LEI Nº 4.722, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n° 170/97 225
Altera as Leis nº 1.961 e 2.624, respectivamente de 07 de Dezembro de 1970 e 26 de novembro de 1981, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° As Tabelas III, itens “A”, “B”, “C” e “D” e VIII, item “A”, a que se referem os artigos 222 e 247 da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970 (Código Tributário do Município), modificado pelo artigo 1º da Lei nº 2.624, de 26 de novembro de 1981, ficam substituídas pelas seguintes:
TAXA DE LICENÇA PARA OBRAS PARTICULARES
TABELA III
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
UNIDADES |
VALORES DA TAXA (EM UFIR) |
|
A - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS |
|
|
01 |
Expedição de Alvará de Construção- por projeto analisado. |
Unidades |
31,4108 |
02 |
Exame e verificação de projetos para edificação destinada a uso comercial, de prestação de serviços, industrial, e suas edículas ou outros usos |
M2 |
0,3295 |
03 |
Exame e verificação de projetos para edificação destinada a uso comercial, de prestação de serviços, industrial, e suas edículas ou outros usos. |
M2 |
0,4941 |
04 |
Reformas e consertos com alteração da planta original e substituição de planta: a) – sem acréscimo de área |
Unidades |
31, 4108 |
|
b) – com acréscimo de área, por m2 que acrescer alem do estabelecido na letra “a”, valor unitário p/ m2 idêntico ao cobrado para a construção nova |
M2 |
0,3295 |
05 |
Exame e verificação de planta para legalização de obra “sem” alvará: |
M2 |
0,4941 |
|
a) - uso residencial |
|
|
|
b) – uso industrial, comercial, prestação de serviços, ou outros usos. |
|
0,9882 |
06 |
Reforma sem alteração da estrutura do prédio, sobre o valor da reforma 5% |
|
|
07 |
Alvará para construção e reconstrução de muros - Construção de muros |
Unidades Metro Linear |
17,2376 0,3295 |
08 |
Autenticação de planta fornecida pelo interessado (cada) |
Unidades |
13,0655 |
09 |
Exame de pedido de alvará de: |
Unidades |
51,4932 |
|
a) - instalação de elevadores e escadas rolantes |
|
|
|
b) – construção especial tais como chaminés, reservatórios, elevados ou subterrânea, torres, escadas, passarelas, túneis, piscinas, lixeiras e demais construções não especificadas em outros itens desta tabela. |
M2
|
0,7686
|
|
c) – desmonte, escavação ou aterro |
M2 |
0,3295 |
|
d) – perfuração de poço artesiano |
Unidades |
1.152,8333 |
|
e) – instalação subterrânea ou área de tubo ou cabo em via ou logradouro publica |
Linear
|
2,1959
|
|
f) - instalação de caixa no passeio em via ou logradouro público, destinada a ligação de cabo ou tubo ao prédio |
Unidades |
51,4932
|
|
g) – instalação de pára-raios |
Unidades |
10,9794 |
10 |
Captação de água, por galeria, poço radial, drenagem ou por trincheira |
Metro Linear |
0,3295 |
|
B - DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS |
|
|
01 |
Alvará para demolição de prédios |
Unidades |
|
|
a) - prédio de até 100 m2 |
|
26,8995 |
|
b) - prédio de 101 a 150 m2 |
Unidades |
40,6237 |
|
c) – prédio de mais de 150 m2 |
Unidades |
74,6597 |
|
C – OBRAS DIVERSAS |
|
|
01 |
Andaimes ou tapumes em Zonas Calçadas, por trimestre |
Metro Linear |
4,6114 |
02 |
Andaimes ou tapumes em Zonas não Calçadas, por trimestre |
Metro Linear |
3,8428 |
03 |
Armação decorativa em zona calçada |
Unidades |
13,1753 |
04 |
Armação decorativa em zona não calçada |
Unidades |
5,4897 |
05 |
Abertura de gárgulas |
Unidades |
9,7717 |
06 |
Rebaixamento em fio para entrada de autos, em geral |
Metro Linear |
8,3444 |
|
D - EXECUÇÃO DE ARRUAMENTO EM TERRENOS PARTICULARES |
|
|
01 |
Fornecimento de Diretrizes |
Unidades |
181,1595 |
02 |
Arruamento ou loteamento novo (área bruta) |
m2 |
0,0659 |
03 |
Vistorias parciais ou finais em loteamentos |
Unidades |
181,1595 |
04 |
Analise e aprovação de parcelamento: desmembramento: por m2 de área a ser desmembrada |
m2 |
0,0659 |
05 |
Analise e aprovação de desdobro de área (quadra, terrenos e lotes) por m2 de área a ser desdobrada |
m2 |
0,0330 |
06 |
Analise e aprovação de amembramento (glebas): por m2 de área a ser amembrada |
m2 |
0,0330 |
07 |
Analise a aprovação de remembramento (quadras, terrenos e lotes): por m2 de área remembrada |
m2 |
0,330 |
08 |
Expedição de alvará referentes aos itens 2 ao 7 |
Unidades |
21,4108 |
TABELA VIII
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADES |
VALORES DA TAXA (EM UFIR) |
|
A - TAXAS E SERVIÇOS DIVERSOS |
|
|
01 |
Taxa de Numeração de Prédios por Emplacamento |
Unidades |
7,1366 |
02 |
Taxa de Alinhamento e Nivelamento: |
|
|
|
a) – alinhamento da Testada do Terreno |
metro |
2,4704 |
|
b) – nivelamento de guias |
linear |
14,4379 |
03 |
Taxa de Vistoria |
Unidades |
51,4932 |
|
- Vistoria de instalação e funcionamento de elevadores e escadas rolantes |
|
|
04 |
Taxa de Vistoria: |
|
|
|
4.1 – Vistoria Técnica obrigatória em teatro, cinemas, ringues, parques de diversões, circos e outros estabelecimentos de diversões: |
|
|
|
a) - no perímetro urbano |
Unidades |
54,8968 |
|
b) – fora do perímetro urbano |
Unidades |
76,8556 |
|
4.2 - Depósito e reservatórios de combustíveis de Qualquer natureza |
|
181,1595 |
|
4.3 - Depósitos e postos de combustíveis e congêneres para venda a consumidor final exclusivamente no estabelecimento. |
|
181,1595 |
|
4.4 – Estabelecimentos que explorem diversões públicas, mediante a utilização de aparelhos de som |
|
181,1595 |
05 |
Vistoria Técnica em Prédios: |
|
|
|
a) – para “Habite-se” – por unidade construída e/ou pavimento (no caso de prédios com mais de um pavimento). |
Unidades |
24,7036 |
|
b) - para “Ocupe-se” (Prédio comercial ou industrial), para cada 100 m2 ou fração |
|
24,7036 |
06 |
Taxa de Demarcação de Solo: - Demarcação de solo defronte a garagens, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e outros |
m2 ou fração |
8,2346 |
07 |
Certidão de Diretrizes destinada a uso comercial, industrial, de prestação de serviços, estacionamentos, depósitos e demais usos |
|
|
|
- para a 1º aula |
|
26,8995 |
|
- a partir da 2º aula |
Unidades |
2,1959 |
08 |
Exame e Verificação de Projetos para exploração mineral: argilas, areia, quartzito, granito, caulim, calcário, dolomitíco e congêneres |
m2 de área destinada ao plano de lavratura |
|
|
8.1 – Licença Especifica para Exploração Mineral |
Unidades |
181,1595 |
Art. 2° Os itens 2,3, e 4 da Tabela Única integrante da Lei nº 3.527, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a taxa de Licença para Publicidade, ficam substituídos pelos seguintes:
DESCRIÇÃO |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
UNIDADES TAXADAS |
VALORES UNITÁRIOS POR M2 DE ÁREA DO ANÚNCIO (EM UFIR) |
||
2. Anúncios luminosos ou iluminados não localizados nos estabelecimentos |
|
|
Até 05 |
De 05 a 20 |
Mais de 20 |
a) – existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizam |
|
|
|
|
|
b) – veiculados em áreas comuns ou condominiais; |
|
|
|
|
|
c) – expostos em locais de embarques e desembarque de passageiros; |
|
|
|
|
|
d) – exibidos em centros comerciais ou assemelhados. |
|
|
|
|
|
2.1 – Com programação que permita a apresentação de múltiplas mensagens |
Anual |
Nº de unid |
308,9592 |
514,9320 |
772,3979 |
2.2 – Animado (com mudança de cor, desenho, ou dizeres, através de jogos de luzes, ou com luz (intermitente) e /ou com movimento |
Anual |
Nº de unid |
102,9864 |
154,4796 |
231,7194 |
2.3 –Inanimado e sem movimento |
Anual |
Nº de unid |
77,2398 |
102,9864 |
154,4796 |
3. Anúncios não luminosos e nem iluminados não localizados nos estabelecimentos |
|
|
Até 10 |
De 10 a 30 |
Mais de 30 |
a) – existentes nos estabelecimentos, mas que tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizam; |
|
|
|
|
|
b) – veiculados em áreas comuns ou condominiais; |
|
|
|
|
|
c) – expostos em locais de embarques e desembarque de passageiros; |
|
|
|
|
|
d) – exibidos em centros comerciais ou assemelhados. |
|
|
|
|
|
3.1 Com movimento |
anual |
Nº de unid |
102,9864 |
154,4796 |
231,7194 |
3.2 – Sem movimento |
anual |
Nº de unid |
77,2398 |
102,9864 |
154,4795 |
4. Anúncios em quadros próprios para afixação de cartazes murais (“outdoor” não localizados nos estabelecimentos (*) |
|
|
Até 10 |
Mais de 10 |
|
a) – existentes nos estabelecimentos mas que não tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizar;
|
|
|
|
|
|
b) – veiculados em áreas comuns ou condominiais; |
|
|
|
|
|
c) – expostos em locais de embarques e desembarque de passageiros; |
|
|
|
|
|
d) – exibidos em centros comerciais ou assemelhados. |
|
|
|
|
|
4.1 Iluminado |
Trimestral |
Nº de quadros |
15,4480 |
20,5973 |
|
4.2 Não iluminado |
Trimestral |
Nº de quadros |
10,2987 |
15,4480 |
|
Art. 3º Acrescenta o item “D” á Tabela I a que se refere o artigo 197 e seus § e art. 207, da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970, com a redação dada pela Lei nº 2.491 de 14 de novembro de 1979, conforme segue:
TABELA I
“D”
VALORES MINIMOS DA TAXA DE LICENÇA ANUAL PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ESPECIFICAÇÕES |
VALORES MÍNIMOS ANUAL DA TAXA (EM UFIR) |
1 – Extração Mineral: argilas, areia, quartzito, granito, caulim, calcário dolomitíco e outros: |
|
1.1 – até 50.000 m2 de área explorada |
2.000 |
1.2 – acima de 50.000 até 100.000 m2 |
3.000 |
1.3 – acima de 100.000 m2 até 250.000 m2 |
5.000 |
1.4 – acima de 250.000 m2 |
7.000 |
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.