LEI Nº 54, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I- Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) á santa Casa de Misericórdia;
II- Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
III- Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) á Guarda Noturna;
IV- Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Externato Dna. Firmina Sant’Ana (Instituto Dona Placidina);
V- Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) ao Albergue Noturno;
VI- Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) ao Abrigo Batuíra;
VII- Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) a Associação Ubirajara dos Escoteiros Mogianos;
VIII- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Orfanato Dom Bosco;
IX- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Lar Baptista de Crianças;
X- Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) á caixa da mãe Pobre do Centro Espírita Antonio de Pádua;
XI- Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) á Conferência Vicentina São Sebastião de Suzano;
XII- Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao Educandário Maria Nazareth;
Art. 2º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento dos auxílios constantes do artigo 1º.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas consignadas no orçamento vigente:
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
a) Total da dotação 421-8-48-4-item I |
18.000,00 |
b) Total da dotação 431-8-38-4-item IV letra A |
2.400,00 |
c) Total da dotação 431-8-38-4-item I-letra C |
2.400,00 |
d) Parcial da dotação 431-8-38-4-item I- letra D |
2.000,00 |
e) Parcial da dotação 431-8-38-4-item II-letra D |
5.000,00 |
f) Total da dotação 441-8-28-4-item I |
4.800,00 |
g) Total da dotação 441-8-28-4-item II |
5.000,00 |
h) Total da dotação 441-8-28-4-item III |
15.000,00 |
i) Total da dotação 611-8-48-4-item I |
20.000,00 |
j) Total da dotação 621-8-29-4-item V |
18.000,00 |
k) Total da dotação 621-8-29-4-item VII |
2.400,00 |
l) Total da dotação 621-8-29-4-item VIII |
5.000,00 |
Art. 3º Aplica-se as instituições enumeradas no artigo 1º, todas as exigências constantes da Lei nº 53, de 06 de Setembro de 1948, para a percepção dos respectivos auxílios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.