LEI Nº 1.675, DE 16 DE AGOSTO DE 1967

 

Projeto de Lei nº 247/67

 

Dispõe sobre elevação de vencimentos e representação atribuídos aos Secretários Municipais e dá outras providências.             

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados para NCr$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros novos), os vencimentos mensais atribuídos aos Secretários, bem como para NCr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros novos), a remuneração mensal atribuída a título de representação aos mesmos. 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, para ser distribuído a todas as Secretarias, um crédito adicional no valor de NCr$ 9.555,00 (nove mil quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos), suplementar às dotações próprias de orçamento em vigor.   

 

Art. 3º O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito a que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Agosto de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Agosto de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.