LEI Nº 6.778, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Altera, nas partes que especifica, a Lei nº 6.757, de 27 de dezembro de 2012, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alteradas a categoria econômica 1000.00.00 – RECEITAS CORRENTES e as respectivas fontes de receitas de que trata o item 1 – Receita da Administração Direta e Indireta do Artigo 2º da Lei nº 6.757, de 27 de dezembro de 2012, excluída a classificação 9000.00.00 – Deduções de Receitas para Formação do Fundeb, conforme segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
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I- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1.100.00.00 |
Receita Tributária |
210.990.000,00 |
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1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
15.160.000,00 |
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1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
38.895.000,00 |
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1600.00.00 |
Receita de Serviços |
97.128.000,00 |
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1700.00.00 |
Transferências Correntes |
509.922.500,00 |
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1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
65.571.500,00 |
937.667.000,00 |
(...)
Art. 2º O item 2.2 – Despesa Segundo as Categorias Econômicas constante do artigo 3º da Lei nº 6.757, de 27 de dezembro de 2012, fica alterado conforme segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
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2.2- Despesa Segundo as Categorias Econômicas |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
832.216.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
298.136.000,00 |
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência |
47.236.000.00 |
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TOTAL |
1.177.588.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de Abril de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de abril de 2013. Acesso público pelo site ww.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.