LEI Nº 4.865, DE 12 DE MARÇO DE 1999
Projeto de Lei n° 348/99 474 Dá nova redação ao artigo 2° da Lei n° 4.309, de 21 de dezembro de 1994. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 2º da Lei n° 4.309, de 21 de dezembro de 1994, modificado que foi pela Lei n° 4.341, de 21 de março de 1995, passa com o presente a ter a seguinte redação: “Art. 2° Fica assegurado o direito adquirido para todos os estabelecimentos referidos no artigo anterior, que estejam legalmente instalados até a data de início de vigência da presente Lei. Parágrafo único. “O disposto neste artigo se estende às empresas do ramo, mesmo quando venham a sofrer alterações em sua razão social ou venham a constituir filiais”, Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março de 1999,438º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes. WALDEMAR COSTA FILHO Prefeito Municipal JOSÉ MARIA COELHO Secretário de Governo Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de março de 1999. Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.