Efetivo |
100 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 40horas | E-7 | Efetivo (Redação acrescida pela Lei nº 7885/2022) |
15 | Psicólogo Educacional -30 horas | E-26 | Efetivo (Redação acrescida pela Lei nº 7885/2022) |
(Redação acrescida pela Lei nº 7881/2022)
Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
Quantidade | Nomenclatura dos Cargos | Padrão de Vencimentos | Forma de Provimento |
3 | Advogado - 40horas | E-40 | Efetivo |
1 | Nutricionista – 40 horas | E-35 | Efetivo |
15 | Assistente Social – 30 horas | E-33 | Efetivo |
21 | Psicólogo – 40 horas | E-33 | Efetivo |
2 | Pedagogo - 40 horas | E-30 | Efetivo |
2 | Agente Social- 40 horas | E-11 | Efetivo |
18 | Auxiliar de Apoio Administrativo – 40 horas | E-11 | Efetivo |
3 | Motorista - 40 horas | E-11 | Efetivo |
10 | Auxiliar de Serviços Gerais – 40 horas | E-1 | Efetivo |
(Redação acrescida pela Lei nº 8035/2023)
ANEXO II
QUADRO COMPLEMENTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Situação Atual | Situação Nova | ||
Nomenclatura do Cargo | Padrão Salário | Nomenclatura do Cargo | Padrão Salário e Vencimento |
|
|
|
|
|
|
|
|
Agente de Tributos Imobiliários
| 27
| Agente de Tributos Imobiliários
| 39 (Padrão alterado pela LC nº 186/2023)
|
Agente Vistor
| 27
| Agente Vistor
| 39 (Padrão alterado pela LC nº 186/2023)
|
Ajudante Geral | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais | 1 |
Analista de Sistemas Junior | 20
| Analista de Sistemas | 33 |
Arquiteto | 25 | Arquiteto | 42-A (Padrão alterado pela LC nº 187/2023)
|
Assistente Social | 20 | Assistente Social | 33 |
Auxiliar de Apoio Administrativo | 8 | Auxiliar de Apoio Administrativo | 11 |
Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde | 1 | Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde | 6 (Redação dada pela LC nº 179/2023)
|
Auxiliar de Desenvolvimento da Educação | 2 | Auxiliar de Desenvolvimento da Educação | 2 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 2 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 7 (Padrão de vencimento alterado pela LC nº 95/2013)
|
Bibliotecário | 20 | Bibliotecário | 33 |
Biomédico | 20 | Biomédico | 33 |
Borracheiro | 6 | Borracheiro | 6 |
Carpinteiro | 4 | Carpinteiro | 4 |
Controlador de Dados | 8 | Auxiliar de Apoio Administrativo | 11 |
Dentista - 20 h semanais | 19-A | Dentista - 20 h semanais | 32-A |
Desenhista | 13 | Desenhista | 20 |
Diretor de Departamento | 26-A-1 | Diretor de Departamento | 44 |
Educador de Saúde Pública | 23-A | Educador em Saúde Pública | 37 |
Educador em Saúde | 23-A | Educador em Saúde Pública | 37 |
Eletricista "A" | 6 | Eletricista | 6 |
Eletricista de Autos | 8 | Eletricista de Autos | 11 |
Encanador | 6 | Encanador | 6 |
Encarregado de Setor | 17 | Encarregado de Setor | 28 |
Enfermeiro | 19 | Enfermeiro | 32 |
Enfermeiro do Trabalho | 19 | Enfermeiro do Trabalho | 32 |
Engenheiro Civil | 25 | Engenheiro Civil | 42-A (Padrão alterado pela LC 187/2023)
|
Escriturário "I | 8 | Auxiliar de Apoio Administrativo | 11 |
Especialista em Rádio/TV e Multimídia | 20 | Especialista em Rádio/TV e Multimídia | 33 |
Farmacêutico | 23-A | Farmacêutico | 37 |
Fiscal de Rendas |
27 |
Fiscal de Rendas |
39 (Padrão de Vencimento atualizado pela Lei Complementar 186/2023). |
Fisioterapeuta | 17 | Fisioterapeuta 30h | 28 |
Fonoaudiólogo | 17 | Fonoaudiólogo | 28 |
Fotógrafo | 8 | Fotógrafo | 11 |
Funileiro | 8 | Funileiro | 11 |
Inspetor de Alunos | 2 | Agente Escolar | 2 |
Jornalista | 20 | Jornalista | 33 |
Lavador e Lubrificador | 2 | Lavador e Lubrificador | 2 |
Marceneiro | 4 | Marceneiro | 4 |
Mecânico "A" | 8 | Mecânico | 11 |
Mecânico de Motos | 13 | Mecânico de Motos | 20 |
Médico - 20 h semanais | 23-A | Médico - 20 h | 37 |
Médico Plantonista - 12 h semanais | 12-B | Médico Plantonista - 12 h | 18 |
Médico Psiquiatra - 20h | 23-A | Médico Psiquiatra - 20h | 37 |
Médico Veterinário - 20h | 23-A | Médico Veterinário - 20h | 37 |
Motorista | 8 | Motorista | 11 |
Nutricionista | 21-A | Nutricionista | 35 |
Operador de Computador | 17 | Operador de Rede | 28 |
Operador de Máquinas "A" | 8 | Operador de Máquinas | 11 |
Operador de Microfilmagem | 8 | Operador de Microfilmagem | 11 |
Orientador de Informática | 18 | Orientador de Informática | 29 |
Pedreiro | 4 | Pedreiro | 4 |
Pintor | 4 | Pintor | 4 |
Pintor Letrista | 8 | Pintor Letrista | 11 |
Procurador Jurídico | 25 | Procurador Jurídico | 40 |
Projetista | 15 | Projetista | 24 |
Psicólogo | 20 | Psicólogo | 33 |
Publicitário | 20 | Publicitário | 33 |
Radialista | 20 | Radialista | 33 |
Soldador | 14 | Soldador | 23 |
Supervisor Mecânico | 17 | Supervisor Mecânico | 28 |
Tapeceiro | 14 | Tapeceiro | 23 |
Técnico de Laboratório | 8 | Técnico de Laboratório | 11 |
Telefonista | 14 | Telefonista | 23 |
QUADRO COMPLEMENTAR SERVIÇO DE ÁGUAS E ESGOTO – SEMAE
Situação Atual | Situação Nova | ||
Nomenclatura | Padrão do Salário | Nomenclatura | Padrão de Salário e Vencimentos |
Advogado | 25 | Advogado | 40 |
Ajudante de Manutenção Mecânica | 5 | Ajudante de Manutenção Mecânica | 4-A |
Ajudante de Operador da Estação de Tratamento de Água (ETA) | 5 | Ajudante de Operador Sistema de Tratamento | 4-A |
Analista de Sistemas | 21 | Analista de Sistemas |
34 |
Assistente Técnico de Engenharia | 17 | Assistente Técnico de Engenharia | 28 |
Auxiliar de Apoio Administrativo | 8 | Auxiliar de Apoio Administrativo | 11 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais | 1 |
Desenhista | 13 | Desenhista | 20 |
Desobstruidor de Esgotos | 6 | Desobstruidor de Esgotos | 6 |
Eletricista de Alta e Baixa Tensão | 12 | Eletricista de Alta e Baixa Tensão | 17 |
Encanador | 6 | Encanador | 6 |
Engenheiro | 25 | Engenheiro Mecânico | 40 |
Engenheiro Civil | 25 | Engenheiro Civil | 40 |
Esgoteiro | 6 | Desobstruídor de Esgoto | 6 |
Fiscal |
26 |
Fiscal |
34 (Redação dada pela LC nº 119/2015) |
Leiturista | 8 | Agente de Serviços Externos | 11 |
Mecânico de Manutenção | 8 | Mecânico de Manutenção | 11 |
Mecânico Eletricista de Manutenção | 8 | Mecânico Eletricista de Manutenção | 11 |
Motorista | 8 | Motorista | 11 |
Operador da Estação de Capitação e Recalque (ECR II) | 12 | Operador da Estação de Capitação e Recalque (ECR II) | 17 |
Operador da Estação de Tratamento de Água (ETA) | 12 | Operador de Sistema de Tratamento) | 17 |
Operador de Bombas | 6 | Operador de Bombas | 6 |
Pedreiro | 4 | Pedreiro | 4 |
Soldador Elétrico | 8 | Soldador Elétrico | 11 |
Técnico Agrimensor | 16 | Técnico Agrimensor | 26 |
Técnico Químico | 12 | Técnico Químico | 17 |
Vigia |
| Vigilante Patrimonial | 2 |
Secretaria Municipal de Cultura | |||
Quant. | Nomenclatura dos Cargos | Padrão de Vencimentos | Forma de Provimento |
| Auxiliar de Apoio Administrativo -40h | E-11 | Efetivo (13 vagas acrescidas pela Lei nº 7395/2018 |
3 | Auxiliar de Serviços Gerais – 40h | E-1 | Efetivo (Redação acrescida pela Lei nº 7394/2018) |
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo | |||
Quant. | Nomenclatura dos Cargos | Padrão de Vencimentos | Forma de Provimento |
3 | Arquiteto – 40h | e-E-40 | Efetivo (Redação acrescida pela Lei nº 7394/2018) |
ANEXO III
QUADRO DO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EMPREGOS PÚBLICOD DESTINADOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
Nomenclatura | Padrão de Vencimentos e Salários |
Analista de Sistemas Pleno | 34 |
Apontador | 3 |
Arquivista | 5 |
Auxiliar de Enfermagem | 17 |
Auxiliar de Serviços da Saúde | 6 |
Chefe de Almoxarifado e Peças | 40 |
Chefe de Serviços | 40 |
Conferente de Materiais | 16 |
Contínuo | 2 |
Digitador | 8 |
Encarregado de Portaria | 17 |
Escriturário II | 17 (Vide Lei nº 6745/2012) |
Escriturário III | 26 |
Fiscal de Serviços | 26 |
Gerente de Departamento | 44 |
Mecânico "B" | 20 |
Mecânico "C" | 23 |
Operador de Máquina Heliográfica | 6 |
Operador de Máquinas "B" | 20 |
Programador de computador Junior | 23 |
Supervisor Fiscal | 40 |
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EMPREGOS PÚBLICOS DESTINADOS
À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE
Nomenclatura | Padrão de Vencimentos Salários |
Escriturário “II” | 17 |
Escriturário “III” | 26 |
Reparador de Hidrômetros | 11 |
Feitor | 8 |
ANEXO IV
QUADRO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EXTINTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Quantidade | Nomenclatura | Padrão de Vencimentos Salários |
1 | Apontador | 3 |
8 | Auxiliar de Serviços da Saúde | 6 |
1 | Calceteiro | 2 |
1 | Encarregado de Cemitério | 17 |
1 | Encarregado de Portaria | 12 |
1 | Engenheiro Mecânico | 25 |
1 | Mecânico “C” | 14 |
1 | Mecânico Diesel Pesado “A” | 8 |
1 | Operador de Maquinas “B” | 13 |
2 | Técnico de Radiologia | 10 |
1 | Visitadora de Merenda Escolar | 8 |
1 | Visitadora Social | 4 |
QUADRO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EXTINTOS
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE
Quantidade | Nomenclatura | Padrão de Vencimentos Salários |
1 | Reparador de Hidrômetros | 11 |
2 | Digitador | 8 |
1 | Operador de Maquina “B” | 20 |
2 | Feitor | 8 |
7 | Esgoteiro | 6 |
ANEXO V (Vide Decretos nº 12.129/2012, nº 12.901/2012, nº 15.137/2015, nº 15.483/2015, nº 13.933/2014, nº 14.060/2014, nº 13.410/2013 e nº 13.424/2013)
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Nomenclatura | Exigências de Habilitação Para Ingresso | Atribuições |
Advogado | Ensino Superior Completo com formação em Direito e registro na ordem dos Advogados do Brasil | Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológico, ético-políticos e legais. Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos. Trabalhar em equipe, produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos. Prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento individualizado de caso, e provendo encaminhamento, quando necessário, para os demais serviços da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos. O atendimento prestado deverá possibilitar a superação das situações de violação de direitos inicialmente detectados, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a inserção autônoma das famílias na sociedade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo, relacionadas à Secretaria para a qual tiver sido designado. |
Agentes de Defesa Civil |
| (cargo criado pela Lei nº 6793/2013) |
|
|
|
|
|
|
Agentes de Tributos Imobiliários | Ensino Superior Completo nas áreas: Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis, Direito ou Ciências Exatas | Organizar e manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário do município; efetuar vistorias, realizar levantamentos de Ciências Contábeis, Direito ou |imóveis, objetivando o lançamento e arrecadação dos tributos Ciências Exatas. imobiliários, tais como: Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), Imposto sobre a transmissão intervivos (ITBI) e taxas de serviços urbanos lançadas e arrecadadas juntamente com o Imposto predial e territorial urbano; proceder desdobros ou remembramentos de áreas, na forma de projetos previamente aprovados pelos órgãos |técnicos da Administração Municipal; informar e instruir processos e demais expedientes administrativos; expedir certidões, obedecidos os procedimentos próprios; desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, controle e avaliação da receita dos tributos imobiliários; participar de programas de pesquisas, treinamento ou aperfeiçoamento relativos à apuração, lançamento e arrecadação dos tributos imobiliários: orientar os contribuintes quanto ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais, previstas na legislação vigente; lavrar autos de infração, intimação e notificação, obedecida a legislação em vigor. Executar outras tarefas correlatas. |
Agente Escolar | Ensino Médio Completo | Coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalo, no recreio e na merenda; Auxiliar a direção da escola na coordenação de turno; Encaminhar e acompanhar os alunos quando da realização de atividades extraclasse e curriculares; Subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático-pedagógico; Receber e entregar correspondências internas e externas; Acompanhar alunos quando solicitado pela direção da escola; Auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; Encaminhar à direção da escola, situações que coloquem em risco a segurança dos aluno Desenvolver junto ao educando; hábitos de higiene, boas maneiras, educação informal, saúde e orientar no sentido de despertar o senso de responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola; Executar outras atividades delegadas pelos níveis hierárquicos superiores relacionados à sua área de atuação. |
Agente Social | Ensino Superior Completo | Assistir aos usuários das políticas de proteção básica e especial, programando e desenvolvendo atividades de caráter profissional, educativo, recreativo, atendendo às suas necessidades básicas. Realizar ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos de crianças, adolescentes e pessoas em situação de rua. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. |
|
|
|
Agente Vistor | Ensino Médio Completo nas áreas Administração de Empresa, Arquitetura, Economia, ciências Contábeis, Direito ou ciências Exatas | Exercer as atividades de fiscalização ao fiel cumprimento de normas municipais relacionadas com Normas de Edificações, zoneamento, abastecimento, Meio Ambiente e Posturas Municipais, desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Analista de Sistema | Curso Superior Completo na área de Informática | Estudar as características da organização da administração centralizada e descentralizada, a fim de levantar as necessidades do usuário na aplicação do processamento sistemático de informações; preparar os estudos de setores da administração centralizada e descentralizada da municipalidade, determinando quais dados devem ser identificados, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação de resultados; examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações |necessárias a sua normalização para determinar os planos e sequências de elaboração de programas de operação; definir documentos, formulários e arquivos de sistemas; adaptar ou idealizar os sistemas já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência estudar e avaliar os recursos de software e hardware necessários; preparar diagramas de fluxos de sistemas; outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos elaborando-os segundo a linguagem apropriada; elaborar cronograma para as atividades de programação, testagem, simulação e implantação, orientando os programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação do computador; definir os programas, coordenando a massa de dados para testes, avaliando o desempenho dos sistemas propostos; testar, simular e implantar os sistemas, assegurando-se de sua eficiência; dar manutenção a sistemas implantados, introduzindo as modificações oportunas para que os tornem mais eficientes; documentar os procedimentos relativos aos sistemas, testes, diagnósticos, soluções, geração de programas e outros. Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo seu superior. |
Arquiteto | Curso Superior Completo em Arquitetura com Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) | Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e ao urbanismo, em todas as suas etapas, definindo materiais, Regional de Engenharia, Arquitetura e acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e Agronomia (CREA) informações; fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade técnica, financeira, econômica e ambiental; prestar serviços de consultoria e assessoria, bem como estabelecer políticas de gestão pública. Seu trabalho se desenvolve tanto de forma individual como integrando equipe de trabalho especializada ou multidisciplinar. Elaboração de Planos e Projetos; Coleta de dados e informações; análise de dados e informações; elaboração de diagnósticos; definição de programa arquitetônico; definição de metodologia a ser empregada na elaboração do projeto; definição de conceito projetual; elaboração de estudos preliminares; definição de diretrizes para uso e ocupação do solo; coordenação dos projetos complementares envolvidos; elaboração de ante projetos; elaboração de projeto para aprovação nos órgãos competentes; definição de materiais e técnicas; elaboração de plano ou projeto básico; caracterização de programa de necessidades do cliente; seleção dos sistemas construtivos e acabamentos que melhor se aplicam; elaboração de orçamento do projeto; elaboração do manual do usuário; elaboração de diretrizes para aproveitamento e ocupação do espaço urbano; adaptação do projeto à legislação pertinente; elaboração de estudos preliminares; Compatibilização dos projetos envolvidos; elaboração do projeto executivo; elaboração de planos diretores e setoriais; especificação de materiais e acabamento; quantificação de materiais e acabamentos; elaboração de detalhamento técnico construtivo; obtenção de licenças e alvarás para a execução de projetos; elaboração do caderno de encargos. Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Assistente Social | Curso Superior Completo em Serviço Social com Registro no Conselho Regional de Serviços Social (CRESS) | Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e Regional de Serviço Social (CRESS) ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológico, ético-políticos e legais. Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento de famílias e indivíduos. Trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos. Realizar monitoramento e avaliação do serviço. Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento do vínculo familiar e a convivência comunitária. Prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento individualizado de caso, coordenando reuniões de grupos de usuários e provendo encaminhamento, quando necessário, para os demais serviços da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos. O atendimento prestado deverá possibilitar a superação das situações de violação de direitos inicialmente detectados, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a inserção autônoma das famílias na sociedade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. |
Auxiliar de Apoio Administrativo | Ensino Médio Completo | Coletar dados de suporte para ações de especialistas; Administrativo formatar e digitar textos; escriturar, formatar planilhas e digitar dados; organizar e controlar a tramitação de documentos; ordenar, indexar, cadastrar e organizar componentes de processos públicos internos; atender ao público; colaborar na aplicação das leis de posturas; subsidiar a tomada de decisões e executar tarefas correlatas e afins. |
Auxiliar de Controle de Vetores e riscos ambientais em Saúde | Ensino Fundamental Completo | Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designada. Atuar nas ações de monitoramento, identificação e controle de vetores mecânicos ou biológicos de doenças, bem como de fatores de risco para instalação e proliferação dos mesmos. Atuar nas ações de monitoramento, identificação e controle de fatores de risco ambientais em saúde, associados à presença ou proliferação de população da fauna sinantrópica, doméstica ou incômoda. Atuar na busca, coleta, triagem e identificação de vetores, Atuar na execução das atividades educativas e de divulgação de informações pertinentes a sua área de atuação. Desenvolver tarefas relativas ao preenchimento de planilhas, relatórios e abastecimento de dados pertinentes à área de atuação. Desenvolver outras tarefas correlatas quando indicadas por seus superiores. |
Auxiliar de Desenvolvimento da Educação | Ensino Fundamental Completo | Separar os gêneros a serem utilizados, de acordo com o cardápio do dia; fazer o pré-preparo dos alimentos: lavar, descascar, picar, etc.; executar a cocção dos alimentos. Distribuir as refeições aos escolares; recolher e higienizar todos os utensílios utilizados no preparo e na distribuição da merenda; limpar a cozinha e a despensa de forma completa: equipamentos, azulejos, vidros, tampos, pisos, etc.; manter a área (mesa, bancos e pisos) de distribuição da merenda limpa; retirar os sacos de lixo utilizados no serviço da cozinha; manter a organização da despensa; controlar o estoque diário dos gêneros alimentícios; receber e conferir os gêneros no ato da entrega, observando a quantidade e a qualidade dos mesmos; armazenar corretamente os gêneros recebidos: despensa, geladeira ou freezer; informar ao Departamento de Alimentação Escolar - DAE sobre qualquer irregularidade; executar outras tarefas correlatas ao cargo. |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio Completo | Zelar pela segurança e integridade dos alunos sob sua responsabilidade; participar do planejamento e execução das atividades pertinentes a sua turma de acordo com o plano de gestão; incentivar hábitos de ordem e asseio nos educandos, zelando pela limpeza e organização do ambiente de trabalho e pela economia e conservação dos materiais sob sua responsabilidade; registrar e controlar a frequência dos alunos, em formulário próprio e informar a direção e aos pais; sugerir aquisição de materiais didáticos em geral, necessários ao aprimoramento do processo educativo; cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de higiene pessoal para assegurar-lhe o asseio e a boa apresentação; auxiliar e estimular a criança nas refeições, servindo-a e alimentando-a conforme suas necessidades ou até a mesma adquirir a capacidade de fazê-lo sozinha; receber bem os alunos e atender os pais com respeito e atenção, anotando as suas solicitações diárias; comunicar diariamente à direção os questionamentos dos pais e respondê-los conforme orientação da mesma; colaborar no desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos da escola voltados ao desenvolvimento integral da criança até os 05 (cinco) anos de idade, em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social. Preservar os princípios, os Ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional; empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, acompanhando o processo científico da educação; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força das suas funções dentro do seu horário de trabalho; promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficiência de seu aprendizado; considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade sócio econômica da clientela escolar, as diretrizes da Política Educacional na escola e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares. Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Auxiliar de Serviços Gerais (Vide Decreto nº 18.337/2019) | Ensino Fundamental Completo | Verificar funcionamento de equipamentos e instalações elétricas e de iluminação; reparar equipamentos de iluminação; reparar instalação elétrica; relatar avarias nas instalações; fazer instalação elétrica; trocar instalação elétrica; trocar equipamentos de iluminação; instalar trincas e rachaduras; recuperar pinturas; repor cerâmica azulejos, pastilhas e pisos); recolocar pastilhas: consertar móveis; substituir portas; ajustar portas e janelas; reparar divisórias; consertar forros; limpar vidros; remover resíduos dos vidros; remover pichações; limpar móveis e equipamentos; limpar superfícies (paredes; pisos, etc.); controlar o estoque de materiais; verificar validade de produtos químicos e de limpeza; selecionar produtos e materiais; solicitar equipamentos e materiais; solicitar compra de produtos químicos e de limpeza; inspecionar local a ser trabalhado; isolar área para manutenção e limpeza; operar equipamentos. Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Bibliotecário | Curso Superior Completo em Biblioteconomia com Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) | Planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, coordenar a etiquetação e organização do acervo nas estantes; analisar e selecionar softwares de gerenciamento de bibliotecas, bem como gerenciar a sua manutenção; elabora e solicitar lista de compra de acervo, considerando as indicações de leitores, necessidades do acervo, atualização e reposições, estabelecer critérios de aquisições vindas de doações e permuta de livros, periódicos e multimídia; controlar, estabelecendo políticas para o empréstimo do material do acervo; selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de interesse para o município; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização; estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e a própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias; promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca; elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino; organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes; atender às solicitações dos leitores e demais interessados, por telefone e pessoalmente, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas; elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca; controlar a devolução de livros, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos; organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliotecários; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes á sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidade públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres sobre situações e/ou problemas identificados e oferecendo sugestões, Coordenar equipe de trabalho para a realização de tarefas e serviços referentes à rotina da biblioteca. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
Biomédico | Curso Superior Compete em Biomedicina com Registro no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) | Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnóstico; realizar análises clínicas em amostras biológicas, produzindo laudos e assinando os mesmos; operacionalizar equipamentos de automação; realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e outros para os quais esteja legalmente inabilitado; planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. Executar tarefas correlatas. |
Borracheiro | Ensino Fundamental Incompleto e 6 (seis) meses de experiencia comprovada | Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso; Desmontar a roda do veículo, separando da mesma o pneu avariado, com auxílio de ferramentas adequadas, para examinar a câmara e o pneu danificados; Retirar a câmara de ar do interior do pneu utilizando espátulas, martelo e outros instrumentos, para examinar as partes que apresentam perfurações, rasgos e outros estragos; Encher a câmara do pneu, utilizando um compressor de ar, para dilatar sua superfície; Imergir em água a câmara de ar servindo-se de recipiente apropriado e atentando na formação de bolhas, para localizar os furos existentes; Marcar na câmara os Furos indicados pelas bolhas de ar, fazendo riscos com giz ou outro material adequado, para orientar o reparo; Vedar os furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais adesivos, para impedir a saída do ar, colocar na câmara a válvula de entrada e saída de ar, prensando as arruelas no orifício próprio, para conter a saída do ar sob pressão; Revisar a parte interna do pneu, verificando as avarias nos elementos que o compõem, para providenciar sua recuperação ou refugo; Examinar a parte externa do pneu, procurando as áreas desgastadas de sua superfície, para executar a recauchutagem; Retirar os corpos estranhos presos à banda de rodagem, utilizando chaves de fenda, alicates e outras ferramentas, para evitar perfurações, cortes e dilaceração dos pneus. Fazer a recauchutagem do pneu, colocando nova camada de borracha nas partes desgastadas, para nivelar sua superfície externa; Recompor a carcaça do pneu que apresenta ruptura de lona, remendando-a de forma a uniformizá-la, com auxílio de equipamentos adequados, para evitar o desequilíbrio da roda; Reparar os demais elementos que compõem o pneu, utilizando ferramentas apropriadas para evitar danos às partes principais; Vulcanizar as partes recauchutadas do pneu recuperado, introduzindo a câmara de ar e enchendo-a de ar comprimido, conforme tabela de especificações para colocá-la na roda; Montar a roda no veículo, colocando os parafusos em seus lugares e apertando as porcas com pressão justa, para possibilitar o deslocamento do mesmo; Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Carpinteiro | Ensino Fundamental Completo | Executar suas tarefas com base em conhecimentos de: desenho, planta ou croquis de carpintaria, utilizando diversas ferramentas e máquinas específicas para o trabalho de madeira, ou outros similares a madeira; executar e montar formas em madeira para estrutura de concreto armado, necessários para construção na obra civil; executar andaimes, escoramentos, rampas e quaisquer outros serviços em madeira, necessários á instalação na obra; executar galpões e telhados em estrutura de madeira, visando à cobertura das edificações civis; executar assoalhos, forros, abas, rodapés, estrados em madeira nas construções civis; executar manutenção em portas, janelas, vitraux, divisórias, palcos e mobiliários em geral e outros itens em madeira nos edifícios públicos municipais e orientar auxiliares. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. |
Dentista 20h | Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) |
I - integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado, desenvolvendo ações de saúde que englobem a promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da demanda existente na unidade, tratando ao usuário de forma humanitária, garantindo atendimento em todos os ciclos de vida;
II - participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da unidade de saúde, região e município;
III - diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e/ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral;
IV - executar a consulta clínica odontológica conforme as atividades descritas no programa de saúde bucal da Secretaria Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes;
V - orientar os usuários da unidade de saúde, individualmente e/ou em grupos da comunidade aos assuntos pertinentes à saúde bucal por meio de ações curativas e atividades educativas nas áreas temáticas;
VI - participar de equipe multidisciplinar nas áreas de odontologia curativa, preventiva e sanitária, seguindo o enfoque da unidade que for designado;
VII - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. (Redação dada pelo Decreto 11.985/2011) |
Dentista Responsável – 20h | Curso Superior Completo em odontologia com Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) | Exercer a supervisão dos serviços médicos exercidos nas unidades do sistema de saúde do município, direcionando, orientando e fiscalizando o desempenho dos agentes odontológicos. |
Desenhista | Ensino Médio Completo, Curso Básico de Qualificação ou Curso Técnico de Nível Médio em Áreas Afins | Desenhar perspectiva e plantas; desenhar detalhes de construção; desenhar projetos; fazer desenhos cartográficos e topográficos; fazer levantamentos; desenhar cópias e gráficos; desenhar mapas administrativos, políticos, de produção e outros; executar reduções e ampliações de cartas; elaborar painéis e montagens; desenhar esboços e clichês. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. |
Educador de Saúde Pública | Ensino Superior Completo e Curso de Especialização em Saúde Pública (Mínimo 360h) | Desenvolver atividades para adoção de hábitos saudáveis pela população, visando o perfeito bem estar físico e psicossocial através de práticas educativas; elaborar, planejar, programar e desenvolver atividades educativas em conjunto com as equipes técnicas de saúde; atuar como interlocutor das práticas educativas executadas; orientar e acompanhar os trabalhos de notificação de doenças compulsórias; realizar palestras escolas, unidades de saúde e outros locais objetivando orientar a população sobre o processo saúde-doença; acompanhar a busca ativa de casos de doenças, fornecendo orientações à população; acompanhar as atividades dos programas de saúde em desenvolvimento; avaliar relatórios; desenvolver outras atividades similares e/ou necessárias à execução das ações acima listadas. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. |
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Eletricista “A” | Ensino médio completo; curso de qualificação profissional básica com no mínimo 200 horas; curso básico NR-10; 6 (seis) meses de experiencia. | Executar tarefas típicas de sua área de atuação relacionadas a instalações elétricas, instalação e manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos, utilizando-se de plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos para auxílio do desenvolvimento, montagem e manutenção dos equipamentos e instalações; Efetuar manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas em conformidade com esquemas específicos e as necessidades de cada caso; Realizar o lançamento, transpasse ou substituição de fios elétricos, telefônicos e cabos de rede elétrica e de informática; Instalar e fazer manutenção em painéis, caixas e quadros de distribuição de energia elétrica, de baixa, média e alta tensão, instalando ou trocando disjuntores e transformadores; Instalar e substituir luminárias, reatores, lâmpadas, tomadas, interruptores, efetuando, se preciso, a desobstrução ou substituição de eletrodutos e conduítes; Efetuar manutenção na rede telefônica e instalação/manutenção de aparelhos telefônicos; Relacionar e encaminhar para aquisição, ferramentas, equipamentos e materiais elétricos necessários ao andamento do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza das ferramentas, equipamentos e materiais elétricos sob sua responsabilidade, bem como pela organização e limpeza do seu local de trabalho; Zelar pela segurança individual, utilizando equipamentos de proteção apropriados e| segurança coletiva, sinalizando e protegendo adequadamente,| quando necessário, os locais de execução dos serviços; Verificar pontos elétricos, interligar placas de comando, promar sistemas de controle, identificar controles e realizar testes operacionais; Realizar instalações elétricas de baixa, média e alta tensão, manutenção preventiva e corretiva de painéis de comando, possuir conhecimento em Controladores Lógico Programáveis - CLP; desempenhar outras tarefas correlatas e afins. (Redação dada pela LC nº 176/2023) |
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Eletricista de Autos | Ensino médio completo; curso de qualificação profissional básica com no mínimo 200 horas, 6 (seis) meses de experiencia. | Instalar e reparar instalações e equipamentos eletroeletrônicos em veículos automotores leves e pesados; Realizar manutenções preventiva e corretiva, inspecionando visualmente veículos e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos; Desmontar, reparar, substituir e montar componentes, ajustando ajustando componentes e peças e testando o seu funcionamento; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza das ferramentas, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade, bem como pela organização e limpeza do seu local de trabalho; Desempenhar outras tarefas correlatas e afins. (Redação dada pela Lei Complementar nº 176/2023) |
Encanador | Ensino Fundamental Completo | Executar e montar instalações hidráulicas em geral, nos edifícios públicos municipais; executar manutenção das instalações hidráulicas através de substituições de tubulações, torneiras, válvulas, peças em louças sanitárias, etc.; controlar a utilização dos materiais sob sua responsabilidade, tais como tubulações e conexões, louças, etc., necessárias para a execução dos serviços. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
Encarregado de Setor de Defesa Civil |
| (Cargo Criado pela Lei nº 6793 de 2013) |
Enfermeiro | Ensino Superior Completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) | Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado, Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações de saúde priorizadas para a área de abrangência da Unidade de Saúde, desenvolver ações que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo e da comunidade. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem sob sua responsabilidade. Promover a educação continuada da equipe. Realizar a consulta de enfermagem, aplicando a Sistematização de Assistência de Enfermagem (SAE). Prestar assistência integral aos usuários, sempre que necessário. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida. Realizar visita domiciliar. Efetuar controle de estoque dos materiais de uso da Unidade. Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos Programas de Vigilância em Saúde. Executar outras tarefas correlatas. |
Enfermeira do Trabalho | Ensino Superior Completo, curso de especialização em Enfermagem do Trabalho e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) | Executar planos de proteção à saúde dos funcionários, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários; fazer levantamento de doenças profissionais e lesões traumáticas; proceder a estudosepidemiológicos; coletar dados estatísticos de morbidade de trabalhadores; executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador; administrar medicamentos e tratamentos e providenciar o posterior atendimento médico adequado; elaborar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para o exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organizar e administrar o setor de enfermagem da instituição prevendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador; treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupa e material adequado ao tipo de trabalho para reduzir a incidência de acidentes; planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. |
Enfermeira Obstetra | Ensino Superior Completo de especialização em Obstetrícia e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) | Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações de saúde priorizadas para a área de abrangência da Unidade de Saúde, Desenvolver ações que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo e da comunidade. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem sob sua responsabilidade. Promover a educação continuada da equipe. Realizar a consulta de enfermagem, aplicando a Sistematização de Assistência de Enfermagem (SAE). Prestar assistência integral aos usuários, sempre que necessário. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida. Realizar visita domiciliar. Efetuar controle de estoque dos materiais de uso da Unidade. Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos Programas de Vigilância em Saúde. Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido. Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto. Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia. Identificação das distocias; obstétricas e tomada de providências. Realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade. |
Engenheiro Civil | Curso Superior Completo em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) | Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; trocar informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas à obra a ser executada; preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento de obras, dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados, elaborar normas e acompanhar concorrências: acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronograma e projetos aprovados; participar da fiscalização do cumprimento das normas de postura e obras realizadas no município, conforme legislação municipal; elaborar pareceres e informes técnicos acerca das vistorias feitas. Desempenhar tarefas correlatas. |
Especialista EM Rádio/TV e Multimidia | Ensino Superior Completo em Radio e TV ou Radio, TV e Multimidia ou Produção Audiovisual ou Comunicação Social com habilitação em Rádio e TV. | Planejar, orçar e produzir programas e peças audiovisuais para gravação ou transmissão ao vivo em emissoras de rádio, televisão, internet ou em outros meios multimídia; dirigir e coordenar equipes de produção, equipes técnicas, apresentadores, locutores em estúdio ou em gravações externas; escrever roteiros audiovisuais e dominar as linguagens de diversos gêneros televisivos e radiofónicos; redigir textos para utilização em vinhetas e chamadas de programas de rádio ou televisão obedecendo às características próprias dos meios, dominar tecnicamente as ferramentas de produção para os meios digitais e eletrônicos e os formatos existentes de arquivos e sistemas de áudio e vídeo; saber escolher os equipamentos apropriados de vídeos, som e iluminação, de acordo com o propósito e finalidade da produção; saber como operar câmeras de vídeo profissional e conhecer as técnicas de captação de imagens como enquadramento, movimento de câmera e foco; conhecer modelos de microfones e equipamentos de captação de som, bem como realizar a captação de áudio em ambientes diversos; conhecer os modelos de refletores, lentes, filtros de correção e montar esquemas de iluminação levando em consideração as técnicas de composição de imagem, temperatura de cor, exposição e contraste; conhecer basicamente os equipamentos de elétrica utilizados em um set de gravação, visando uma distribuição de energia estável e segura; editar, sonorizar e finalizar peças audiovisuais para veiculação em emissoras de rádio, televisão, internet ou mídias digitais, operar softwares de edição não linear e áudio; elaborar projetos e operar softwares de autoração de DVDs incluindo a criação de menus, legenda e opções de Idioma; ter noções básicas de locução radiofônica, apresentação de programas de TV, | cenografia, figurino e maquiagem; transmitir informações sobre o comportamento ideal de entrevistados perante jornalistas e repórteres de diversas mídias; conhecer os níveis e diferenças hierárquicas entre uma equipe de TV e de cinema; entender a organização de uma emissora de TV, produtora de vídeo, assessoria de imprensa e outras estruturas de veículos de comunicação; compreender os componentes culturais que interferem na criação de produtos audiovisuais; conhecer a história do rádio e da televisão no Brasil; conhecer a legislação vigente sobre o assunto; ter capacidade de organização, visão de projeto, habilidade de coordenação e pró- atividade; saber atuar em equipe e |apresentar comportamento ético em suas atividades profissionais; conhecer o perfil do Município de Mogi das Cruzes, Secretarias municipais e demais órgãos da Administração Pública e suas frentes de atuação. |
Farmacêutico | Curso Superior Completo em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF) | Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações de saúde, priorizadas para a abrangência da unidade de saúde, região e município; executar tarefas diversas relativas ao fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes para atender aos programas de saúde em execução; executar o controle das condições de aquisição, armazenamento, transporte e dispensação de medicamentos pela rede municipal; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, bem como no estabelecimento de critérios de aquisição e dispensação dos mesmos; atuar como responsável técnico pelas atividades executadas, conforme exigências legais; executar outras tarefas de igual complexidade |
Fiscal | Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias “A” e “B” | Ensino Superior Completo nas áreas Administração de Empresas, Arquitetura, Economia, ciências Contábeis, Direito ou ciências Exatas e Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias “A” e “B” (Redação acrescida pela LC nº 119/2015) |
Fiscal de rendas | Ensino Superior Completo nas áreas; Administração de Empresas, Economia, ciências Contábeis, Direito ou ciências Exatas. | Realizar fiscalização relacionada com recolhimento do ISSQN, através de exame de livros de registros, talão de notas e demais documentos fiscais; apresentar notificação ao |estabelecimento fiscalizado, visando sua regularização de situação; lavrar auto de infração por falta de atendimento de notificação ou por falta de licença de funcionamento; atender e orientar contribuintes sobre assuntos tributários: realizar fiscalização sobre publicidade em placas e painéis existentes nas vias públicas do município, para efeito de lançamento de taxas; autenticar e averbar livros fiscais. Organizar e manter atualizado o cadastro fiscal mobiliário do município; autenticar e averbar livros fiscais; informar e instruir processos e demais expedientes administrativos; desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, controle e avaliação da receita dos tributos mobiliários; participar de programas de pesquisa, treinamento ou aperfeiçoamento relativos à apuração, lançamento e arrecadação de tributos. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
Fisioterapeuta 30h | Curso de Graduação em Fisioterapia, Registro no CREFITO e 6 (seis) meses de experiencia. | Integrar a equipe multidisciplinar no atendimento dos alunos da rede municipal de ensino: Participar de equipe de diagnóstico, realizando a avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor, neuro pediátrico e fisioterapêutico dos alunos com necessidades; educacionais especiais; Dominar as técnicas de avaliação neurofuncional e postural; Aplicar técnicas fisioterapêuticas apropriados ao desenvolvimento do indivíduo; Estabelecer o plano terapêutico, tanto individual, quanto interdisciplinar; Realizar terapia fisioterápica individual ou em grupo conforme indicação; Exercer suas atividades de acordo com o conselho de ética profissional; Elaborar relatórios técnicos, tanto individual quanto interdisciplinares; Emitir laudos e pareceres técnicos sobre assunto de área; Fornecer dados estatísticos de sua atividade; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fisioterapêuticas; Participar quando solicitado da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos e terapêuticos ligados a assuntos da área; tratar paralisias, sequelas de acidente vascular cerebral, empregando ginástica corretiva, hidroterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, paralisias cerebrais, utilizando-se de meios físicos especiais como a hidroterapia; orientar e treinar o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade. Possuir conhecimentos básicos de informática; editores de texto; planilhas eletrônicas e programas voltados para apresentações em cursos, palestras e outros. Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. |
Fonoaudiólogo - 30 h | Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no CRFA | Integrar a equipe multidisciplinar no atendimento aos alunos da rede municipal de ensino; Desenvolver trabalho de prevenção, avaliação, habilitação e reabilitação no que se |refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Participar de equipes de diagnóstico realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição dos alunos com necessidades educacionais especiais ou não; Dominar as técnicas de aplicação dos testes: testes de linguagem infantil nas áreas de Fonologia, Vocabulário, Fluência e Pragmática (ABFW), Consciência Fonológica, Instrumento de Avaliação Sequencial (Confias), Perfil de Habilidades Fonológicas, Exame de Avaliação dos Órgãos |Fonoarticulatórios (OFA), motro cidade oral, voz e outros que permitam avaliar as áreas da linguagem oral e escrita (fonologia, morfologia, sintaxe, semântica, pragmática e ortografia); Estabelecer o plano terapêutico e realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição, individual ou em grupo conforme indicação; Exercer suas atividades de acordo com o conselho de ética profissional, Elaborar relatórios técnicos tanto individuais quanto interdiciplinares, laudos e pareceres sobre assuntos da área; Fornecer dados estatísticos de sua atividade; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas, Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos e terapêuticos ligados a assuntos fonoaudiológicos. Possuir conhecimentos básicos de informática: editores de texto, planilhas eletrônicas e programas voltados para apresentações em cursos, palestras e outros Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Fotografo | Ensino Médio Completo | Fotografar em preto e branco ou colorido, operando uma câmera fotográfica para atender a objetivos diversos, tais como, ilustrações, confecções de álbuns, etc.; preparar o ambiente adequado ao objeto a ser fotografado, dispondo refletores e fundos apropriados, para assegurar um efeito harmonioso nas fotografias; instalar e ajustar a câmera fotográfica, regulando a objetiva e o obturador para obter fotografias dentro dos padrões desejados; verificar a quantidade de lúmen e o tipo de filme a ser usado, utilizando um fotômetro e ajustando os demais dispositivos ou acessórios da máquina para regular a câmera de forma conveniente; fazer funcionar o obturador, pressionando o disparador para expor o filme ou chapa fotográfica e fixar a imagem; revelar os negativos e tirar cópias; retocar negativos e cópias. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. |
Funileiro | Ensino Fundamental Incompleto e 6 (seis) meses de experiência comprovada | Construir, transformar ou reparar carrocerias metálicas de automóveis e outros veículos automotores, como ônibus, caminhões e furgões, utilizando ferramentas manuais, máquinas apropriadas, aparelhos de soldagem, esmeril portátil e material de proteção de chapas, para colocar e recolocar estes veículos em condições de utilização. Riscar sinais convencionais sobre a chapa metálica, guiando-se pelo desenho ou especificação e empregando instrumentos de traçagem para guiar as operações programadas. Executar o corte e moldagem das diferentes partes, utilizando tesouras manuais oumecânicas, dobradeiras, morsas, macetes ou outros meios para confeccionar a peça ou as partes a serem substituídas. Unir as diferentes partes utilizando rebite e/ou solda para completar a forma da peça; reparar a parte deformada da carroceria, como para-lamas, tampos de cofre e guarda-malas, desamassando-as ou tratando-as de outras formas, como martelos, calgos, esticadores, alavancas e macacos para devolver às peças a sua forma primitiva. Retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais para consertá-las na bancada ou substituí-las por |outras perfeitas. Aplicar estanho derretido em determinados locais da carroceria, valendo-se de meios rotineiros para corrigir saliências e reentrâncias em pontos inacessíveis às ferramentas. Lixar ou limar as partes recompostas, utilizadas para uniformizar e alisar estas partes. Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa. Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos, montando ou desmontando, aparafusando, soldando e substituindo caneletas e pestanas dos vidros, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado. Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Jornalista | Curso Superior Completo em Social com Habilitação em Jornalismo | Registrar fatos de interesse social, apurando, interpretando, editando e transformando-os em notícias e reportagens; investigar informações; produzir textos e mensagens de caráter informativo, educativo, de orientação social e de prestação de serviços, com linguagem adequada ao público, assim como editá-los em espaços e períodos de tempo limitados; interpretar, explicar e contextualizar informações sobre programas, projetos, realizações e outras ações de interesse social desenvolvidas pelos diversos setores do Executivo; formular pautas, planejar e executar coberturas jornalísticas, bem como produzir imagens fotográficas, a partir do acompanhamento das ações de interesse social desenvolvidas pela Municipalidade; executar| serviços de assessoria de comunicação, zelando pela transparência, eficiência e agilidade no atendimento às |demandas da imprensa; formular questões, agendar e conduzir entrevistas, auxiliando as equipes de órgãos municipais no tratamento de assuntos relativos à comunicação social; sistematizar e organizar os processos de produção jornalística e de gestão das informações; desenvolver, |planejar, propor, executar e avaliar projetos de comunicação para campanhas informativas/educativas nas áreas de saúde pública, ensino, políticas de inclusão social, promoção da cidadania e cultura, entre outras, visando atender necessidades identificadas pelo órgão a que estiver subordinado em conjunto com os demais setores da Administração Municipal; avaliar criticamente produtos, práticas e empreendimentos de comunicação social; analisar os processos envolvidos na recepção de mensagens jornalísticas e seus impactos sobre os diversos setores da sociedade; elaborar mensagens jornalísticas com linguagem adequada aos diferentes meios e modalidades tecnológicas de comunicação; executar processos de edição de texto, como resumos, apresentações, textos de revistas, textos que acompanham edições sonoras, audiovisuais e de multimídia, textos para publicações digitais, tratamento de textos didáticos e paradidáticos, sempre atentando para os diferentes níveis dos públicos a que se destinam as produções editoriais; executar rotinas de processos editorias, como planejamento de produto, seleção e edição de textos, imagens e sons, redação, produção gráfica e roteirização de produtos em diferentes suportes, entre outras atividades. Executar tarefas correlatas. |
Lavador Lubrificador | Ensino Fundamental Incompleto e 6 (seis) meses de experiência comprovada | Executar tarefas de lubrificar máquinas pesadas e veículos automotores em geral, completando. Injetando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes, utilizando engraxadeiras, almotolias e outros equipamentos, para evitar desgastes anormais e prolongar o funcionamento desses veículos; limpeza geral de veículos leves e pesados; desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Marceneiro | Ensino Fundamental Completo e 6 (seis) meses de experiencia comprovada | Organizar local de trabalho; preparar local para armazenamento de materiais; interpretar projetos, desenhos e especificações para a confecção e restauração de produtos de madeira; confeccionar gabaritos ou moldes para execução das peças em madeira e derivados, selecionar as ferramentas necessárias para a execução do trabalho; manter as máquinas e ferramentas em condições de funcionamento; executar traçado em madeira, derivados e outros materiais observando o sentido dos veios; montar produtos de madeira e derivados com elementos de fixação; colocar apliques e lâminas nos produtos de madeira e derivados; aplicar produtos para correções, montagens e acabamentos de produtos de madeira e derivados; regular o funcionamento das partes móveis do produto; executar acabamento em produtos de madeira e derivados; confeccionar peças a serem substituídas na restauração de reposição; substituir peças danificadas; preparar o produto para acabamento; separar o produto e acessórios; embalar o produto; transportar o produto; fixar ferramentas; montar o produto no local de instalação; colocar arremates finais; avaliar a qualidade da matéria prima para confecção de produtos de madeira e derivados; verificar a resistência dos produtos de madeira e derivados; revisar as dimensões do produto; revisar as condições do acabamento do produto. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. |
Mecânico | Ensino Fundamental Completo e 6 (seis) meses de experiencia comprovada | Executar tarefas mais complexas relativas à conservação e ao de veículos automotores em geral (gasolina, álcool, diesel e GNV); examinar veículos para verificar e reparar defeitos; lubrificar partes especiais do veículo; usar corretamente e responsabilizar-se pela guarda e conservação das ferramentas e instrumentos de trabalho, tais como; alicates, chaves, martelos, lima, paquímetros, micrômetros, voltímetros e outros. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato. |
Mecânico de Motos | Ensino Fundamental Completo e Curso Profissional na área | Examinar motocicletas para verificar e reparar defeitos, desmontar, reparar, limpar, montar, ajustar sistema elétrico, breques, embreagens e outras partes da motocicleta, lubrificar partes especiais da motocicleta; usar corretamente e responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e instrumentos de trabalho, tais como: alicates, chaves, martelos, micrômetros, voltímetros e outros; executar serviços complementares de furar, tornear, ajustar, soldar e outros; trocar peças com defeito de fabricação; trocar peças desgastadas pelo tempo de uso; trocar peças do sistema de escapamento; trocar amortecedores; trocar buchas e rolamentos; reparar sistema de arrefecimento e bomba de combustível, verificar condições de funcionamento dos componentes do freio. Orientar e instruir seus auxiliares. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
Médico - 20h (Clinico Geral) | Curso Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) | Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for |designado: participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; desenvolver ações de saúde da mulher, da criança, do adolescente e do trabalhador, individuais e/ou coletivas que atendam às necessidades da demanda específica; prestar atendimento médico a todas as afecções; realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas; executar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer pequenas cirurgias aplicando recursos de medicina preventivo ou terapêutica de acordo com a especialidade; desenvolver atividades de educação em saúde junto ao usuário individual, bem como junto a grupos na comunidade. Prestar pronto atendimento nas 3 (três) clínicas básicas (Clínica Geral, pediatria e Ginecologia). Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldades. (Vide Decreto nº 11985/2011) |
Médico Ginecologista | Curso Superior Completo em Medicina, registro no CRM, Residência Médica, ou 2 anos de estagio comprovado em Ginecologista | Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar do planejamento, organização, ou 2 anos de estágio comprovado em execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; Ginecologia |desenvolver ações de saúde da mulher, da criança, do adolescente e do trabalhador, individuais e/ou coletivas que atendam às necessidades da demanda específica; prestar atendimento médico a todas as afecções; realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas; executar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer pequenas cirurgias aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade; desenvolver atividades de educação em saúde junto ao usuário individual, bem como junto a grupos na comunidade. Prestar pronto atendimento nas 3 (três) clínicas básicas (Clínica Geral, pediatria e Ginecologia). Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade. (Vide Decreto nº 11985/2011) |
Médico Neurologista | Ensino Superior Completo em Medicina, registro no CRM, Residência Médica, ou 2 anos de estagio comprovado em Neurologia | Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; diagnosticar traumatismo craniano/encefálico, doenças cerebrovascular, isquemia e hemorragia, doenças desmielinizastes infecciosas e parasitárias do SNC. Tratar |de doenças neurológicas com manifestações extrapiramidais, epilepsia (etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo). Realizar diagnósticos de fisiopatogenia do sistema nervoso central, hipertensão intracraniana, miopatias, neuropatias periféricas e semiologia dos estados alterados da consciência. Cabe ao neurologista tratar de tumores do SNC, traumatismo raqui-motores, tumores intracranianos, orbitários, sepratentorias, infratentoriais, intra, para e supraselares, requimedulares, hidrocefalia da infância e do adulto, acidente vascular cerebral sistêmico e hemorrágico. Realizar tratamento de aneurismas e malformações vasculares do SNC, discopatias e espondilose. Tratar a dor, realizar cirurgia funcional e epilepsia. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade. |
Médico Pediatra | Ensino Superior Completo em Medicina, registro no CRM, Residência Médica, ou 2 anos de estagio comprovado em Pediatria | Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar do planejamento, organização, ou 2 anos de estágio comprovado em |execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; Pediatria. desenvolver ações de saúde da mulher, da criança, do adolescente e do trabalhador. Individuais e/ou coletivas que atendam às necessidades da demanda específica; prestar atendimento médico a todas as afecções; realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas; executar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer pequenas cirurgias aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade; desenvolver atividades de educação em saúde junto ao usuário individual, bem como junto a grupos na comunidade. Prestar pronto atendimento nas 3 (três) clínicas básicas (Clínica Geral, pediatria e Ginecologia). Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade. (Vide Decreto nº 11.985/2011) |
Médico Plantonista | Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) | |Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; desenvolver ações de saúde da mulher, da criança do adolescente e do trabalhador, individuais e/ou coletivas que atendam às necessidades da demanda específica; prestar atendimento médico a todas as afecções; realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas; executar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer pequenas cirurgias aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade: desenvolver atividades de educação em saúde junto ao usuário individual, bem como junto a grupos na comunidade. Prestar pronto atendimento nas 3 (três) clínicas básicas (Clínica Geral, pediatria e Ginecologia). Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade. (Decreto nº 11.985/2011) |
Médico Psiquiatra | Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) Residência Médica ou 2 anos de estagio comprovado em Psiquiatria | Diagnosticar e tratar afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Examinar o paciente, Psiquiatria adotando meios específicos como a observação, desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente. Desenvolver o acompanhamento do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência para elaborar diagnósticos. Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao melo. Planejar, orientar e/ou executar programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia educacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio. Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos. Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade. |
Médico Psiquiatra Infantil | Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) Residência Médica ou 2 anos de estagio comprovado em Psiquiatria Infantil | Diagnosticar e tratar afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir recuperar ou reabilitar o paciente. Examinar o paciente, adotando meios específicos como a observação, desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente. Desenvolver o acompanhamento do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência para elaborar diagnósticos. Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio. Planejar, orientar e/ou executar programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia educacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio. Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos. Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldades. |
Médico Ultrassonografista 20h | Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) Residência Médica ou 2 anos de estagio comprovado em Ultrassonografia | Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde. Ultra-sonografia |Realizar exames ultra-sonográficos e emitir laudos, conforme solicitações de exames; ginecológicos, pélvicos, obstétricos, transvaginais, abdominais, torácicos, pequenas partes e vasos sanguíneos. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade. |
Médico Veterinário | Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária com Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRVM) | Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado: participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações de saúde, priorizadas para a abrangência da unidade de saúde, região e município; planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de ações de controle de zoonoses e vigilância em saúde, realizando estudos e pesquisas, consultas, elaborando relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos necessários visando à saúde da comunidade; atuar nas áreas de clínica e cirurgia de animais. Executar outras tarefas correlatas da mesma natureza ou necessárias para a execução das mesmas. |
Motorista | Ensino Médio Completo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E” e 6 (seis) meses de experiencia comprovada a | Conduzir veículos leves e pesados em vias internas, ruas e manter, conservar e limpar os veículos, executar os preparativos para o funcionamento do veículo; parada de experiência comprovada a motor, painel de controle, combustível, fluidos e lubrificantes, sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d`água), sistema elétrico, sistema de frenagem, procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Nutricionista | Curso Superior Completo em Nutrição com Registro no Conselho Regional de nutricionista (CRN) | Realizar ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde; indicar, orientar e fazer cumprir todas as medidas necessárias para a plena correção de irregularidades nos ambientes de trabalho: avaliar, fiscalizar e controlar as condições sanitárias e técnicas de produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, dispensação, esterilização, embalagem e reembalagem, aplicação, comercialização e uso, referentes a produtos alimentícios e/ou de interesse à saúde: fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde; realizar, de forma programada, ou quando necessária, a coleta de amostras de insumos, matérias primas, aditivos, coadjuvantes, recipientes, equipamentos, utensílios, embalagens, substâncias e produtos de interesse à saúde, para efeito de análise fiscal; apreender e/ou inutilizar os produtos, equipamentos e utensílios de interesse à saúde pública, manifestadamente alterados, considerados de risco à saúde; interditar produtos clandestinos de interesse à saúde, bem como aqueles com prazo de validade vencido; analisar defesas dos autos de infração e de imposição de penalidades e seus respectivos termos referentes a prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde; participar de treinamentos, seminários e reuniões quando solicitado por seu superior imediato; estimular e participar das atividades educativas à comunidade e estabelecimentos de interesse à saúde em consonância com o GTVS - Grupo Técnico de Vigilância Sanitária da DIR III - Direção Regional de Saúde III, e CVS - Centro de Vigilância Sanitária. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. |
Operador de Máquina “A” | Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias “D” e ”E” e 6 (seis) meses de experiencia comprovada | Operar moto niveladora, pá carregadeira, retro escavadeira, trator de esteira e trator de pneu. Executar os preparativos para funcionamento da máquina: parada do motor, painel de meses de experiência comprovada controle, combustível, fluidos e lubrificantes. Compartimento do operador: principais controles de operação, controles da caixa de mudanças e instruções para o manejo da máquina. Manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação. Tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor; radiador, correias e bomba d`água. Sistema de combustível. Sistema elétrico. Sistema de frenagem. Sistema de lubrificação do motor. Sistema de purificação de ar do motor. Conhecimentos práticos de operação e manutenção da máquina. Procedimentos de segurança. Funcionamento básico dos motores, Direção, Freios, Pneus; Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Operador de Microfilmagem | Ensino Médio Completo | Preparar documentação necessária para microfilmagem, que consiste em: limpar documentos, tirar grampos, clipes e dobras; organização da documentação, que consiste em dar aos documentos uma ordem de entrada no filme, com uma numeração específica, para que mais tarde seja colocada no computador, tirando assim uma listagem em ordem alfabética, a qual facilitará a busca; catalogar a documentação conforme a ordem no filme, sendo que esta catalogação será feita em ordem numérica; filmar a documentação seguindo a ordem numérica da catalogação; processar o filme, revelar em duas vias para maior segurança e respeitar a legislação de microfilmagem, fazer a conferência confrontando a imagem do filme com o documento filmado; proceder a destruição do documento por processo mecânico (fragmentação) adequado, que assegure a sua desintegração. Executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior. |
Operador de Rede | Curso Técnico de Nível Médio em Informática | Ter conhecimento em instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows 2000 Advanced Server, Windows Server 2003 Enterprise, centos 4.4 Linux e/ou Ubuntu|Linux 6.06; Infraestrutura de rede Ethernet; protocolo TCP/IP; infraestrutura para servidores; serviços de correio eletrônico, backup/restore, anti-vírus, antispam, servidor de arquivos; SQL; Radius; Raid; administração de ativos de rede (switches, roteadores, concentradores) cabeamento estruturado; administração de aplicação para monitoramento de servidores e serviços e administração de unidades de fita LTO. Executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior. |
Orientador de Informática | Ensino Superior Completo na Área de Informática ou Ensino Superior Completo em qualquer área e curso técnico de informática. | Acompanhar e desenvolver ações pertinentes ao plano diretor de informática da Secretaria Municipal de Educação; desenvolvimento e manutenção de sistemas solicitados pela técnico de Informática |Secretaria Municipal de Educação; assessorar as atividades desenvolvidas nas salas de informática, na unidade móvel de informática e nos Centros de Divulgação e Construção do Conhecimento - CEDICs; organizar e orientar as ações de capacitação de professores e demais profissionais da educação, para utilização das novas tecnologias em sua atividade educacional; criação de sítios das escolas municipais e pesquisa sobre novos programas, auxiliar tecnicamente os professores durante as atividades, na sala de informática com alunas da escola, organizar o calendário e o conteúdo do curso básico de informática para a comunidade visando à padronização do mesmo nas diferentes unidades escolares; ministrar curso básico de informática para os jovens e adultos 5 da comunidade, para professores e funcionários das escolas municipais; responsabilizar-se pela utilização, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e instrumentais em uso nas salas de informática; solicitar e controlar material de consumo e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades pertinentes; desenvolver e organizar softwares e atividades para serem trabalhadas com alunos; gerenciar informações acerca de todos os itens de hardware e software presentes nas salas de informática; executar outras tarefas correlatas| ao cargo. |
Pedagogo | Curso Superior Completo formação em Pedagogia. | Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológico, ético-políticos e legais. Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos. Trabalhar em equipe, produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos. Realizar monitoramento e avaliação do |serviço. Desenvolver atividade socioeducativa de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. Prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento individualizado de caso, coordenando reuniões de grupos de usuários e provendo encaminhamento, quando necessário, para os demais serviços da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos, O atendimento prestado deverá possibilitar a superação das situações de violação de direitos inicialmente detectados, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a inserção autônoma das famílias na sociedade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. |
Pedreiro | Ensino Fundamental Incompleto e 6 (seis) meses de experiencia comprovada | Executar serviços de manutenção e construções de alvenaria guiando-se por desenhos, concreto e outros materiais, comprovada |assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos, revestindo paredes, tetos, lajes, bem como dando acabamento final exigido pelo trabalho. Noções básicas e conhecimento de prumo, nível, interpretação de esboços. Habilidade no manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras). Conhecimentos dos tipos de traços de concreto. Noções práticas de como evitar acidentes. Habilidades em reparos em acabamentos de instalações prediais e serviços afins. Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Pintor | Ensino Fundamental | Analisar projeto da obra; esboçar desenho da obra; tirar medidas em obra; calcular as áreas a serem trabalhadas; definir material; calcular os materiais a serem utilizados; levantar custos de material e mão de obra; estabelecer cronograma de execução; providenciar ferramentas; montar equipamentos (andaimes, cavaletes, escadas etc.); diluir fundos de preparação; diluir tinta; coar tinta; preparar massa de calafetação, preparar massa de cimento para reboco, preparar cola para fixação de revestimento; colar revestimento com estilete, conforme medidas e desenhos; montar desenhos de revestimento, conforme tamanho da parede; corrigir superfícies utilizando massa de cimento; aplicar tela para correção de dilatação de superfícies ou proteção de arestas; corrigir juntas de pisos de madeira; abrir juntas para retiradas de resíduos gordurosos; aplicar selador para eliminar resíduos; aplicar fundo preparador a óleo para corrigir manchas de mofo; aplicar massa corrida para corrigir imperfeições, completar acabamento de cantos manualmente ou com máquina e uso manual; verificar condições de superfícies a serem trabalhadas, proteger superfícies que não vão ser trabalhadas; remover pinturas, revestimentos antigos ou danificados; lixar à mão tetos e paredes com reboco e massas; lixar pisos de madeira com máquina; limpar superfícies a serem trabalhadas; tirar nível e prumo de paredes; aplicar massa corrida em toda superfície; aplicar synteko com rolo, aplicar tinta com rolo ou pistola; aplicar liqui brilho em parede; aplicar verniz em parede, madeira ou concreto; aplicar revestimento manualmente, complementar aplicação de material com pincel ou trincha; avaliar resultado de aplicação das tintas ou revestimentos; compor cores e desenhos dos revestimentos; fazer retoques reaplicando tintas ou revestimentos; limpar ferramentas, equipamentos e acessórios; manter limpo o ambiente de trabalho. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. |
Pintor Letrista | Ensino Fundamental Completo e 6 (seis) meses de experiência comprovada | Preparar material necessário para pintura de letras, desenhos e emblemas com pincel em placas, faixas de tecido e prédios públicos; ter aptidão e conhecimento de combinações de cores, tintas, serigrafia e criatividade na diagramação dos letreiros a serem executados, confecção de faixa e banner em polietileno em diversos tamanhos, com aplicação de vinil auto-adesivo recortado em plotter (riscador) computadorizado; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. |
Procurador Jurídico | Curso Superior Completo em Direito com Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | Assessorar o Prefeito nos assuntos ligados a problema jurídicos da Prefeitura; defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos órgãos da Administração Municipal, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; participar de sindicância e processos administrativos disciplinares e dar-lhes orientação jurídica conveniente; manter atualizada coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município, cientificando o Prefeito dos assuntos que encerram problemas relevantes para o Município; promover a cobrança judicial da divida ativa e de quaisquer créditos do município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares; proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. |
Professor da Educação Física | Ensino Superior Completo em Educação Física (graduação) e registro no conselho de classe. | Participar de forma ativa das reuniões pedagógicas; participar dos cursos e palestras oferecidas pela secretaria; realizar seu planejamento anual para as aulas e eventos; desenvolver atividades afins para uma melhor estimulação psicofísico-social dos alunos; prezar pelo ótimo convívio entre os seus alunos; obter conhecimento técnico e específico dos conteúdos referentes à sua profissão; realizar as avaliações físicas dos seus alunos; manter atualizado seus controles pedagógicos e dos alunos desistentes; realizar reuniões periódicas com alunos, pais ou responsáveis legais; registrar as ocorrências das aulas e encaminhá-las para os responsáveis; requisitar materiais pedagógicos com registro e controle; participar ativamente de eventos ligados a sua área de atuação; participar de atividades cívicas e culturais; prestar os primeiros atendimentos aos seus alunos quando acontecido acidentes ou mal estar, cumprir orientações dos seus superiores com dignidade, competência e respeito; disseminar informações sobre bons hábitos de saúde e prática de atividades físicas e esportivas; planejamento com qualidade; comunicar com antecedência sua ausência nas aulas, cursos, palestras ou eventos; comprometer-se em ensinar sempre mais e melhor os conteúdos aos seus alunos. Desenvolver atividades de iniciação em modalidades esportivas diversas. Orientar grupos de praticantes de atividades físicas para o desenvolvimento de condicionamento físico. Orientar os praticantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras das diversas modalidades esportivas. Acompanhar e supervisionar a prática das atividades físicas e desportivas. Promover e coordenar a organização de campeonatos e torneios, elaborando regulamentos e tabelas, afim de incentivar a prática de esportes na comunidade. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios sobre as atividades desenvolvidas. Elaborar e desenvolver projetos de eventos e programas de incentivo à prática da atividade física, Participar das atividades administrativas de controle e de apoio, referentes a sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Supervisionar a aquisição, manutenção e guarda do material esportivo sob sua responsabilidade, bem como dos equipamentos e locais de prática. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. |
Projetista | Ensino Médio Completo, Curso Técnico em áreas afins, e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) | |Elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis, instalações e produtos, utilizando instrumento apropriados e baseando-se em especificações técnicas; estudar o esboço ou a ideia mestra do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros elementos para orientar-se na elaboração do projeto; elaborar esboços do projeto e submetê-los à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários; elaborar os desenhos definitivos do projeto, valendo-se de instrumentos apropriados e observando a escala adequada, para definir as características do referido projeto e determinar os estágios de execução e outros elementos técnicos de relevo. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior. |
Psicólogo | Curso Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) | Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando necessidade e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais. Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos. Trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos. Realizar monitoramento e avaliação do serviço. Desenvolver atividade sócioeducativa de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. Prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento individualizado de caso, coordenando reuniões de grupos de usuários e provendo encaminhamento, quando necessário, para os demais serviços da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos. O atendimento prestado deverá possibilitar a superação das situações de violação de direitos inicialmente detectados, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a inserção autônoma das famílias na sociedade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. |
Psicólogo Educacional | Ensino Superior Completo, Registro no CRP e 6 (seis) meses de experiencia | Integrar a Equipe Multidisciplinar no atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino: Participar de equipe de diagnóstico, realizando a avaliação psicológica, dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais; Dominar as técnicas e testes psicológicos em vigência de acordo com o parecer do C.R.P., como: Wisc III; Escala Columbia; Escala Raven; teste de figura humana Wescheler; Pré-Bender; Bender e outros; Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; Estabelecer o plano terapêutico e realizar terapia psicológica individual ou em grupo, conforme indicação; Exercer suas atividades de acordo como conselho de ética profissional; elaborar relatórios técnicos, tanto individual quanto interdisciplinar: Emitir laudos e pareceres técnicos sobre assunto da área: Fornecer dados estatísticos de sua atividade; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas psicológicas: Participar quando solicitado da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos e terapêuticos ligados a assuntos psicológicos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; Possuir conhecimentos básicos de informática; editores de texto, planilhas eletrônicas e programas voltados para apresentações em cursos, palestras e outros. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. |
Psicopedagogo | Ensino Superior Completo em Psicologia ou Pedagogia e Curso de Especialização (Lato-sensu) em Psicopedagogia (mínimo 360 horas) | Integrar a equipe multidisciplinar no atendimento dos alunos da rede municipal de ensino; Participar de equipe de diagnóstico, realizando a avaliação psicopedagógica, dos alunos com necessidades educacionais especiais; Dominar as seguintes técnicas de avaliação: Teste de desempenho escolar; Provas Operatórias Piagetianas; entrevista operativa centrada na aprendizagem e outros; Estabelecer o plano de trabalho psicopedagógico; Realizar atendimento psicopedagógico individual ou em grupo conforme indicação; Exercer suas atividades de acordo com o conselho de ética profissional; Elaborar relatórios técnicos tanto individual quanto interdisciplinar; Emitir laudos e pareceres técnicos sobre assunto da área; Fornecer dados estatísticos de sua atividade; Projetar, dirigir, ou efetuar pesquisas psicopedagógicas; Participar, quando solicitado, da Equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectospreventivos e terapêuticos ligados a assuntos psicopedagógicos; Possuir conhecimentos básicos de informática; editores de texto; planilhas eletrônicas e programas voltados para apresentações em cursos, palestras e outros, implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender às necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. |
Publicitário | Curso Superior Completo em Comunicação Social com Habilitação em Publicidade Propaganda e/ou Editoração. | Diagnosticar situações do governo municipal na área; realizar e/ou avaliar pesquisas de opinião, consumo e de motivação; definir objetivos e estratégias para a solução de problemas de comunicação do governo municipal; definir objetivos e estratégias de comunicação institucional e avaliar peças e campanhas de publicidade e de propaganda; avaliar, criar, orientar e executar campanhas de interesse institucional em veículos de comunicação social; oferecer subsídios para campanhas publicitárias a equipes ou agências|da área; conhecer e operar equipamentos necessários para a produção de peças a serem veiculadas em jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão; executar campanhas de comunicação dirigidas aos munícipes. Desempenhar tarefas correlatas. |
Radialista | Curso Superior Completo em Comunicação Social com Habilitação em Radialismo e/ou Rádio e TV e/ou Jornalismo | Gerar produtos audiovisuais em especialidades criativas, como escrever originais ou roteiros para realização de projetos audiovisuais; adaptar originais de terceiros, responder peta realização analógica ou digital; redigir, produzir e executar a interpretação de materiais audiovisuais de conteúdo informativo, educativo, de orientação e mobilização social; planejar, orçar e produzir programas para serem gravados ou transmitidos; executar rotinas de criações audiovisuais, incluindo planejamento, seleção e edição de imagens e sons, redação e roteirização de produtos em diferentes suportes, gravações e montagens, entre outras atividades; conceber projetos de criação e produção audiovisual em formatos adequados a sua veiculação nos meios massivos, como rádio e televisão, em formatos de divulgação presencial, como vídeo e gravações sonoras, e em formatos típicos de inserção em sistemas eletrônicos em rede, como CD-ROMs e outros produtos digitais; trabalhar em equipe com profissionais da área e interagir com área vizinhas à criação e divulgação audiovisual, como as novas mídias digitais; elaborar materiais de comunicação pertinentes a suas atividades com linguagem adequada aos diferentes meios e modalidades tecnológicas de comunicação, atentando para os diferentes níveis. de proficiência dos públicos a que se destinam, entre outras atribuições inerentes à profissão. |
Soldador | Ensino Fundamental Completo Curso de Qualificação Profissional Básica (mínimo 200h) e 6 (seis) meses de experiencia | Confeccionar, montar e reparar artefatos metálicos, tais como; caixilhos, grades e suportes. Realizar os diversos tipos de solda e trabalhos com chaparias, tubos e experiência comprovada perfilados. Realizar armações de ferro e alumínio dos recintos, soldagem de canos e instalação de telas. Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Supervisor Mecânico | Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica ou áreas afins | Supervisionar equipe de trabalho; organizar local de trabalho; 1 avaliar as condições dos veículos entregues para reparos; planejar manutenção e reparos de veículos; supervisionar montagem e desmontagem de veículos; identificar peças com problemas (quebradas e/ou com desgaste): supervisionar a reposição de peças originais; entregar os veículos nos prazos estabelecidos e estabelecer prazo de garantia de serviços de manutenção: supervisionar o controle de estoque de peças para reposição. Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Tapeceiro | Ensino Fundamental | Reformar e instalar atapetados de assentos, revestimentos e outras partes de interiores de veículos, cortando-os e fixando-os corretamente, para dar a esses interiores o acabamento; adequado; isolar os interiores dos veículos de ruídos e correntes de ar, preparando, cortando e instalando materiais isolantes, para tornar confortáveis e bem acabados os referidos interiores; executar o traçado do material de estofamento, estendendo-o sobre bancada riscando-o segundo o molde ou chapelona, para orientar o corte; cortar em peças o material. acompanhando o traçado ou os contornos do molde, utilizando faca, tesoura ou cortadeira elétrica a fim de prepará-lo para a costura; unir as peças; regular e operar máquina de costura industrial e guiar o material, para confeccionar o atapetado; recobrir os assentos e outras partes com tapeçaria confeccionada, esticando-a e grampeando-a ou pregando-a sobre a armação, para efetuar o acabamento desejado; aplicar borrachas, frisos e massa de vedar, nos vidros das carrocerias, procedendo de acordo com a técnica requerida, a fim de prepará-los para a instalação; instalar vidros, máquinas de levantar vidro, lanterna de teto e outros instrumentos de cabines de veículos, fixando-os corretamente, para aparelhar essas cabines; revestir painéis de instrumentos, colando crina modelada, reforçando as extremidades com massa de vedar e fita adesiva e fixando o revestimento sobre a crina, para dar-lhes os aspecto desejado. Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Técnico Agrimensor | Ensino Médio Completo, curso técnico nas Áreas de Agrimensura e/ou Cartografia com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) | Realizar levantamentos topográficos por caminhamentos e triangulação; efetuar nivelamentos geométricos e estadimétricos; fazer cálculos analíticos e desenhos dos levantamentos executados; efetuar trabalhos referentes à locação de pontos para construção de ruas e estradas; realizar levantamentos de propriedades rurais e urbanas; fazer colocações de projetos de urbanismo e obras públicas em geral; orientar auxiliares. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato. |
Técnico de Enfermagem | Ensino Médio Completo, curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN | Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo, interna ou externamente da unidade no domicilio ou demais espaços comunitários, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro. Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município. Participar de atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários. Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos, conforme planejamento da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade. Participar de capacitações e treinamentos oferecidos, para aprimoramento profissional. Participar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Preparar o paciente para as consultas, exames e tratamento. Observar, reconhecer e descrever sinaise sintomas ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral. Fazer curativos. Aplicar oxigenioterapia. Realizar nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio. Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas. Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes de doenças transmissíveis. Realizar testes e proceder sua leitura. Colher material para exames laboratoriais. Executar atividades de desinfecção e esterilização. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança. Zelar pela limpeza e ordem do material da unidade. Participar de atividades de educação em saúde. Auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde. Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos à situação de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde. Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas. Aplicar vacinas em situações de rotina, bloqueios e campanhas. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. |
Técnico de Laboratório | Curso Técnico em Patologia Clinica e Registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF) | Preparar soluções em melo de culturas; preparar vidrarias e materiais para experimentos; coletar dados de pesquisa, realizar rotina de trabalho, tais como: análise de composto, terra de cobertura, de doenças e outras. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Telefonista | Ensino Médio Completo e 6 (seis) meses de experiência | Manejar uma mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chamadas, locais ou interurbanas. Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos, para atender às chamadas telefônicas. Operar a mesa telefônica, movendo chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbanas entre o solicitante e o destinatário ou com outros telefonistas a quem vai dirigir a chamada. Registrar a duração e/ou custos das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados, para emitir a cobrança e/ou controle das mesmas. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento. Atender pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas, podendo especializar-se em um tipo particular de equipamento e ser designado de acordo com a especialização. Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
ANEXO V-A
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DESTINADOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Nomenclatura |
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Apontador | Registrar a entrada e salda de documentos; triar documentos; distribuir documentos; submeter pareceres para apreciação da chefia; arquivar documentos conforme procedimentos; digitar planilhas e textos; preencher formulários; verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; requisitar materiais; solicitar compra de materiais; conferir material solicitado; registrar hora de início e término do serviço; recolher cartões de ponto; controlar faltas e atrasos; solicitar justificativas de faltas e atrasos; recolher relatórios de horas extras; organizar e encaminhar documentação. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. |
Arquivista | Estudar as peças que devem ser arquivadas, analisando o conteúdo e valor das mesmas, para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá-las; classificar as peças, agrupando-as e identificando-as por matéria, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta; arquivar as peças de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-as em armários, estantes ou outro local adequado, para preservá-las de riscos e extravios; entregar as peças que lhe são solicitadas, anotando destino, nome dos solicitantes e outros dados, ou mediante recibos, para possibilitar sua utilização por particulares, seções ou instituições; controlar a localização das peças emprestadas, verificando o tempo permitido de empréstimo e tomando outras providências oportunas, para evitar o extravio das mesmas; manter atualizados os arquivos, complementando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação, consulta e empréstimo, para torná-los instrumentos eficazes de apoio. |
Auxiliar de Enfermagem | Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da unidade de saúde, região e município. Atender às necessidades dos enfermos, atuando sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade e contribuir nas atividades administrativas para um bom andamento da rotina da Unidade de Saúde. |
Auxiliar de Serviços de Saúde | Desempenhar atividades de assistência médica em postos de saúde da municipalidade; prestar assistência ao paciente, atuando sob a supervisão do enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; organizar ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade com às boas práticas, normas e procedimentos; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com o paciente e com a equipe de saúde. Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo seu superior imediato. |
Chefe de Almoxarifado e Peças | Elaborar balancetes mensais de entradas e saídas de materiais; zelar pelo perfeito acondicionamento dos produtos recebidos; lançar no sistema computacional as características totais da nota fiscal de entrada de produtos; receber as solicitações de produtos para consumo interno das Secretarias, providenciando sua entrega; acompanhar com base em estatísticas, a ser elaborada pela unidade de controle computacional comunicando a Secretaria costumeiramente consumidora do produto sobre as necessidades de novos pedidos de compras; manter sob sua guarda todas as notas fiscais de entrada de produtos; comunicar à Secretaria Municipal de Finanças sobre a chegada dos produtos, bem como qualquer irregularidade no fornecimento, verificar o recebimento de produtos a menor que a quantidade constante no documento fiscal, bem como o fornecimento parcial de qualquer solicitação de material de consumo disponível exceto com anuência do Secretário interessado. Desempenhar outras tarefas correlatas e afins. |
Chefe de Serviços | Cumprir e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como os demais atos com força de lei; manter a sistemática de trabalhos da pasta a que está subordinado, buscando o melhor aproveitamento dos servidores na prestação do serviço público; chefiar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; controlar o suprimento de materiais necessários para os serviços da divisão; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; propor ao seu superior imediato a escala de férias dos seus chefiados; fiscalizar a frequência e a permanência do pessoal no serviço; propor ao superior imediato as medidas que considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato informações e esclarecimentos sobre assuntos que devam ser objeto de consideração superior; proferir despachos interlocutórios em processos atinentes a assuntos de sua competência ou naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições; assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pelas subunidades que dirigem, encaminhando-os à apreciação de seus superiores imediatos; responder diretamente ao Prefeito quando solicitado for, de forma interlocutória ou através de relatório. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. |
Conferente de Materiais | Fiscalizar entrada de material; contar unidades de material; conferir tipo de material; realizar inspeção visual do material; contar volume de material; destinar material as secretarias; organizar documentação do material; encaminhar e arquivar documentação do material; requisitar material; fazer o lançamento de entrada e saída e controlar estoque. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. |
Continuo | Executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes da Prefeitura junto às repartições públicas, empresa e residências pré-determinadas, para cumprir regulamentos e outras disposições; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas, para a Prefeitura, dirigindo-se aos locais determinados, para atender às necessidades da repartição; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos; encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias para atender às solicitações dos mesmos; anotar recados ou telefonemas, registrando-os em formulários apropriados, para possibilitar comunicações posteriores aos interessados; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução do serviço; coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares, cheques ou requisições. Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. |
Digitador | Auxiliar na codificação dos programas de entrada de dados; converter documentos em forma aceita pelo computador, através do uso de máquinas de teclados, tais como: perfuradoras, verificadoras ou dispositivos diretos de entrada de dados; digitar e verificar resultados de acordo com sua experiência e normas fornecidas. Executar tarefas correlatas e afins. |
Encarregado de Portaria | Controlar acesso de pessoas; rondar as dependências do local de trabalho; ligar e desligar sistemas de iluminação; observar a marcação de ponto no relógio; solicitar reparos; identificar pessoas; encaminhar pessoas; acompanhar o visitante; controlara movimentação interna das pessoas; auxiliar idosos, deficientes físicos e demais pessoas necessitadas. Desempenhar tarefas correlatas e afins. |
Escriturário “II” | Atender o público em geral, prestando informações diversas, mantendo-se constantemente atualizado acerca das normas e procedimentos da Prefeitura, executar atividades de consulta e entrada de dados, utilizando-se de máquinas de calcular, microcomputador e terminais; redigir correspondência de natureza simples; receber e encaminhar documentos em trânsito; classificar e arquivar documentos, formulários, listagens, comunicados, relatórios, observando prazos de vigência; zelar pela conservação dos bens móveis e equipamentos utilizadas, Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior. |
Escriturário “III” | Atender o público em geral, prestando informações diversas, mantendo-se constantemente atualizado acerca das normas e procedimentos da Prefeitura, executar atividades de consulta e entrada de dados, utilizando-se de máquinas de calcular, microcomputador e terminais; redigir correspondência de natureza simples; receber e encaminhar documentos em trânsito; classificar e arquivar documentos, formulários, listagens, comunicados, relatórios, observando prazos de vigência; zelar pela conservação dos bens móveis e equipamentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior. |
Fiscal de Serviço | Fiscalizar o cumprimento das normas quanto a limpeza de parques, praças, jardins e logradouros públicos, tendo em vista a estética e a preservação do ambiente natural; inspecionar periodicamente a limpeza de bueiros e valas e do serviço de coleta de lixo do município. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. |
Gerente de Departamento | Gerenciar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas suas respectivas subunidades; prestar informações em processos atinentes a assuntos de competência das subunidades que dirigem; sugerir e propor ao seu superior imediato, as providências que julgar necessárias para o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade; propor ao Secretário, quando o fato ocorrido exigir a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos; prestar ao secretário, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de discussão ou que devam subir à consideração superior; promover reuniões periódicas. Desempenhar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas. |
Mecânico “B” | Executar tarefas relativas à conservação e ao reparo de veículos automotores em geral (gasolina, álcool, diesel e GNV); verificar e reparar defeitos; lubrificar partes especiais do veículo; usar corretamente e responsabilizar-se pela guarda e conservação das ferramentas e instrumentos de trabalho, tais como: alicates, chaves, martelos, lima, paquímetros, micrômetros, voltímetros e outros. Executar outras tarefas correlatas |
Mecânico “C” | Executar tarefas mais complexas relativas à conservação e ao reparo de veículos automotores em geral (gasolina, álcool, diesel e GNV); examinar veículos para verificar e reparar defeitos; lubrificar partes especiais do veículo; usar corretamente e responsabilizar-se pela guarda e conservação das ferramentas e instrumentos de trabalho, tais como: alicates, chaves, martelos, lima, paquímetros, micrômetros, voltímetros e outros. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato. |
Operador de Máquina Heliográfica | Operar máquinas copiadoras, através de pressão sobre teclas e alavancas de acordo com o tipo das mesmas, para reproduzir desenhos, tabelas, documentos e outros impressos; abastecer a máquina, colocando no local apropriado o material necessário para iniciar as operações; fazer os ajustes necessários para obter uma reprodução perfeita e na quantidade desejada; operar a máquina pressionando teclas e acionando alavancas, para reproduzir as cópias; efetuar a limpeza periódica da máquina, lubrificando-a e abastecendo-a com elementos químicos adequados, para mantê-las em perfeitas condições de uso; controlar serviços de tiragem de cópias, conferindo os pedidos de reprodução e as quantidades solicitadas, para despachá-las, após a conclusão dos mesmos. |
Programador de Computador Junior | Traduzir na linguagem do computador os serviços desenvolvidos pelo analista de sistemas; desenvolver trabalhos de montagem, depuração e testes de programas; executar serviços de manutenção em programas já desenvolvidos; estabelecer padrões e métodos para organização, codificação e teste de programas. Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do CPD. |
Operador de Maquinas “B” | Operar moto niveladora, pá carregadeira, retro escavadeira, trator de esteira e trator de pneu; executar os preparativos para o funcionamento da máquina; executar manutenção e lubrificação; ter conhecimento prático de operação e manutenção de máquina, procedimentos de segurança, funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus, zelar pelo abastecimento e conservação das máquinas. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato |
Supervisor Fiscal | Executar a política fiscal e financeira do Município; elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, de acordo com as determinações legais e com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo; acompanhar e controlar a execução orçamentária; cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais; receber, pagar, guardar e movimentar os numerários e outros valores do Município; processar as despesas, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; preparar os balancetes, balanço geral e prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo; proceder aos pagamentos das despesas, mediante as assinaturas do Prefeito, do Secretário de Finanças e do Diretor do Departamento de Orçamento e Contabilidade. Distribuir as tarefas afetas à pasta pelas diferentes subunidades, delas colhendo os resultados para subsidiar o Prefeito. |
ANEXO V-B (Vide Decreto nº 12005/2011)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Nomenclatura | Exigências de Habilitação para Ingresso |
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Diretor de Escola Municipal | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Especifica em Administração Escolar ou Gestão Escolar. Estar em Exercício e ter no mínimo 03 (três) anos de exercício no Cargo de Docente no Magistério Público Municipal da Secretaria Municipal de Educação de Mogi das Cruzes. | Elaborar e executar propostas pedagógicas; administrar pessoal e recursos materiais e financeiros; fazer cumprir dias letivos e horas de trabalho escolar estabelecidos; garantir os meios para a efetiva aprendizagem dos alunos, Inclusive com atividades de |reforço e recuperação quando necessário; garantir a legalidade, autenticidade e a regularidade da vida escolar dos alunos; |garantir a articulação e integração da escola com as famílias e com a comunidade; garantir as informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; garantir a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos envolvendo alunos, assim como, de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas; subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante as normas vigentes. Representar aos órgãos superiores da administração sempre que houver decisão em desacordo com a legislação. Desenvolver atividades correlatas e afins, |
Professor “II” de Educação Artística | Ensino Superior Completo com Licenciatura plena em Educação Artística ou Artes. | Participar da elaboração do Plano Escolar; elaborar e executar a programação referente à regência de classe e/ou aula e atividades afins; participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica;executar atividades de recuperação; colaborar no processo de orientação educacional; proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência; participar dos Conselhos de série ou de classe; manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar de atividades cívicas, culturais e educativas; executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos a suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; incentivar hábitos de ordem e asseio aos educandos, zelando pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservação do material sob sua responsabilidade; sugerir a aquisição do material didático, em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativo. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. |
Professor “II” de Educação Física | Ensino Superior Completo com Licenciatura plena em Educação Física
| Participar da elaboração do Plano Escolar; elaborar e executar a programação referente à regência de classe e/ou aula e atividades afins; participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica; executar atividades de recuperação; colaborar no processo de orientação educacional; proceder à observação dos alunos Identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência; participar dos Conselhos de série ou de classe; manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar de atividades cívicas, culturais e educativas; executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos a suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; incentivar hábitos de ordem e asseio aos educandos, zelando pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservação do material sob sua responsabilidade; sugerir a aquisição do material didático, em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativo. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. |
Professor de Educação Infantil | Habilitação Especifica em Ensino Médio, Modalidade Normal, com habilitação em Pré-Escola ou Licenciatura Plena em Nível Superior, especifica para a área. | Participar da elaboração do Plano Escolar; elaborar e executar a programação referente à regência de classe e/ou aula e atividades afins; participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica; executar atividades de recuperação; colaborar no processo de orientação educacional; proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência; participar dos Conselhos de série ou de classe; manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar de atividades cívicas, culturais e educativas; executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos a suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; incentivar hábitos de ordem e asseio aos educandos, zelando pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservação do material sob sua responsabilidade; sugerir a aquisição do material didático, em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativo. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. |
Professor I de Ensino Fundamental | Habilitação Especifica em Ensino Médio, Modalidade Normal com Habilitação de 1º a 4º series do Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena em Nível Superior, especifica para a área. | Participar da elaboração do Plano Escolar; elaborar e executar a programação referente à regência de classe; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica; executar atividades de recuperação; colaborar no processo de orientação educacional; proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência; participar dos Conselhos de série; manter permanente contato com os pais dos alunos, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos; participar de atividades cívicas, culturais e educativas; executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos a suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; zelar pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservação do material didático, em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativo. Executar tarefas correlatas. |
Professor II de Ensino Fundamental | Licenciamento Plena em Nível Superior, especifica para área em que irá atuar | Participar da elaboração do Plano Escolar; elaborar e executar a programação referente à regência de classe e/ou aula e atividades afins; participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica; executar atividades de recuperação; colaborar no processo de orientação educacional; proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, |encaminhando aos setores especializados de assistência; participar dos Conselhos de série ou de classe; manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e |orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados |de interesse para o processo educativo; participar de atividades cívicas, culturais e educativas; executar e manter atualizados os |registros escolares e os relativos a suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; incentivar hábitos de ordem e asseio aos educandos, zelando pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservação do material sob sua responsabilidade; sugerir a aquisição do material didático, em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativo. Executar| tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. |
ANEXO V (Vide Lei nº 6852/2013) (Vide Decreto nº 13.469/2013)
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE
Nomenclatura | Exigências de Habilitação para Ingresso |
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Advogado | Curso Superior em Direito com Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | Assessorar o Diretor Geral nos assuntos ligados a problemas da Autarquia. Defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Autarquia, na esfera Cível, Trabalhista, Previdenciária, Tributária e com relação à desapropriação. Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Diretor Geral e setores da Autarquia, relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal. Redigir contratos e outros documentos de natureza jurídica. Participar de Sindicância e Processos Administrativos disciplinares e dar-lhes orientação jurídica conveniente. Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer créditos do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares. Proporcionar assessoramento jurídico aos setores da Autarquia. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Geral da Autarquia. Exercer outras atividades correlatas e afins. | |
Agente de serviços Externos | Ensino Médio Completo | Ler medidor de consumo de água; identificar localização do medidor; verificar defeitos no medidor; manusear equipamentos e exercer outras atividades correlatas e afins. | |
Ajudante de Manutenção Mecânica | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar os mecânicos e eletricistas de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos, tais como; bombas, válvulas, comportas, registros, motores, painéis, enfim, todos os serviços necessários para o bom funcionamento dos equipamentos. | |
Ajudante de Operador de Sistema de Tratamento | Ensino Fundamental Completo | Executar limpeza de filtros, decantadores, canaletas e floculadores; manusear cargas, tais como: bombonas de ácido Tratamento fluossilícico, sacos de cal e sulfato de alumínio; preparar soluções de cal e sulfatos a serem utilizados no tratamento de água; auxiliar o operador de Estação de Tratamento de Água (ETA) nas manobras dos registros e bombas utilizadas em sistemas de captação, tratamento e abastecimento. | |
Analista de Sistema | Ensino Médio Completo na Modalidade de Processamento de Dados ou qualquer Curso Superior completo na área de Informática |
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Assistente Técnico de Engenharia | Ensino Médio Completo na Modalidade de Técnico em Edificações com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) | Executar serviços pertinentes como cálculos, leitura e interpretação de desenhos técnicos (hidráulica, civil, elétrica, eletrônica); auxiliar os engenheiros na execução das tarefas. Exercer outras atividades correlatas e afins. | |
Auxiliar de Apoio Administrativo | Ensino Médio Completo | Coletar dados de suporte para ações de especialistas; formatar e digitar textos; escriturar; formatar planilhas e digitar dados; organizar e controlar tramitação de documentos; ordenar e organizar componentes de processos públicos internos; indexar; cadastrar; atender ao público; colaborar na aplicação das leis de posturas; subsidiar a tomada de decisões e executar tarefas que lhe forem cometidas por superiores hierárquicos. | |
Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Completo | Executar serviços de natureza braçal; abrir e aterrar valetas; carregar e descarregar materiais e produtos; recompor aterros e redes de água e esgotos; auxiliar os profissionais (encanador, desobstruidor, topógrafo, motoristas), preparar massas de concreto e outros; executar limpeza dos equipamentos individuais. Exercer outras atividades correlatas e afins. | |
Chefe de Divisão | Ensino Médio Completo | Cumprir e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como os demais atos com força de Lei, manter a sistemática de trabalhos da pasta a que está subordinado; chefiar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; proporá o superior imediato a escala de férias dos seus chefiados; fiscalizar afrequência e a permanência do pessoal no serviço; proferir despachos interlocutórios em processos atinentes a assuntos de sua competência ou naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições; assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pelas subunidades que dirigem, encaminhando-os à apreciação de seus superiores imediatos; responder diretamente ao Diretor Geral quando solicitado for, de forma interlocutória ou através de relatório. Executar outras tarefas correlatas e afins. | |
Desenhista | Ensino Médio Completo, Curso Básico de Qualificação ou Curso Técnico de Nível Médio em Desenho | Desenhar perspectiva e plantas; desenhar detalhes de construção; desenhar projetos; fazer desenhos cartográficos e topográficos; fazer levantamentos; desenhar cópias e gráficos; desenhar mapas administrativos, políticos, de produção, entre outros; executar reduções e ampliações de cartas; elaborar painéis e montagens; desenhar esboços de clichês. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato. | |
Desobstruidor de Esgotos | Ensino Fundamental Completo | Desobstruir redes e ligações de esgoto; limpar poços de visitas e caixas de inspeção. Exercer outras atividades correlatas e afins | |
Eletricista de Alta e Baixa Tensão | Ensino Fundamental Completo, Curso de qualificação Profissional Básica (200h) | Executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos elétricos, tais como: motores, painéis de comando, chaves seccionadoras disjuntores, transformadores, relés, entre outros; executar serviços de aterramento de equipamentos; executar instalações elétricas em geral. | |
Encanador | Ensino Fundamental Completo | Executar serviços de hidráulica; instalar ligações de ramal |domiciliar de água; conserto de paredes de PVC, ferro fundido e aço; interpretar desenhos hidráulicos e conhecimentos em manuseio. Exercer outras atividades correlatas e afins. | |
Encarregado de Setor | Ensino Médio Completo com Conhecimento em Informática. | Cumprir e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais bem como atos com força de lei; manter a sistemática de trabalhos da pasta a que está subordinados; buscando o melhor aproveitamento dos servidores na prestação do serviço público: assessorar as Unidades superiores da pasta e, através desta, o Diretor Geral, no desempenho e avalização dos serviços prestados diretamente a população; acompanhar a prestação do serviço dos seus subordinados; propor às unidades superiores da pasta, medidas que visem a melhoria na eficiência da prestação do serviço público; manter sob sua guarda os documentos públicos em tramitação, bem como, respeitadas as cautelas de estilo, enviá-los para arquivamento; auxiliar nas tomadas de decisão que visem a compatibilizar o entendimento da Autarquia com os anseios e necessidades da população; responder diretamente ao Diretor Geral, quando solicitado for, de forma interlocutória ou através de relatório. Executar outras tarefas correlatas e afins. | |
Engenheiro Civil | Curso Superior Completo em Engenharia Civil com Registro no CONSELHO Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) | Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinado as características do terreno disponível para a construção; preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento de obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar normas e acompanhar concorrências; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargos de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento do cronograma e projetos aprovados; participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal, bem como elaborar pareceres e informes técnicos acerca das vistorias feitas. Exercer outras atividades correlatas e afins. |
ANEXO V-A
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DESTINADOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE
Nomenclatura |
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Digitador | Auxiliar na codificação dos programas de entrada de dados; converter documentos em forma aceita pelo computador, através do uso de máquinas de teclados, tais como: perfuradoras, verificadoras ou dispositivos diretos de entrada de dados; digitar e verificar resultados de acordo com sua experiência e normas fornecidas. Executar |tarefas correlatas e afins. |
Escriturário “II” | Atender o público em geral, prestando informações diversas, mantendo-se constantemente atualizado acerca das normas e procedimentos da Prefeitura, executar atividades de consulta e entrada de dados, utilizando-se de máquinas de calcular, microcomputador e terminais; redigir correspondência de natureza simples; receber e encaminhar documentos em trânsito; classificar e arquivar documentos, formulários, listagens, comunicados, relatórios, observando prazos de vigência; zelar pela conservação dos bens móveis e equipamentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior. |
Escriturário “III” | Atender o público em geral, prestando informações diversas, mantendo-se constantemente atualizado acerca das normas e procedimentos da Prefeitura, executar atividades de consulta e entrada de dados, utilizando-se de máquinas de calcular, microcomputador e terminais; redigir correspondência de natureza simples; receber e encaminhar documentos em trânsito; classificar e arquivar documentos, formulários, listagens, comunicados relatórios, observando prazos de vigência; zelar pela conservação dos bens móveis e equipamentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior. |
Esgoteiro | Desobstruir redes e ligações de esgoto; limpar poços de visitas e caixas de inspeção. Exercer outras atividades correlatas e afins. |
Feitor | Organizar as equipes de manutenção de água/esgoto, fazendo um controle efetivo sobre elas. |
Operador de Maquinas “B” | Operar moto niveladora, pá carregadeira, retro escavadeira, trator de esteira e trator de pneu; executar os preparativos para o funcionamento da máquina; executar manutenção e lubrificação; ter conhecimento prático de operação e manutenção de máquina, procedimentos de segurança, funcionamento básico de motores, direção, freios e pneus; zelar pelo abastecimento e conservação das máquinas. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato. |
Reparador de Hidrômetros | Avaliar o funcionamento do medidor; detectar fraudes no medidor; reparar eventuais defeitos e problemas no medidor. Exercer outras atividades correlatas e afins. |
Os anexos V-B e VI encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal)
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