LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Projeto de Lei nº 001/11
Confere redação ao artigo 11 da Lei nº 3.398 de 22 de fevereiro de 1989, que institui o Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre ele, e dá outras providências.
O VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 11 da Lei no 3.398, de 22 de Fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 Ressalvado o disposto nos artigos 12 e 13, o imposto será pago até o próximo dia útil da efetivação do ato sobre o qual incide, se por instrumento público e, no prazo de 10 (dez) dias úteis de sua data, se por instrumento particular " (NR).
Art. 2º Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Municipal relativos exclusivamente aos acréscimos legais incidentes sobre o imposto, se recolhido até a presente data na forma de que trata o artigo 11, com redação dada pelo artigo 1° desta lei complementar.
Parágrafo único. Não serão restituídas. no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente a data de sua entrada em vigor.
Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de janeiro de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de Junho de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.