LEI Nº 4.953, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 446/99 603

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica permitida, na Zona de Uso Predominantemente Industrial (ZUP - I) do Bairro do Taboão, a sub-categoria ESP 8.3.4.3 – Nível Metropolitano Regional, item “c”, de que trata a tabela IV 5 do anexo IV, fls. 144, da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, a saber:

 

USOS SUB-CATEGORIAS, ATRIBUTOS E CARACTERÍSTICAS

EMPREDIMENTOS DE URBANIZAÇÃO

SUB-CATEGORIAS

PORTE

ESP- 8.3.4.3. – NÍVEL METROPOLITANO REGIONAL

 

 

a)..............................

 

 

b).............................

 

 

c).............................

ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

QUALQUER

 

ATERRO SANITÁRIO

IDEM

 

USINA DE PRODUÇÃO DE COMPOSTO ORGÂNICO

IDEM

 

USINA DE INCINERAÇÃO

IDEM

 

Art. 2º Fica permitida, na Zona de Uso predominante industrial (ZUPI – 1) do Bairro do Taboão, a sub-categoria ESP 6.2, de que trata a tabela IV 5 do anexo IV, fls. 63, da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, a saber:

 

USOS SUB-CATEGORIAS, ATRIBUTOS E CARACTERÍSTICAS

EMPRENDIMENTOS DE URBANIZAÇÃO

SUB- CATEGORIAS

PORTE

ESP- 6.2. – EXTRAÇÃO MINERAL

Código 00.002.00

 

 

Extração de Pedras e outros Minerais para construção

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Outubro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.