LEI Nº 1.644, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967
Projeto de Lei nº 211/67
Dispõe sobre a contratação de extranumerários tarefeiros e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 9º - Capítulo II, da Lei nº 998, de 8 de Agosto de 1959 a contratar extranumerários tarefeiros para serviços junto à Secretaria da Viação e serviços Urbanos, em Trabalhos exclusivos de limpeza de vias, córregos e outros locais.
§ 1º Os contratos ora mencionados terão a duração de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 2º Os tarefeiros que vierem a ser contratados, com fundamento na presente lei, perceberão ao salário de Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros) mensais, sem direito a quaisquer outras vantagens.
§ 3º Serão contratados tarefeiros em número necessário e desde que as despesas não ultrapassem a importância do crédito especial a que se refere o artigo seguinte.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretária das Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, o qual será coberto com recurso de operações de crédito a serem negociados pelo Poder Executivo, mediante o desconto dos juros de lei e demais despesas, até o limite do valor do crédito ora autorizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Fevereiro de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Lavrado e Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Fevereiro de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo - Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.