LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Inclui subitem na lista de serviços constante do artigo 1º da Lei Complementar nº 26, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluído na lista de serviços constante do artigo 1º da Lei Complementar nº 26, de 17 de dezembro de 2003, o subitem a seguir descrito:
“Art. 1º (...)
7.03.01- Elaboração de Projetos de Engenharia de Automação, Controle e Instrumentação (mecatrônica)”.
Art. 2º Fica incluído na Tabela Única da Lei Complementar nº 26, de 17 de dezembro de 2003, o seguinte subitem:
7.03.01 |
Elaboração de Projetos de Engenharia de Automação, Controle e Instrumentação (mecatrônica) |
2% |
Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes em 26 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.