LEI Nº 1.661, DE 9 DE MAIO DE 1967

 

Projeto de Lei nº 215/67

 

Altera disposições da Lei nº 1.598, de 27 Setembro de 1966.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a tabela anexa à Lei nº 1.598, de 27 de Setembro de 1966, para declarar que o cargo de escriturário, lotado na Divisão de Expediente e Pessoal e Serviços Gerais do Departamento Administrativo - Nível “27” passa a ser Nível “13”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.