LEI Nº 6.780, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de planejamento e Desenvolvimento Regional, esta por sua Unidade de Articulação com Municípios e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 1065/2012 (Processo nº 2495/2012), celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, esta por sua Unidade de Articulação com Municípios, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), destinados à execução das obras de infraestrutura urbana de recapeamento de toda a extensão da Via Perimetral, neste Município, de acordo com o correspondente Plano de Trabalho.
Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei são estabelecidos no texto anexo, elaborado em conformidade com o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 55.249, de 23 de dezembro de 2009, e suas atualizações posteriores.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, um crédito adicional especial no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), destinado à execução das obras a que alude o artigo 1º desta lei, classificado sob o nº 02.13.01.15.451.0226.1.058.4.490.51.00, conforme Índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, esta por sua Unidade de Articulação com Municípios, conforme artigo 1º desta lei.
Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2013, pela Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:
PROGRAMA |
OBJETIVO/META |
15 – Urbanismo |
Obras de infraestrutura urbana de recapeamento da Via Perimetral |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de Abril de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA
Secretário de Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de abril de 2013. Acesso público pelo site ww.mogidascruzes.sp.gov.br
ANEXO
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. 3.574/2013
CRIAR:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – R$ |
02.13.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
02.13.01 |
GABINETES E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
|
15.454.0226.1.058 |
Obras de infraestrutura urbana de recapeamento da Via Perimetral |
|
4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
19.000.000,00 |
COBERTURA- O valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) será coberto com os recursos financeiros oriundos do Convênio nº 1065/2012, firmado entre o Município de Mogi das Cruzes e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/ Unidade de Articulação com Municípios, objetivando a execução das obras de infraestrutura urbana de recapeamento de toda a extensão da Via Perimetral, neste Município.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de abril de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.