LEI Nº 6.777, DE 1º DE ABRIL DE 2013

 

Confere nova redação ao inciso II do artigo 1º e ao artigo 3º da Lei nº 6.374, de 16 de abril de 2010.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso II do artigo 1º e o artigo 3º da Lei nº 6.374, de 16 de abril de 2010, que autoriza o Município de Mogi das Cruzes a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos a fundo perdido, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º (...)

 

II- assinar com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional os convênios necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.” (NR)

 

“Art. 3º Na celebração dos convênios de que trata o artigo 1º deverá observar o disposto no artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e atualizações posteriores, bem como o Manual de Orientação para Formalização de Convênios da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de Abril de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de abril de 2013. Acesso público pelo site ww.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.