LEI Nº 3.401, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 007/89  10/89

 

Dispõe sobre criação da divisão de Fiscalização, de Posturas Municipais, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O atual Setor de fiscalização, subordinado ao Departamento de controle e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, fica transformado em Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, passando a integrar a estrutura do Gabinete do Prefeito, atuando no âmbito das Administrações Regionais.

 

Art. 2º Compete à Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, a que alude o Artigo anterior, as seguintes atribuições:

 

- Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais relacionadas aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços e congêneres;

- Fiscalizar o comercio ambulante, especialmente quanto ao licenciamento, horário, estacionamento, higiene;

- Proceder à fiscalização de estabelecimentos de diversões publicas;

- Promover a apreensão de mercadorias ou objetos nos casos previstos em lei e regulamentos, livrando antes da apreensão o auto competente;

- Fazer cessar atividades de comercio clandestino nas vias e logradouros públicos;

- Promover a interdição temporária de estabelecimentos, cassação de alvará, fechamento de estabelecimentos, na forma da legislação municipal vigente;

- Aplicar as normas pertinentes ao “Poder de Policia” administrativa do Município;

- Elaborar e expedir intimações, notificações e se for caso, autuações dos infratores das leis, regulamentos e normas, relativos às Posturas Municipais;

- Executar tarefas correlatas que lhe for determinada.

 

Art. 3º O atual cargo de encarregado de Setor, Nível 28, do Setor de Fiscalização- Departamento de controle e fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, por força desta lei fica transformado em Chefe de Divisão, Nível 33.

 

Art. 4º Fica criado no quadro de Pessoal Permanente o cargo de Supervisor Fiscal, Nível 32, isolado e de provimento efetivo, junto a Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais e subordinado ao gabinete do Prefeito.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Fevereiro de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.