LEI Nº 621, DE 27 DE AGOSTO DE 1954

 

Dispõe sobre a construção de um mausoléu destinado a receber restos mortais dos pracinhas mortos em combate.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a construir um Monumento Mausoléu destinado a receber os restos mortais dos pracinhas mogianos mortos em combate em terras da Europa.

 

Art. 2º O Monumento Mausoléu será erigido numa das Praças da cidade.

 

Art. 3º O projeto da construção do Monumento Mausoléu ficará a cargo da diretoria da associação dos Veteranos de Guerra- Secção de Mogi das Cruzes, que encaminhará ao senhor Prefeito Municipal a respectiva planta.

 

Art. 4º Para cobrir em parte com a s despesas decorrentes da presente Lei, será pela verba Auxílios e Subvenções, consignada na Lei orçamentária vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Agosto de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.