LEI Nº 623, DE 27 DE AGOSTO DE 1954

 

Autoriza a Municipalidade a adquirir, por doação pura e simples, uma gleba de terreno situada no Distrito de Biritiba Mirim.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir por doação pura e simples, do senhor Shigeru Takebe, uma área de terreno de forma retangular, sem benfeitorias, medindo 15.000 (quinze mil) metros quadrados, situada no distrito de Biritiba Mirim, conforme discriminação abaixo, e de acordo com a planta que faz parte integrante desta Lei, a saber:

 

“Tem a referida área de terreno como base 100 metros na linha dos marcos 70 e 71, constante da planta de divisão “Quinhões do Sitio Cachoeira”, fazendo divisa com propriedade de José Alves ou sucessores. Sua posição é tal que o córrego “cachoeira”, corta de 100 metros pela metade, deixando 50 metros de cada lado. À direita e a esquerda, onde medem 150 metros, respectivamente, e aos fundos, medindo 100 metros, vem confrontar-se com propriedade do mesmo doador”. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Agosto de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.