LEI Nº 1.673, DE 27 DE JULHO DE 1967

 

Projeto de Lei nº 233/67

 

Dispõe sobre a criação de cargos de regente de Curso Noturno.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, na Divisão de Educação e Cultura, do Departamento de Expediente e serviços Gerais, da Secretaria do Governo, seis (6) cargos de Regentes de Curso Noturno- Nível “24”.

 

Parágrafo único. Os cargos mencionados no presente artigo serão providos por professor primário, assegurada aos atuais ocupantes em caráter de substituição, a permanência nos cargos até o provimento efetivo, o que deverá ser levado a efeito na forma da legislação vigente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito adicional no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para atender as despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 3º O valor do crédito especial ao que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a que fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, mediante os juros de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Julho de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Julho de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.