LEI Nº 1.674, DE 14 DE AGOSTO DE 1967
Projeto de Lei nº 233/67
Declara de Utilidade Pública, o Grupo Escoteiro “Ubirajara” de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Grupo Escoteiro “Ubirajara” de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Ao Grupo Escoteiro “Ubirajara” de Mogi das Cruzes, será outorgado o Diploma de “utilidade Pública Municipal”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.