LEI Nº 4.953, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 446/99 603
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitida, na Zona de Uso Predominantemente Industrial (ZUP - I) do Bairro do Taboão, a sub-categoria ESP 8.3.4.3 – Nível Metropolitano Regional, item “c”, de que trata a tabela IV 5 do anexo IV, fls. 144, da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, a saber:
USOS SUB-CATEGORIAS, ATRIBUTOS E CARACTERÍSTICAS |
EMPREDIMENTOS DE URBANIZAÇÃO |
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SUB-CATEGORIAS |
PORTE |
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ESP- 8.3.4.3. – NÍVEL METROPOLITANO REGIONAL |
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a).............................. |
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b)............................. |
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c)............................. |
ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA |
QUALQUER |
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ATERRO SANITÁRIO |
IDEM |
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USINA DE PRODUÇÃO DE COMPOSTO ORGÂNICO |
IDEM |
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USINA DE INCINERAÇÃO |
IDEM |
Art. 2º Fica permitida, na Zona de Uso predominante industrial (ZUPI – 1) do Bairro do Taboão, a sub-categoria ESP 6.2, de que trata a tabela IV 5 do anexo IV, fls. 63, da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, a saber:
USOS SUB-CATEGORIAS, ATRIBUTOS E CARACTERÍSTICAS |
EMPRENDIMENTOS DE URBANIZAÇÃO |
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SUB- CATEGORIAS |
PORTE |
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ESP- 6.2. – EXTRAÇÃO MINERAL |
Código 00.002.00 |
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Extração de Pedras e outros Minerais para construção |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Outubro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.