LEI Nº 1.662, DE 22 DE MAIO DE 1967

 

Projeto de Lei nº 187/67

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por via judicial, a desapropriação dos imóveis situados no local denominado Alto do Ipiranga, desta cidade, declarados de utilidade pública, na conformidade do Decreto 2.451, de 14 de Outubro de 1964, modificado pelo Decreto nº 2.719, de 5 de Janeiro de 1966.    

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretario das Finanças, à Secretaria da Viação, obras e Serviços Urbanos um crédito especial no valor de NCr$ 3.784,72 (três mil setecentos e oitenta e quatro cruzeiros novos e setenta e dois centavos), destinado a ocorrer ao pagamento da desapropriação dos imóveis, mencionados no artigo anterior.

 

Art. 3º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem negociados mediante os juros de lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Maio de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Maio de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.