LEI Nº 1.666, DE 3 DE JULHO DE 1967
Projeto de Lei nº 238/67
Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, ao clube de História “PROF. Jair ROCHA BATALHA”, desta Cidade, em caráter excepcional, auxílio financeiro no valor de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a custear as despesas com promoções sócio-culturais, que serão levadas a efeito pelo referido órgão, ainda este ano.
Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata a presente lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional, no valor de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novo), suplementar à verba codificada sob o nº 2000. 3215.65 - Ensino e Cultura Artística - item IV, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O crédito adicional a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o chefe do poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.