LEI Nº 6.776, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Aprova o Contrato de Repasse nº 769533/2012, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse nº 7695233/2012 (Processo nº 4012.03385.274-46/2012), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros da União Federal, no valor de R$ 438.750,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e setecentos e cinqüenta reais), destinado à revitalização do Pico do Urubu, localizado na Serra do Itapeti.
Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse a que alude este artigo, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 104.728,26 (cento e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 2º O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente justificados, par ao período de vigência do Contrato de Repasse e as condições complementares específicas constam do Plano de Trabalho aproado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), constantes do Anexo – Condições Gerais – Setor Público, que faz parte integrante do referido instrumento contratual.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.06.02 – 23.695.0413.2.119 – 4.4.90.51.00 – Desenvolvimento das Atividades Turísticas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de Abril de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de abril de 2013. Acesso público pelo site ww.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.