LEI Nº 1.656, DE 2 DE MAIO DE 1967
Projeto de Lei nº 213/67
Estabelece os Feriados Municipais e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes Feriados Municipais: 26 de Julho Dia da Padroeira - Senhora Sant’ Ana; 1º de Setembro Dia de Santo Egídio - Data da Fundação da Cidade; 2 de Novembro - Finados e Sexta Feira da Paixão - data móvel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.