LEI Nº 1.660, DE 9 DE MAIO DE 1967

 

Projeto de Lei nº 208/66

 

Dispõe sobre a contratação de Assessor Técnico da Comissão Municipal de Planejamento, acumulado as funções de Chefe do Escritório do Plano Diretor.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Comissão Municipal de planejamento, autorizada a selecionar e a indicar ao Chefe do Poder Executivo, para efeito de contratação, nas funções de Assessor Técnico, um engenheiro ou arquiteto, de comprovada e indiscutível experiência na área do planejamento urbano.

 

§ 1º O contrato de trabalho será celebrado por prazo determinado, que não ultrapasse de 24 (vinte e quatro) meses e será condicionado às normas fixadas na Consolidação das Leis do Trabalho, com a obrigatoriedade de prestação de serviço, com dedicação plena, proibida qualquer outra atividade remunerada.

 

§ 2º O teto mensal do Assessor Técnico é fixado em NCr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros novos).      

 

Art. 2º As funções atribuídas nas Leis nº 1.384 de 09/08/63 e 1.591, de 02/09/66, ao Chefe do Escritório Técnico do Plano Diretor, ficam cometidas ao Assessor Técnico da Comissão Municipal de Planejamento, durante o prazo de vigência do contrato de que trata o artigo 1º.

 

Art. 3º Durante o prazo de validade do instrumento contratual não será o cargo de Chefe de Escritório Técnico do Plano Diretor.

 

Art. 4º Ao extinguir-se o contrato referido nesta lei, voltará a vigir, na íntegra e automaticamente, o artigo 11, da Lei nº 1.591, de 02/09/66.

 

Art. 5º As despesas com os encargos criados pela presente lei, serão cobertas com os recursos hábeis previstas na Lei Orçamentária do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.