LEI Nº 5.755, DE 3 DE JANEIRO DE 2005
Projeto de Lei n º 181/05 224
Dispõe sobre a reestruturação parcial da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes instituída pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984 e suas alterações, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Comunicação Social, criada pela Lei nº 5.189, de 02 de janeiro de 2001, e com ela todas as Unidades Administrativas e os respectivos cargos isolados e de provimento em comissão componentes de sua estrutura.
Art. 2º Fica extinta a Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente, criada pela Lei nº 5.189, de 02 de janeiro de 2001, e com ela todas as unidades Administrativas e os respectivos cargos isolados e de provimento em comissão componentes de sua estrutura.
Art. 3º O Gabinete do Prefeito passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:
I - Gabinete
a) Divisão de controle de Gabinete
b) Divisão de Cerimonial:
1. Setor de Suporte Logístico
2. Setor de Redações Públicas
II – Coordenadoria de Cultura:
a) – Divisão de desenvolvimento;
1. Setor de Artes Plásticas
2. Setor de Artes Cênicas
b) Divisão de Conhecimentos:
1. Setor de Arquivo Histórico
2. Setor de Bibliotecas e Museus
III – Coordenadoria de Comunicação:
a) Divisão de Comunicação
1. Setor de Produção Gráfica e Visual
2. Setor de Divulgação
IV – Departamento de Assistência Comunitária
V – Departamento de Relações Conveniadas
a) - Divisão de PROCON
b) – Divisão da Junta de Serviço Militar
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração, passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete
- Setor de Relação com o Público
II – Departamento de Administração
- Setor de Expediente
a) – Divisão de Documentação, Arquivo e Microfilmagem
b) – Divisão de Atividades Auxiliares
1. Setor do Cemitério da Saudade
2. Setor do Cemitério São Salvador
III – Departamento de Recursos Humanos
a) Divisão de Desenvolvimento e Controle de Pessoal
- Setor de Controle
b) Divisão de folha de Pagamento
c) Divisão de Concessão de Contribuição
Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças, passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete
II – Departamento de Receita
a) Divisão de Tributos Imobiliários
- Setor de Cadastro Imobiliário
b) Divisão de Tributos Mobiliários
- Setor de Cadastro Mobiliário
c) Divisão de Controle da Divida
d) Divisão de Expedição e Controle de Tributos
III – Departamento de Orçamento e Contabilidade
a) Divisão de Orçamento
b) Divisão de Contabilidade
c) Divisão de Tesouraria
d) Divisão de Despesa
IV – Departamento de Controle Interno
a) Divisão de custos
b Divisão de Controladoria
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete
II – Departamento da Rede Básica
a) Divisão de Atendimento a Saúde
b) Divisão de Atendimento Comunitário
III - Departamento de Apoio Técnico
IV – Departamento de Controle e Estatísticas:
a) Divisão de Controle de Atendimento.
1. Setor de Agendamento
2. Setor de Serviços Terceirizados da Saúde
b) Divisão de Controle de Estoque
- Setor de Estoque e Dispensarão de Medicamentos e Insumos.
V – Departamento de Vigilância Sanitária
VI – Departamento de Vigilância Epidemiológica
Art. 7º Fica criada e integrada na organização administrativa da Prefeitura Municipal instituída pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, e suas alterações, por desmembramento da Secretaria Municipal de Obras a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com a seguinte estrutura administrativa básica.
I – Gabinete
II – Departamento das Administrações Regionais:
a) Divisão da Administração Regional de Braz Cubas
b) Divisão da Administração Regional de Jundiapeba
c) Divisão da Administração Regional de César de Souza
d) Divisão da Administração Regional de Quatinga
e) Divisão da Administração Regional de Taiaçupeba
f) Divisão da Administração Regional de Biritiba Ussu
g) Divisão da Administração Regional de Sabaúna
III – Departamento de Manutenção Urbana e Rural
a) – Divisão de Viação, Serviços Urbanos e Conservação
- Setor de Viação e Serviços Urbanos
b) – Divisão de Conservação de Vias e Logradouros Públicos
1. Setor de Conservação de Vias Pavimentadas
2. Setor de Fiscalização e Controle da Limpeza Pública
c) - Divisão de Manutenção de Praças, Parques e Jardins
IV – Departamento de Manutenção de Prédios Escolares
Parágrafo único. Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
I – conservação de vias pavimentadas e não pavimentadas;
II – manutenção de córregos e galerias;
III – serviço de limpeza pública
IV – manutenção de próprios municipais e conveniados,
V – manutenção de praças, parques públicos e jardins;
VI – manutenção da vegetação dos espaços públicos;
VII – manutenção dos serviços de podas arbóreas;
VIII – dar suporte na montagem de festividades publica;
IX – promover dentro de sua capacidade operacional a manutenção dos prédios escolares.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Obras, passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica.
I – Gabinete
II – Departamento de Obras Públicas
a) Setor de Análise e Viabilidade Técnica
b) Setor de Projetos
c) Setor de Orçamento
d) Setor de Gerenciamento de Contratos e Obras
III – Departamento de Energia e Telecomunicação
a) Setor de Telecomunicações
b) Setor de Controle de Energia Elétrica e Iluminação Pública
IV - Departamento de Apoio Técnico
Art. 9º A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete;
II – Departamento de Projetos Físicos e Urbanísticos
III – Departamento de Uso e Ocupação do Solo
a) Divisão de Projetos
b) Divisão de Regularização de Loteamentos
d) Divisão de Geoprocessamento
Art. 10. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete;
II – Departamento de Estudos e Assessoria Jurídica:
a) Divisão de Processos Internos
b) Divisão de Processos do Contribuinte
- Setor de Regularização Fundiária.
III - Departamento de Execução Fiscal
a) Divisão de Processamento Interno
b) Divisão de Processos do Contribuinte
- Setor de Regularização Fundiária
IV – Departamento de Contencioso.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete;
II – Departamento de Indústria e Comercio:
a) Divisão de Logística e Incentiva
1. Setor de Indústria
2. Setor de Comércio
3. Setor de Turismo
b) Divisão de Relações Empregatícias
1. Setor de Treinamentos e Aperfeiçoamento
2. Setor de Cadastro e Integração
III – Departamento de Agronegócios
a) Divisão de Cadeias Produtivas
1. Setor de Feiras e Varejões
2. Setor do Mercado Municipal
IV – Departamento de Cadastramento Rural.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete
II – Departamento de Esporte e Lazer
a) Divisão de Esportes
b) Divisão de Administração
c) – Divisão de Lazer
III – Departamento de Atendimento Comunitário:
a) Divisão de Ação Direta:
1. Setor da Criança e do Adolescente
2. Setor do Idoso
b) Divisão de Atividades em Parcerias
Art. 13. A Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social passa a ter a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete
II – Departamento de Atendimento a Pessoa:
a) Divisão de Atendimento ao Institucionado
1. Setor da Casa da Criança e do Adolescente
2. Setor da Casa dos Meninos de Mogi
b) Divisão de Atendimento Especial
1. Setor de Atendimento a Mulher
2. Setor de Atendimento ao Idoso
3. Setor de Atendimento ao Deficiente
III – Departamento de Apoio Comunitário
a) Divisão da Moradia Popular
b) Divisão de Programas Sociais
1. Setor de Programas Sociais
2. Setor de Apoio as Entidades Sociais
Art. 14. A Secretaria Municipal de Transportes passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete;
II – Departamento Administrativo:
a) Divisão de Fiscalização
- Setor de Infrações
b) Divisão de Administração
III – Departamento de Operações:
a) Divisão de Engenharia
b) Divisão de Tráfego
1. Setor de Transporte
2. Setor de Operações
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete:
a) Supervisão de Ensino
b) Divisão Técnica de Legislação e Normas
c) Divisão Técnica para Autorização e Funcionamento de Escolas Particulares
d) Divisão Administrativa e Financeira
1. Setor de Controle e Documentação
2. Setor de Registro de Docentes
3. Setor de Expediente
e) Divisão de Escolas Municipais
II – Departamento de Planejamento Educacional:
a) Divisão de Planejamento e Organização de Escolas
b) Divisão de Manutenção e Recursos
- Setor de Produção e Distribuição de Material Gráfico
III – Departamento Pedagógico:
a) Divisão de Orientação Pedagógica
b) Divisão de Capacitação – CEMFORPE
c) Divisão de Acompanhamento Pedagógico
d) Divisão de Projetos Especiais
e) Divisão de Educação para Portadores de Necessidades Especiais
f) – Divisão de Educação Ambiental
IV – Departamento de Educação não formal:
a) Divisão de Ensino Profissionalizante
- Setor de Iniciação Profissional
V – Departamento de Alimentação Escolar
a) Setor de Supervisão
b) Setor de Armazenamento
c) Setor de Transporte e Distribuição
VI – Coordenadoria de Atenção Integral a Criança e do Adolescente (CAIC)
a) Divisão do CAIC
b) Divisão de Programas Comunitários
1. Setor de Saúde
2. Setor de Combate as Carências Nutricionais
3. Setor de Esportes
c) Divisão de Orientação e Promoção
Art. 16. Fica criada e integrada na organização administrativa da Prefeitura Municipal instituída pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, e suas alterações, a Secretaria Municipal de Controle e Estratégias, com a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete:
- Assessoria Técnica
II – Coordenadoria de Fiscalização:
- Divisão de Controle de Fiscalização
III - Departamento de Análise, Controle e Encaminhamento de Processos:
a) Divisão de Controle de Tramitação
b) Divisão de Controle e Atendimento
- Setor de Pronto Atendimento
IV – Departamento de Defesa e Proteção do Cidadão:
a) Divisão de Defesa Civil
b) Divisão de Defesa Social (Guarda Municipal)
1. Setor de Controle, Formação e Treinamento
2. Setor de Guarda Municipal Patrimonial
3. Setor de Guarda Municipal
4. Setor de Serviços Complementares
c) Divisão de Monitoramento Remoto
1. Setor de Alarmes
2. Setor de câmera de monitoramento
3. Setor de INFORCRIM
V – Departamento de Compras, por transferência da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Divisão de Almoxarifado, por transferência do Departamento de Recursos Materiais da Secretaria Municipal de Finanças.
1. Setor de Patrimônio, por transferência do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração
2. Setor de Controle de Estoque, Dispensação e Estatística.
b) Divisão de Licitações
1. Setor de Pesquisas e custos
2. Setor de Compras
VI – Departamento de Meio Ambiente
a) Divisão de Controle e Licenciamento Ambiental
1. Setor de Proteção Ambiental
2. Setor de Recuperação Ambiental
VII – Departamento de Informática, por transferência da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo:
a) Divisão de Processamento de Dados
b) Divisão de Suporte Logístico
1. Setor de Desenvolvimento
2. Setor de Internet
§ 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, lotados na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Controle e Estratégias, 3 (três) cargos de consultores Técnicos, Padrão “C-25”, isolados e de provimento em comissão.
§ 2º Competira a Secretaria Municipal de Controle e Estratégias:
I – assessorar o Prefeito nas tomadas de decisão;
II – coordenar e integrar todo o serviço de fiscalização;
III – analisar e compatibilizar com o orçamento geral todos os pedidos de compras;
IV – acompanhar com base em estatísticas os procedimentos do Poder Executivo;
V – monitorar as ações de tramitações processuais;
VI – integrar as Unidades Administrativas com a Defesa e proteção do Cidadão;
VII – aprimorar os procedimentos de pronto – atendimento aos munícipes;
VIII – coordenar o desenvolvimento da informática na otimização dos procedimentos públicos;
IX – manter o banco de dados da Prefeitura;
X – integrar as Unidades Administrativas, através do Departamento de Informática, com o pronto-atendimento.
Art. 17. Com as alterações introduzidas na presente Lei, a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, passa a ter a estrutura administrativa básica, constante do Anexo “I”.
Art. 18. As Secretarias Municipais mantidas ou criadas pela presente Lei serão dirigidas por um Secretário Municipal cujos cargos isolados e de provimento em comissão, ficam criados.
Art. 19. Ficam criados e ou mantidos junto as Secretarias Municipais, os cargos de Secretario Adjunto, isolados e de provimento em comissão, com os mesmos vencimentos fixados atualmente aos cargos existentes.
Art. 20. As Coordenadorias criadas pela presente Lei serão dirigidas por um Coordenador, com vencimentos fixados em R$ 5.280,60 (cinco mil duzentos e oitenta reais e sessenta centavos), isolado e de provimento em comissão.
Art. 21. Os Departamentos criados ou mantidos pela presente Lei serão dirigidos por um diretor, Padrão “C-26-A-I”, isolado e de provimento em comissão.
Art. 22. As Divisões criadas ou mantidas pela presente Lei serão dirigidas por um chefe de Divisão, Padrão “C-25”, isolado e de provimento em comissão.
Art. 23. Os setores criados ou mantidos pela presente Lei serão dirigidos por um Encarregado, Padrão “C-17”, isolados e de provimento em comissão.
Art. 24. Os vencimentos do cargo de chefe de Gabinete do Prefeito e do Diretor Geral do SEMAE serão os mesmos dos subsídios fixados para os Secretários Municipais, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 5.665 de 30 de junho de 2004.
Art. 25. Independente dos cargos isolados e providos em comissão, extintos há seu tempo pelas Leis, nº 5.567/03 e 5.568/03, fica também extinto pela presente Lei:
I – um cargo de Atendimento da Demanda Educacional;
II – um cargo de Assessor Especial para Segurança dos Próprios Municipais;
III – um cargo de Assessor para Assuntos de Funcionamento de Escolas Particulares;
IV – dois cargos de Assessor Técnico em Atividades Esportivas;
V – um cargo de Assessor da Merenda Escolar;
VI – onze cargos de Assessor para Assuntos Escolares;
VII – um cargo de Assessor Técnico Nutricionista;
VIII – um cargo de Coordenador do CEMFORPE;
IX - um cargo de Coordenador do CIP;
X – sete cargos de Assessor para as Administrações Regionais;
XI – um cargo de Consultor para Assuntos Especiais I;
XII – um cargo de Consultor para Assuntos Especiais II;
XIII – dois cargos de chefe de serviço.
Parágrafo único. Ficam extintos, alem dos cargos a que se refere o “caput”, 9 (nove) funções de Engenheiro da Computação, Padrão “F-25”, criados pela Lei nº 5.568 de 17 de dezembro de 2003, e os cargos vinculados constantes da Tabela Única, anexa a referida Lei, extintos no decorrer de exercício de 2005.
Art. 26. O Poder Executivo, por decreto, estabelecera as atribuições das Unidades vinculadas as Secretarias a que alude esta Lei.
Art. 27. O Poder Executivo redistribuirá ou relutara, conforme o caso, os servidores necessários ao desenvolvimento dos trabalhos afetos as Secretarias Municipais ou Unidades Administrativas de que trata esta Lei.
Art. 28. O Poder Executivo expedira decreto estabelecendo as competências das Secretarias e Unidades Administrativas que as integram.
Art. 29. O Poder Executivo, para atender programas especiais ou campanhas de caráter duradouro poderá optar pela criação de cargos isolados e de provimento em comissão, mediante autorização legislativa e desde que:
I – seja a despesa de pessoal reequilibrada com vacância obrigatória de cargo isolado de provimento em comissão e de padrão salarial mais elevado.
II – a somatória dos vencimentos dos cargos criados não ultrapasse o valor salarial do cargo ou cargos declarados para vacância.
Art. 30. Ficam mantidos os demais cargos isolados e de provimento em comissão, que não tenha sido extintos pelas Leis nº 5.567/03, 5.568/03 e presente Lei.
Art. 31. Ficam mantidos os provimentos dos cargos e funções dos Quadros de Pessoal da Municipalidade, constantes do Anexo “II” desta Lei.
Art. 32. Toda e qualquer gratificação, concedida para funcionários ocupantes de cargos de provimento em comissão, nunca poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do vencimento do beneficiado.
Art. 33. Nenhuma gratificação a ser concedida a servidores (CLT ou Estatuário) por decreto do Poder Executivo poderá ser superior á 20% (vinte por cento) da remuneração do beneficiado.
Art. 34. O Servidor (CLT ou Estatuário) que vier a ocupar cargo isolado e de provimento em comissão, percebera a remuneração referente ao cargo que assume, sem direito a gratificação de que trata o artigo anterior.
Art. 35. São requisitos mínimos para lotação em cargo isolado e em comissão:
I – ensino médio completo.
II – noções básicas de informática.
Art. 36. Fica mantida a estrutura administrativa da Autarquia Municipal – Serviço Municipal – Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE.
Art. 37. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação orçamentária necessária a implementação desta lei, sem comprometer a margem de suplementação prevista no artigo 5º da Lei Orçamentária aprovada sob nº 5.715, de 26 de novembro de 2004.
Parágrafo único. Para atender as despesas com a execução da presente lei, serão oneradas as dotações constantes do orçamento, atribuídas aos respectivos programas de trabalho específicos, permitida a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 38. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de dezembro de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.