LEI Nº 6.772, DE 15 DE MARÇO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 006/13

 

Dispõe sobre a criação de unidade administrativa na Secretaria Municipal de Segurança e da respectiva Chefia, que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Departamento de Normas Técnicas na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança, integrante da estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, instituída pela Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que terá a incumbência de estabelecer, organizar e disciplinar o regramento técnico- administrativo das posturas de políticas públicas nas situações de risco no Município de Mogi das Cruzes, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor de Mogi das Cruzes aprovado pela Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2006.

 

Art. 2º Fica criado no Departamento de Normas Técnicas da Secretaria Municipal de Segurança o cargo de Diretor de Departamento – Padrão “C-44’, isolado e de provimento em comissão e, conseqüentemente, de livre nomeação e exoneração, nos termo do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, o qual fica inserido no Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos do Poder Executivo do Município de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. As atribuições gerais do Departamento de Normas Técnicas da Secretaria Municipal de Segurança e, conseqüentemente, de responsabilidade do respectivo Diretor, a que alude o caput deste artigo, são as estabelecidas no artigo 14 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que institui a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. As competências específicas serão estabelecidas por ato do Executivo.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de Março de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

ANTERO RODRIGUES JUNIOR

Secretário Adjunto de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 15 de março de 2013. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.