LEI Nº 54, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:

 

I- Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) á santa Casa de Misericórdia;

II- Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);

III- Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) á Guarda Noturna;

IV- Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Externato Dna. Firmina Sant’Ana (Instituto Dona Placidina);

V- Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) ao Albergue Noturno;

VI- Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) ao Abrigo Batuíra;

VII- Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) a Associação Ubirajara dos Escoteiros Mogianos;

VIII- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Orfanato Dom Bosco;

IX- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Lar Baptista de Crianças;

X- Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) á caixa da mãe Pobre do Centro Espírita Antonio de Pádua;

XI- Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) á Conferência Vicentina São Sebastião de Suzano;

XII- Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao Educandário Maria Nazareth;

 

Art. 2º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento dos auxílios constantes do artigo 1º.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas consignadas no orçamento vigente:

 

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

a) Total da dotação 421-8-48-4-item I

18.000,00

b) Total da dotação 431-8-38-4-item IV letra A

2.400,00

c) Total da dotação 431-8-38-4-item I-letra C

2.400,00

d) Parcial da dotação 431-8-38-4-item I- letra D

2.000,00

e) Parcial da dotação 431-8-38-4-item II-letra D

5.000,00

f) Total da dotação 441-8-28-4-item I

4.800,00

g) Total da dotação 441-8-28-4-item II

5.000,00

h) Total da dotação 441-8-28-4-item III

15.000,00

i) Total da dotação 611-8-48-4-item I

20.000,00

j) Total da dotação 621-8-29-4-item V

18.000,00

k) Total da dotação 621-8-29-4-item VII

2.400,00

l) Total da dotação 621-8-29-4-item VIII

5.000,00

 

Art. 3º Aplica-se as instituições enumeradas no artigo 1º, todas as exigências constantes da Lei nº 53, de 06 de Setembro de 1948, para a percepção dos respectivos auxílios.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.