LEI Nº 620, DE 24 DE AGOSTO DE 1954
Estabelecendo Feriado Municipal em homenagem póstuma ao Exmo. Sr. Dr. Getulio Dornellas Vargas, DD. Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica decretado Feriado Municipal em Mogi das cruzes, dia 24 de Agosto de 1954, data do infausto passamento do Exmo. Sr. Dr. Getulio Dornellas Vargas, D.D. Presidente da República dos estados Unidos do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Agosto de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.