LEI Nº 1.653, DE 2 DE MAIO DE 1967

 

Projeto de Lei nº 226/67

 

Dispõe sobre doação de terreno.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar ao senhor DIOGO DOMINGUES Y DOMINGUES, mediante doação, o terreno de propriedade municipal, sito na Av. Maria Osório Valle, esquina com Av. Braz de Pina, neste Município, com as seguintes características e confrontações: “Medindo 70 metros pela frente da Av. Maria Osório Valle, pelo lado direito, 70 metros, confrontando com quem direito, pelo lado esquerdo, 70 metros e dividindo com a Av. Braz de Pina, pelos fundos, com quem de direito, medindo 70 metros”, perfazendo a área total de 4.900 metros quadrados.  

 

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida, ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias, a contar da data daquele Instrumento, mediante doação, para o fim expresso de nele, ser construído o prédio destinado à instalação de um Grupo Escolar, no Alto do Ipiranga, nesta Cidade.

 

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula, de pleno direito, a doação autorizada no artigo 1º, revertendo à área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.