LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
(Projeto de Lei Complementar nº 002 de 2011)
Confere nova redação à dispositivos da Lei Complementar nº 29, de 10 de maio de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 70, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 14 da Lei Complementar nº 29, de 10 de maio de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 70, de 16 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
II- 0,667% (seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) por criança e adolescente atendidos, limitados a 150 (cento e cinqüenta) pessoas, para os contribuintes de imposto anual lançado de R$ 30.000,01 (trinta mil reais e um centavo) até R$60.000,00 (sessenta mil reais);
III- 0,5% (meio por cento) por criança e adolescente atendidos, limitados a 200 (duzentas) pessoas, para os contribuintes de imposto anual lançado acima de R$60.000,01 (sessenta mil reais e um centavo);
(...) (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.