LEI Nº 6.771, DE 15 DE MARÇO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 031/13

 

Aprova o Termo de Reti- Ratificação ao Contrato de Consórcio Público celebrado entre os Municípios de Mogi das Cruzes, de Salesópolis e de Biritiba Mirim, que instituiu o Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – CRESAMU, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, o Termo de Reti- Ratificação ao Contrato de Consórcio Público celebrado entre os Municípios de Mogi das Cruzes, de Salesópolis e de Biritiba Mirim, representados por seus respectivos Prefeitos, que institui o Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – CRESAMU, por reconhecerem a importância e a necessidade de promover melhorias na política de atendimento pré- hospitalar de urgência.

 

Art. 2º Ficam incluídos no Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – CRESAMU, a que alude o artigo 1º esta Lei, os Municípios de Arujá e de Guararema, representados por seus respectivos Prefeitos.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, no que couber ao Município de Mogi das Cruzes, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de Março de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 15 de março de 2013. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.