LEI Nº 1.671, DE 25 DE JULHO DE 1967
Projeto de Lei nº 244/67
Dispõe sobre subscrição de Ações Preferenciais ao Portador, da Cia. Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM. e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a converter o crédito fiscal da Fazenda Pública Municipal convenientemente apurado contra a concordatária Mineração Geral do Brasil Ltda., em ações preferenciais, ao portador, da companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes (COSIM), nos termos do § do Artigo 1º, do Decreto Lei Federal nº 280, de 28 de Fevereiro de 1967.
Parágrafo único. Referidas ações poderão ser negociadas em Bolsas Oficiais de Valores, observado o ágio do dia, através de seus corretores, mediante o pagamento das percentagens fixadas na legislação em vigor, e que dispuser a respeito.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes do disposto no artigo 1º, da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à mesma Secretaria, um crédito especial, no valor de até NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos).
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente lei será coberto com os recursos provenientes do recolhimento da dívida de responsabilidade da concordatária mencionada no artigo 1º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.