LEI Nº 4.722, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n° 170/97 225

 

Altera as Leis nº 1.961 e 2.624, respectivamente de 07 de Dezembro de 1970 e 26 de novembro de 1981, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° As Tabelas III, itens “A”, “B”, “C” e “D” e VIII, item “A”, a que se referem os artigos 222 e 247 da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970 (Código Tributário do Município), modificado pelo artigo 1º da Lei nº 2.624, de 26 de novembro de 1981, ficam substituídas pelas seguintes:

 

TAXA DE LICENÇA PARA OBRAS PARTICULARES

 

TABELA III

 

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

UNIDADES

VALORES DA TAXA

(EM UFIR)

 

A - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS

 

 

01

Expedição de Alvará de Construção- por projeto analisado.

Unidades

31,4108

02

Exame e verificação de projetos para edificação destinada a uso comercial, de prestação de serviços, industrial, e suas edículas ou outros usos

M2

0,3295

03

Exame e verificação de projetos para edificação destinada a uso comercial, de prestação de serviços, industrial, e suas edículas ou outros usos.

M2

0,4941

04

Reformas e consertos com alteração da planta original e substituição de planta:

a) – sem acréscimo de área

 

 

Unidades

 

 

31, 4108

 

b) – com acréscimo de área, por m2 que acrescer alem do estabelecido na letra “a”, valor unitário p/ m2 idêntico ao cobrado para a construção nova

 

M2

0,3295

05

Exame e verificação de planta para legalização de obra “sem” alvará:

M2

0,4941

 

a) - uso residencial

 

 

 

b) – uso industrial, comercial, prestação de serviços, ou outros usos.

 

0,9882

06

Reforma sem alteração da estrutura do prédio, sobre o valor da reforma 5%

 

 

07

Alvará para construção e reconstrução de muros

- Construção de muros

Unidades Metro

Linear

17,2376

0,3295

08

Autenticação de planta fornecida pelo interessado (cada)

Unidades

13,0655

09

Exame de pedido de alvará de:

Unidades

51,4932

 

a) - instalação de elevadores e escadas rolantes

 

 

 

b) – construção especial tais como chaminés, reservatórios, elevados ou subterrânea, torres, escadas, passarelas, túneis, piscinas, lixeiras e demais construções não especificadas em outros itens desta tabela.

M2

 

 

0,7686

 

 

 

c) – desmonte, escavação ou aterro

M2

0,3295

 

d) – perfuração de poço artesiano

Unidades

1.152,8333

 

e) – instalação subterrânea ou área de tubo ou cabo em via ou logradouro publica

Linear

 

2,1959

 

 

f) - instalação de caixa no passeio em via ou logradouro público, destinada a ligação de cabo ou tubo ao prédio

Unidades

51,4932

 

 

g) – instalação de pára-raios

Unidades

10,9794

10

Captação de água, por galeria, poço radial, drenagem ou por trincheira

Metro

Linear

 

0,3295

 

B - DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS

 

 

01

Alvará para demolição de prédios

Unidades

 

 

a) - prédio de até 100 m2

 

26,8995

 

b) - prédio de 101 a 150 m2

Unidades

40,6237

 

c) – prédio de mais de 150 m2

Unidades

74,6597

 

C – OBRAS DIVERSAS

 

 

01

Andaimes ou tapumes em Zonas Calçadas, por trimestre

Metro

Linear

4,6114

02

Andaimes ou tapumes em Zonas não Calçadas, por trimestre

Metro

Linear

3,8428

03

Armação decorativa em zona calçada

Unidades

13,1753

04

Armação decorativa em zona não calçada

Unidades

5,4897

05

Abertura de gárgulas

Unidades

9,7717

06

Rebaixamento em fio para entrada de autos, em geral

Metro

Linear

8,3444

 

D - EXECUÇÃO DE ARRUAMENTO EM TERRENOS PARTICULARES

 

 

01

Fornecimento de Diretrizes

Unidades

181,1595

02

Arruamento ou loteamento novo (área bruta)

m2

0,0659

03

Vistorias parciais ou finais em loteamentos

Unidades

181,1595

04

Analise e aprovação de parcelamento: desmembramento: por m2                                           de área a ser desmembrada

 m2

0,0659

05

Analise e aprovação de desdobro de área (quadra, terrenos e lotes) por m2 de área a ser desdobrada

m2

0,0330

06

Analise e aprovação de amembramento (glebas): por m2 de área a ser amembrada

m2

0,0330

07

Analise a aprovação de remembramento (quadras, terrenos e lotes): por m2 de área remembrada

m2

0,330

08

Expedição de alvará referentes aos itens 2 ao 7

Unidades

21,4108

 

TABELA VIII

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADES

VALORES DA TAXA

(EM UFIR)

 

A - TAXAS E SERVIÇOS DIVERSOS

 

 

01

Taxa de Numeração de Prédios por Emplacamento

Unidades

7,1366

02

Taxa de Alinhamento e Nivelamento:

 

 

 

a) – alinhamento da Testada do Terreno

metro

2,4704

 

b) – nivelamento de guias

linear

14,4379

03

Taxa de Vistoria

 

Unidades

 

51,4932

 

- Vistoria de instalação e funcionamento de elevadores e escadas rolantes

 

 

04

Taxa de Vistoria:

 

 

 

4.1 – Vistoria Técnica obrigatória em teatro, cinemas, ringues, parques de diversões, circos e outros estabelecimentos de diversões:

 

 

 

a) - no perímetro urbano

Unidades

54,8968

 

b) – fora do perímetro urbano

Unidades

76,8556

 

4.2 - Depósito e reservatórios de combustíveis de

Qualquer natureza

 

181,1595

 

4.3 - Depósitos e postos de combustíveis e congêneres para venda a consumidor final exclusivamente no estabelecimento.

 

181,1595

 

4.4 – Estabelecimentos que explorem diversões públicas, mediante a utilização de aparelhos de som

 

181,1595

05

Vistoria Técnica em Prédios:

 

 

 

a) – para “Habite-se” – por unidade construída e/ou pavimento (no caso de prédios com mais de um pavimento).

Unidades

24,7036

 

b) - para “Ocupe-se” (Prédio comercial ou industrial), para cada 100 m2 ou fração

 

24,7036

06

Taxa de Demarcação de Solo:

 - Demarcação de solo defronte a garagens, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e outros

 

m2 ou fração

 

8,2346

07

Certidão de Diretrizes destinada a uso comercial, industrial, de prestação de serviços, estacionamentos, depósitos e demais usos 

 

 

 

 

 

 

 

- para a 1º aula

 

26,8995

 

- a partir da 2º aula

Unidades

2,1959

08

Exame e Verificação de Projetos para exploração mineral: argilas, areia, quartzito, granito, caulim, calcário, dolomitíco e congêneres

m2 de área destinada ao plano de lavratura

 

 

8.1 – Licença Especifica para Exploração Mineral

Unidades

181,1595

 

Art. 2° Os itens 2,3, e 4 da Tabela Única integrante da Lei nº 3.527, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a taxa de Licença para Publicidade, ficam substituídos pelos seguintes:

 

DESCRIÇÃO

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

UNIDADES

TAXADAS

VALORES UNITÁRIOS POR M2 DE ÁREA DO ANÚNCIO (EM UFIR)

2. Anúncios luminosos ou iluminados não localizados nos estabelecimentos

 

 

Até 05

De 05 a 20

Mais de 20

a) – existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizam

 

 

 

 

 

b) – veiculados em áreas comuns ou condominiais;

 

 

 

 

 

c) – expostos em locais de embarques e desembarque de passageiros;

 

 

 

 

 

d) exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

 

 

 

 

 

2.1 – Com programação que permita a apresentação de múltiplas mensagens

Anual

Nº de unid

308,9592

514,9320

772,3979

2.2 – Animado (com mudança de cor, desenho, ou dizeres, através de jogos de luzes, ou com luz (intermitente) e /ou com movimento

Anual

Nº de unid

102,9864

154,4796

231,7194

2.3 –Inanimado e sem movimento

Anual

Nº de unid

77,2398

102,9864

154,4796

3. Anúncios não luminosos e nem iluminados não localizados nos estabelecimentos

 

 

Até 10

De 10 a 30

Mais de 30

a) – existentes nos estabelecimentos, mas que tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizam;

 

 

 

 

 

b) – veiculados em áreas comuns ou condominiais;

 

 

 

 

 

c) – expostos em locais de embarques e desembarque de passageiros;

 

 

 

 

 

d) – exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

 

 

 

 

 

3.1 Com movimento

anual

Nº de unid

102,9864

154,4796

231,7194

3.2 – Sem movimento

anual

Nº de unid

77,2398

102,9864

154,4795

4. Anúncios em quadros próprios para afixação de cartazes murais (“outdoor” não localizados nos estabelecimentos (*)

 

 

Até 10

Mais de 10

 

a) – existentes nos estabelecimentos mas que não tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizar;

 

 

 

 

 

 

b) – veiculados em áreas comuns ou condominiais;

 

 

 

 

 

c) – expostos em locais de embarques e desembarque de passageiros;

 

 

 

 

 

d) – exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

 

 

 

 

 

4.1 Iluminado

Trimestral

Nº de quadros

15,4480

20,5973

 

4.2 Não iluminado

Trimestral

Nº de quadros

10,2987

15,4480

 

 

 

Art. 3º Acrescenta o item “D” á Tabela I a que se refere o artigo 197 e seus § e art. 207, da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970, com a redação dada pela Lei nº 2.491 de 14 de novembro de 1979, conforme segue:

 

TABELA I

    “D”

 

VALORES MINIMOS DA TAXA DE LICENÇA ANUAL PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

ESPECIFICAÇÕES

VALORES MÍNIMOS ANUAL DA TAXA (EM UFIR)

1 – Extração Mineral: argilas, areia, quartzito, granito, caulim, calcário dolomitíco e outros:

 

1.1 – até 50.000 m2 de área explorada

2.000

1.2 – acima de 50.000 até 100.000 m2

3.000

1.3 – acima de 100.000 m2 até 250.000 m2

5.000

1.4 – acima de 250.000 m2

7.000

 

 

Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.