LEI Nº 6.779, DE 1º DE ABRIL DE 2013

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 772962/2012, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse nº 772962/2012 (Processo nº 4012.0390192-52/2012), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros da União Federal, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinqüenta reais), destinado à execução da cobertura e reforma da Praça Esportiva do Aposentado, localizado na Rua Professora Ana Maria Bernardes, s/nº, Vila Jafet, nesta cidade.

 

Parágrafo único.  A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse a que alude este artigo, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 32.076,00 (trinta e dois mil e setenta e seis reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 2º O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o período de vigência do Contrato de Repasse e as Condições complementares específicas constam do Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), constantes do Anexo – Condições Gerais – Setor Público, que faz parte integrante do referido instrumento contratual.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.08.01 – 27.812.0385.1.013 – 4.4.90.51.00 – Construção, Ampliação e Reforma de Instalações Esportivas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de Abril de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de abril de 2013. Acesso público pelo site ww.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.