LEI Nº 6.770, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Projeto de Lei nº 030/13
Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2013, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para o exercício de 2013, o índice de revisão geral das remuneração dos atuais servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.344, de 22 de Março de 2002, será de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento), a partir de 1º de Março de 2013, correspondente à variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, da Universidade de São Paulo - USP, verificada no exercício de 2012.
Art. 2º De igual forma, o índice de revisão a que alude o artigo anterior desta lei é extensivo aos subsídios dos Vereadores, nos termos do § 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.693, de 03 de Maio de 2012.
Art. 3º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Previdência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Março de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
RUBENS BENEDITO FERNANDES – “BIBO”
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara de Mogi das Cruzes em 12 de Março de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.