LEI Nº 6.773, DE 15 DE MARÇO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 022/13

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A operações de crédito até o montante de R$ 6.199.537,23 (seis milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), destinadas à reforma e modernização do Estádio Municipal Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira – “Nogueirão”, localizado na Rua Professora Ana Maria Bernardes, s/nº, Vila Industrial, nesta cidade, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º As operações de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:

 

I- a taxa de juros do financiamento é a de 8% (oito por cento) ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária do IPC- FIPE, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, à Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A;

II- o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da liberação da primeira parcela ou parcela única do financiamento, sendo de até 12 (doze) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente;

III- a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento;

IV- a taxa de juros será equalizada, reduzindo-se para 2º (dois por cento) ao ano, desde que as prestações sejam pagas em dia.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das receitas de transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (artigo 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (artigo 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

 

Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a constituir a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A como sua mandatária com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente lei;

II- aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;

III- aceitar o foro da cidade de São Paulo dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

 

Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, um crédito adicional especial no valor de R$ 6.199.537,23 (seis milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), destinado a custear as obras de reforma e modernização do Estádio Municipal Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros oriundos das operações de crédito que vierem a ser contratadas com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP – Linha de Investimento Esportivo 2014.

 

Art. 8º Ficam incluídos n Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2013, pela Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

PRORAMA

OBJETIVO/META

27 – Desporto e Lazer

Reforma e modernização do Estádio Municipal Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira – “Nogueirão”

 

Art. 9º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à realização das operações de crédito referidas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de Março de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 15 de março de 2013. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

 

ÍNDICE TÉCNICO

Proc. 792/2013

 

CRIAR:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – R$

02.07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

02.07.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

27.812.0385.1.057

Reforma e modernização do Estádio Municipal Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira – “Nogueirão’

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

6.199.537,23

 

COBERTURA- O valor de R$ 6.199.537,23 (seis milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos) será coberto com os recursos financeiros oriundos das operações de crédito que vierem a ser contratadas com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP- Linha de Investimento  Esportivo 2014, objetivando a reforma e modernização do Estádio Municipal Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira – “Nogueirão”.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de Março de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.